Regulamento (CE) n.° 2204/2003 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
Jornal Oficial nº L 330 de 18/12/2003 p. 0007 - 0009
Regulamento (CE) n.o 2204/2003 da Comissão de 17 de Dezembro de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2119/2003(2) e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 11.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das autoridades competentes para assumir as funções específicas relacionadas com a execução do referido regulamento. (2) A Itália, a Irlanda, Portugal e a Suécia solicitaram a inclusão de outras autoridades nessa lista, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado de acordo com o anexo ao presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2003. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 169 de 8.7.2003, p. 6. (2) JO L 318 de 15.10.2003, p. 9. ANEXO O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado do seguinte modo: 1. O endereço a seguir ao cabeçalho "Irlanda" é substituído pelo seguinte: " Licensing Unit, Department of Enterprise, Trade and Employment Block C Earlsfort Centre Hatch Street Dublin 2 Ireland Tel.: (353-1) 631 25 34 Fax: (353-1) 631 25 62 Central Bank and Financial Services Authority of Ireland Financial Markets Department PO Box 559 Dame Street Dublin 2 Ireland Tel.: (353-1) 434 40 00 Fax: (353-1) 671 65 61 " 2. O endereço a seguir ao cabeçalho "Itália" é substituído pelo seguinte: " Ministero delle Attività produttive DG per la Politica commerciale e per la gestione del regime degli scambi Divisione IV - UOPAT Viale Boston, 35 I - 00144 Roma Dirigente: Tel.: (39-06) 59 93 24 39 Fax: (39-06) 59 64 75 06 Collaboratori: Tel.: (39-06) 59 93 24 18 Fax: (39-06) 59 169 58 Ministero dell'Economia e delle finanze Dipartimento del Tesoro Comitato di sicurezza finanziaria Via XX Settembre, 97 I - 00187 Roma Tel.: (39 06) 47 61 39 42 Fax: (39 06) 47 61 30 31 " 3. O endereço a seguir ao cabeçalho "Portugal" é substituído pelo seguinte: " Ministério dos Negócios Estrangeiros Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais Direcção de Serviços das Organizações Políticas Multilaterais Largo do Rilvas, P - 1399-030 Lisboa e-mail: spm@sg.mne.gov.pt Tel.: (351-21) 394 67 02 Fax: (351-21) 394 60 73 Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais Ministério das Finanças Av. Infante D. Henrique, n.o 1C - 1.o P - 1100-278 Lisboa Tel.: (351 21) 882 33 90 Fax: (351 21) 882 33 99 E-mail: mf.dgaeri@dgaeri.pt " 4. O endereço a seguir ao cabeçalho "Suécia" é substituído pelo seguinte: "Artigo 6.o Utrikesdepartementet Rättssekretariatet för EU-frågor S - 103 39 Stockholm Tel.: (46-8) 405 10 00 Fax: (46-8) 823 11 76 Artigo 7.o Rikspolisstyrelsen (RPS) Box 12256 S - 102 26 Stockholm Tel.: (46-8) 401 90 00 Fax: (46-8) 401 99 00 Artigo 8.o Finansinspektionen Box 6750 S - 113 85 Stockholm Tel.: (46-8) 787 80 00 Fax: (46-8) 24 13 35"