Regulamento (CE) n.° 2315/2003 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2003, relativo à abertura de um concurso para a redução do direito de importação de milho para Portugal proveniente de países terceiros
Jornal Oficial nº L 342 de 30/12/2003 p. 0034 - 0034
Regulamento (CE) n.o 2315/2003 da Comissão de 29 de Dezembro de 2003 relativo à abertura de um concurso para a redução do direito de importação de milho para Portugal proveniente de países terceiros A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 12.o, Considerando o seguinte: (1) Por força do acordo sobre a agricultura(2) concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, a Comunidade comprometeu-se a importar em Portugal uma determinada quantidade de milho. (2) O Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal(3), estabelece as normas específicas necessárias para a execução dos concursos. (3) Dadas as necessidades actuais do mercado português, é conveniente abrir um concurso para a redução do direito de importação de milho. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o 1. É aberto um concurso para a redução do direito, previsto no n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 1766/92, aplicável ao milho importado em Portugal. 2. As disposições do Regulamento (CE) n.o 1839/95 são aplicáveis, sem prejuízo de disposições em contrário do presente regulamento. Artigo 2.o O concurso fica aberto até 25 de Março de 2004. Durante este período, proceder-se-á a concursos semanais para os quais as quantidades e as datas de apresentação das propostas serão definidas no anúncio de concurso. Artigo 3.o Os certificados de importação emitidos no âmbito do concurso são válidos durante 50 dias a contar da data da sua emissão, na acepção do n.o 4 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95. Artigo 3.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Dezembro de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1104/2003 (JO L 158 de 27.6.2003, p. 1). (2) JO L 336 de 23.12.1994, p. 22. (3) JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2235/2000 (JO L 256 de 10.10.2000, p. 13).