Regulamento (CE) n.° 2208/2003 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2921/90 relativo à concessão de ajudas ao leite desnatado com vista ao fabrico de caseína e de caseinatos
Jornal Oficial nº L 330 de 18/12/2003 p. 0019 - 0019
Regulamento (CE) n.o 2208/2003 da Comissão de 17 de Dezembro de 2003 que altera o Regulamento (CEE) n.o 2921/90 relativo à concessão de ajudas ao leite desnatado com vista ao fabrico de caseína e de caseinatos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), e, nomeadamente, o seu artigo 15.o, Considerando o seguinte: (1) O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2921/90 da Comissão(2) fixa o nível da ajuda para o leite desnatado transformado em caseína ou caseinatos. A evolução do preço da caseína e dos caseinatos nos mercados comunitário e mundial justifica uma diminuição do montante da ajuda. (2) O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2921/90, o montante "6,70 euros" é substituído por "6,30 euros". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1787/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 121). (2) JO L 279 de 11.10.1990, p. 22. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 785/2003 (JO L 115 de 9.5.2003, p. 15).