32004A0219(04)

Parecer do Conselho de 10 de Fevereiro de 2004 sobre o Programa de Estabilidade actualizado da França para 2003-2007

Jornal Oficial nº C 043 de 19/02/2004 p. 0005 - 0006


Parecer do Conselho

de 10 de Fevereiro de 2004

sobre o Programa de Estabilidade actualizado da França para 2003-2007

(2004/C 43/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão, após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O SEGUINTE PARECER:

Em 10 de Fevereiro de 2004, o Conselho examinou a actualização de 2003 do Programa de Estabilidade da França, respeitante ao período 2003-2007. O programa actualizado respeita, em termos gerais, os requisitos contidos no Código de Conduta revisto sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência. Apesar de O Código de Conduta não o exigir, a inclusão no Programa de projecções explícitas relativas às categorias de receitas e despesas do sector público administrativo numa base de contabilidade nacional teria permitido uma análise mais aprofundada da qualidade do ajustamento orçamental projectado.

Em 3 de Junho de 2003, o Conselho decidiu, de acordo com o n.o 6 do artigo 104.o do Tratado CE e com base numa Recomendação da Comissão, que existia um défice excessivo em França e emitiu uma recomendação com base no n.o 7 do artigo 104.o do Tratado CE, requerendo à França que pusesse fim àquela situação, o mais tardar, em 2004. Em 8 e 21 de Outubro de 2003, a Comissão aprovou duas recomendações com base, respectivamente, nos n.os 8 e 9 do artigo 104.o, dirigidas ao Conselho para que decidisse: 1. que a França não tomara medidas eficazes na sequência da Recomendação de 3 de Junho, e 2. notificar a França para tomar medidas destinadas a reduzir o défice para um nível inferior a 3 % do PIB, o mais tardar em 2005. Em 25 de Novembro de 2003, o Conselho decidiu não adoptar as duas recomendações da Comissão, tendo em vez disso aprovado um conjunto de conclusões que aprovam, nomeadamente, os compromissos assumidos pela França no sentido de reduzir o défice corrigido das variações cíclicas em 0,8 % do PIB em 2004 e em 0,6 % do PIB ou num montante superior em 2005, de modo a assegurar que o défice do sector público administrativo seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB em 2005.

As projecções a médio prazo contidas no Programa actualizado de 2003 baseiam-se na mesma estratégia orçamental já adoptada em actualizações anteriores. A pedra angular dessa estratégia consiste no estabelecimento de objectivos plurianuais relativos ao aumento das despesas públicas efectivas que impliquem uma descida do rácio despesas/PIB e uma redução do défice do sector público administrativo. Na actualização de 2003, esta estratégia foi complementada por duas novas regras orçamentais: 1. quaisquer receitas superiores às previstas decorrentes de uma evolução cíclica mais favorável serão afectadas à redução do défice e 2. qualquer margem orçamental decorrente de um aumento inferior ao planeado das despesas será afectada à redução de impostos.

É adequada a adopção de uma estratégia baseada em regras claras em matéria de crescimento das despesas, dado contribuir para um ajustamento orçamental transparente. Nesta área, é positiva a capacidade para conter as despesas públicas demonstrada em 2003, mas ficou-se muito aquém dos objectivos de despesas estabelecidos anteriormente para o sector público administrativo em geral, em especial a segurança social. Devem ser tomadas medidas adequadas para melhorar a observância dos objectivos em matéria de despesas. Para além do impacto sobre os resultados a nível do défice, o desrespeito dos limites máximos em matéria de despesas poderá, caso seja repetido, prejudicar a credibilidade global da estratégia orçamental, dada a relevância destas regras como referência. A fim de garantir a realização dos objectivos, as autoridades francesas devem introduzir um mecanismo que assegure uma compensação automática entre exercícios de eventuais derrapagens a nível do sector público. No que diz respeito à primeira das novas regras orçamentais, no caso de uma evolução cíclica mais favorável, será adequado acelerar a redução do défice corrigido das variações cíclicas com base na aplicação de medidas adicionais; em relação à segunda regra e tendo em conta a necessidade de acelerar a redução do défice, deve ser destinada a essa redução qualquer margem orçamental resultante de um aumento das despesas inferior ao esperado. Na actualização de 2003, projecta-se que a taxa de crescimento real do PIB acelere de um nível estimado em 0,5 % em 2003 para 1,7 % em 2004. Relativamente ao período 2005-2007, as projecções macroeconómicas baseiam-se nos mesmos dois cenários já adoptados nas actualizações anteriores: um cenário "prudente", no qual a taxa de crescimento real do PIB se situa, em média, a um nível de 2,5 % ao ano ao longo do período, e um cenário "favorável" em que a taxa de crescimento real do PIB atinge 3 % ao ano. Prevê-se que a inflação dos preços no consumidor se mantenha ao nível moderado de 1,5 % ao longo do período abrangido pela actualização. O pressuposto em matéria de crescimento para 2003 encontra-se desactualizado: a previsão da Comissão de uma taxa de crescimento real do PIB de 0,1 % afigura-se mais plausível, afigurando-se igualmente realista a previsão para 2004. No que diz respeito ao período 2005-2007, as projecções do cenário "prudente" afiguram-se realistas. Por conseguinte, este cenário foi considerado o cenário de referência para efeitos de apreciação das projecções orçamentais.

