Regulamento (CE) n.° 2131/2003 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 214/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado
Jornal Oficial nº L 320 de 05/12/2003 p. 0003 - 0003
Regulamento (CE) n.o 2131/2003 da Comissão de 4 de Dezembro de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 214/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001 da Comissão(2), a quantidade de leite em pó desnatado posta à venda pelo organismo de intervenção dos Estados-Membros é limitada à quantidade que tenha entrado em armazém antes de 1 de Maio de 2002. (2) Atendendo à situação actual do mercado, caracterizada por uma produção sazonal reduzida, importa aumentar a disponibilidade no mercado de leite em pó desnatado das existências públicas. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001, os termos "1 de Maio de 2002" são substituídos pelos termos "1 de Junho de 2002". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1787/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 121). (2) JO L 37 de 7.2.2001, p. 100. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1787/2003.