32003R2119

Regulamento (CE) n.° 2119/2003 da Comissão, de 2 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2465/96

Jornal Oficial nº L 318 de 03/12/2003 p. 0009 - 0010


Regulamento (CE) n.o 2119/2003 da Comissão

de 2 de Dezembro de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de Julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1799/2003(2) e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e colectivas, das empresas, agências, entidades e organismos públicos do anterior Governo do Iraque abrangidos pelo congelamento dos fundos e recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2) Em 21 de Novembro de 2003, o Comité de Sanções instituído pela Resolução 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas singulares e colectivas, das empresas, agências, entidades e organismos públicos do anterior Governo do Iraque abrangidos pelo congelamento dos fundos e recursos económicos. Por conseguinte, o anexo III deve ser alterado em conformidade.

(3) Para assegurar a eficácia das medidas previstas, o presente regulamento deve entrar imediatamente em vigor,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

Christopher Patten

Membro da Comissão

(1) JO L 169 de 8.7.2003, p. 6.

(2) JO L 264 de 15.10.2003, p. 12.

ANEXO

"ANEXO III

Lista dos organismos públicos, empresas e instituições e pessoas singulares ou colectivas, organismos e entidades do anterior Governo do Iraque a que se refere o artigo 4.o

1. Central Bank of Iraq, Rashid Street, Baghdad, Iraq. Outras informações: anterior governador Dr. Issam El Moulla HWEISH; escritórios em Mosul e Basra.

2. Iraq Re-insurance Company, Al Khalani Square, Baghdad, Iraq.

3. Rasheed Bank [alias a) Al-Rashid Bank; b) Al Rashid Bank; c) Al-Rasheed Bank]; PO Box 7177, Haifa Street, Baghdad, Iraq, ou Al Masarif Street, Baghdad, Iraq.

4. Rafidain Bank (alias Al-Rafidain Bank), Rashid Street, Baghdad, Iraq. Outras informações: escritórios no Iraque, Reino Unido, Jordânia, Emirados Árabes Unidos, Iémen, Sudão e Egipto.

5. Iraqi Airways Company [alias a) Iraq Airways Company; b) Iraqi Airways; c) Iraq Airways; d) IAC; e) I.A.C.]."