32003R2112

Regulamento (CE) n.° 2112/2003 da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003, que corrige o Regulamento (CE) n.° 1334/2003 que altera as condições de autorização de vários aditivos pertencentes ao grupo dos oligoelementos na alimentação dos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 317 de 02/12/2003 p. 0022 - 0023


Regulamento (CE) n.o 2112/2003 da Comissão

de 1 de Dezembro de 2003

que corrige o Regulamento (CE) n.o 1334/2003 que altera as condições de autorização de vários aditivos pertencentes ao grupo dos oligoelementos na alimentação dos animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1756/2002(2), e, nomeadamente, os seus artigos 3.o, 9.oD e 9.oE,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo do Regulamento (CE) n.o 1334/2003 da Comissão(3) contém um erro de escrita que é necessário corrigir.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1334/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 270 de 14.12.1970, p. 1.

(2) JO L 265 de 3.10.2002, p. 1.

(3) JO L 187 de 26.7.2003, p. 11.

ANEXO

A lista dos aditivos pertencentes ao título "E1 Ferro-Fe" passa a ter a seguinte redacção:

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