Na actualização, fixa-se o objectivo de um défice do sector público administrativo de 3,6 % do PIB em 2004, em comparação com um défice previsto de 4,0 % do PIB em 2003. Relativamente a 2005, 2006 e 2007, as projecções dos défices são, respectivamente, de 2,9 %, 2,2 % e 1,5 % do PIB. Prevê-se que o saldo primário passe de - 0,6 % do PIB em 2004 para 1,6 % do PIB em 2007. Em termos corrigidos das variações cíclicas e com base nos cálculos da Comissão efectuados de acordo com a metodologia acordada em comum, verifica-se uma melhoria de 0,6 pontos percentuais, passando para 3,2 % do PIB em 2004. Em 2005, 2006 e 2007, os défices corrigidos das variações cíclicas elevar-se-ão, respectivamente, a 2,6 %, 1,9 % e 1,3 %.

Com base em pressupostos macroeconómicos e orçamentais plausíveis, a trajectória de ajustamento contida no Programa parece não ser suficiente para eliminar a situação de défice excessivo em 2005. Com efeito, a realização deste objectivo encontra-se ameaçada por vários riscos: 1. a taxa de crescimento real do PIB em 2003 foi provavelmente inferior à estimada na actualização e o défice orçamental de 2003 poderá assim revelar-se superior ao previsto; 2. não está assegurada a consecução do objectivo em matéria de despesas fixado para 2004 e esta requer a plena aplicação das medidas tomadas e a sua eficácia e 3. a melhoria do saldo corrigido das variações cíclicas planeada para 2005 baseia-se em medidas que terão ainda de ser concebidas e aplicadas, em especial a reforma do sistema de assistência na doença. Dado o facto de o défice dever, de acordo com os planos, ser reduzido para um nível apenas ligeiramente inferior a 3 % em 2005, a concretização de apenas um dos riscos mencionados anteriormente, não sendo compensada, comprometeria a redução do défice para um nível inferior a 3 % do PIB em 2005. Nesse caso, seria necessário aplicar medidas adicionais para assegurar a correcção da situação de défice excessivo, o mais tardar, em 2005. A França deve implementar todas as medidas necessárias na linha das Conclusões do Conselho de 25 de Novembro de 2003, em especial a fim de garantir que, o mais tardar em 2005, o défice seja inferior a 3 % do PIB.

Com base nos cálculos da Comissão, realizados de acordo com a metodologia acordada em comum, a orientação da política orçamental contida na actualização é insuficiente para assegurar que o objectivo a médio prazo constante do Pacto de Estabilidade e Crescimento de uma situação orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária seja alcançada dentro do período abrangido pelo Programa. Além disso, não será alcançada antes de 2007 uma situação orçamental que proporcione uma margem de segurança suficiente para evitar no futuro a infracção do limite do défice de 3 % do PIB, num quadro macroeconómico normal.

Projecta-se que o rácio da dívida só comece a baixar em 2006 e que permaneça a um nível superior ao valor de referência de 60 % do Tratado ao longo de todo o período abrangido pelo Programa. A evolução do rácio da dívida pode ser menos favorável do que o projectado, tendo em conta os riscos que pesam sobre o défice mencionados anteriormente.

A França aprovou recentemente uma reforma global do sistema de pensões, que eleva o número de anos de contribuição que dão direito à pensão completa, reforçou os incentivos financeiros para que os trabalhadores permaneçam no mercado do trabalho até e após a idade legal de reforma e transferiu dos salários para os preços a base de indexação das pensões no sector público. Embora a França se encontre numa situação bastante mais favorável do que antes da aprovação da reforma para fazer face aos custos orçamentais decorrentes do envelhecimento da população, não podem ser excluídos os riscos de desequilíbrios a longo prazo. Será essencial assegurar um excedente primário adequado para garantir que as finanças públicas se encontrem numa trajectória sustentável. Tal deverá ser complementado, em especial no contexto da reforma do sistema de assistência na doença a conceber e a aplicar no decurso de 2004, com medidas destinadas a controlar a evolução das despesas.

As políticas económicas reflectidas na actualização de 2003 são parcialmente compatíveis com as recomendações contidas nas Orientações Gerais para as Políticas Económicas, em especial as que têm implicações a nível orçamental. Na verdade, apesar de os planos orçamentais para 2004 e 2005 preverem uma melhoria do saldo corrigido das variações cíclicas acima do mínimo de 0,5 pontos percentuais do PIB recomendado pelo Conselho, a melhoria acumulada do saldo corrigido das variações cíclicas em curso poderá não ser suficiente para reduzir o défice nominal para um nível inferior a 3 % do PIB, inclusivamente em 2005. Além disso, a actualização de 2003 não prevê que se atinja uma situação orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária no período abrangido pelo Programa. Por conseguinte, a França deverá garantir a continuação da consolidação orçamental após 2005, nomeadamente através de uma redução regular do défice corrigido das variações cíclicas de, pelo menos, 0,5 pontos percentuais do PIB por ano, ou superior, se for necessário para atingir a médio prazo uma posição das finanças públicas vizinha do equilíbrio ou excedentária e voltar a fazer regredir o rácio da dívida.

(1) JO L 209 de 2.8.1997.