32003R2295R(01)

Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2295/2003 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 1904/90 do Conselho relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos (JO L 340 de 24.12.2003)

Jornal Oficial nº L 072 de 11/03/2004 p. 0091 - 0091


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2295/2003 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 1904/90 do Conselho relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos

("Jornal Oficial da União Europeia" L 340 de 24 de Dezembro de 2003)

- Na página 21, o artigo 10.o passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.o

Indicação da data de embalagem

A data de embalagem prevista no n.o 1, alínea f), do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 1907/90 inclui uma ou mais das menções constantes do ponto 2 do anexo I do presente regulamento, seguidas das duas séries de números ou letras referidas no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 9.o do presente regulamento..

- Na página 25, no artigo 25.o, os números 2, 3 e 4 passa a ter seguinte radacção:

2. Em caso de indicação da data de postura, as informações previstas na alínea a) do n.o 1 serão registadas separadamente.

3. Quando, num mesmo estabelecimento, forem praticados diferentes modos de criação, as informações previstas nas alíneas a) e b) do n.o 1 serão discriminadas por pavilhão, em conformidade com a Directiva 2002/4/CE.

4. As informações previstas nas alíneas a) e b) do n.o 1 serão conservadas pelo produtor durante, pelo menos, seis meses após a cessação de actividade ou o abate do efectivo..