32003R2306

Regulamento (CE) n.° 2306/2003 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 280/98 que derroga de certas disposições do Regulamento (CE) n.° 2597/97 do Conselho, que estabelece regras gerais complementares da organização comum dos mercados no sector do leite e dos produtos lácteos, no que toca ao leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia

Jornal Oficial nº L 342 de 30/12/2003 p. 0010 - 0010


Regulamento (CE) n.o 2306/2003 da Comissão

de 29 de Dezembro de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 280/98 que derroga de certas disposições do Regulamento (CE) n.o 2597/97 do Conselho, que estabelece regras gerais complementares da organização comum dos mercados no sector do leite e dos produtos lácteos, no que toca ao leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 149.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2596/97 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que prorroga o prazo previsto no n.o 1 do artigo 149.o do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia(1), prolonga o período durante o qual podem ser adoptadas medidas transitórias para facilitar a passagem do regime existente na Áustria, na Finlândia e na Suécia aquando da adesão, para o regime decorrente da aplicação da organização comum de mercado. No que diz respeito aos requisitos relativos ao teor de matéria gorda do leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia, aquele prazo foi prorrogado até 30 de Abril de 2009.

(2) Justifica-se um prorrogamento correspondente no que diz respeito às disposições de aplicação previstas no Regulamento (CE) n.o 280/98 da Comissão(2).

(3) O Regulamento (CE) n.o 280/98 deve ser alterado em conformidade.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 280/98, a data "31 de Dezembro de 2003" é substituída pela data "30 de Abril de 2009".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 351 de 23.12.1997, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1805/2003 (JO L 265 de 16.10.2003, p. 5).

(2) JO L 28 de 4.2.1998, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 169/2000 (JO L 21 de 26.1.2000, p. 10).