Regulamento (CE) n.° 2084/2003 da Comissão, de 27 de Novembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1081/2000 do Conselho que proíbe a venda, o fornecimento e a exportação para a Birmânia/Mianmar de equipamento susceptível de ser utilizado para actividades de repressão interna ou de terrorismo e que congela os fundos de determinadas pessoas ligadas a importantes cargos públicos nesse país
Jornal Oficial nº L 313 de 28/11/2003 p. 0025 - 0026
Regulamento (CE) n.o 2084/2003 da Comissão de 27 de Novembro de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 1081/2000 do Conselho que proíbe a venda, o fornecimento e a exportação para a Birmânia/Mianmar de equipamento susceptível de ser utilizado para actividades de repressão interna ou de terrorismo e que congela os fundos de determinadas pessoas ligadas a importantes cargos públicos nesse país A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1081/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, que proíbe a venda, o fornecimento e a exportação para a Birmânia/Mianmar de equipamento susceptível de ser utilizado para actividades de repressão interna ou de terrorismo e que congela os fundos de determinadas pessoas ligadas a importantes cargos públicos nesse país(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1211/2003(2) e, nomeadamente, o seu artigo 4.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1081/2000 contém a lista das autoridades competentes para assumir as funções específicas relacionadas com a execução do regulamento em causa. (2) A Irlanda solicitou que nessa lista fosse incluída outra autoridade, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1081/2000 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Novembro de 2003. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 122 de 24.5.2000, p. 29. (2) JO L 169 de 8.7.2003, p. 24. ANEXO O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1081/2000 é alterado do modo seguinte. O endereço que figura a seguir ao cabeçalho "IRLANDA" é substituído pelo seguinte: "a) Para pedidos formulados com base no artigo 4.o relativos ao artigo 1.o e ao anexo I: Licensing Unit ( Mr Michael Greene ) Department of Enterprise, Trade and Employment Kildare Street Dublin 2 Tel. (353-1) 631 24 46 Fax (353-1) 676 61 54 E-mail: greenem@entemp.irlgov.ic b) Para pedidos formulados com base no artigo 4.o relativos ao artigo 2.o e ao anexo II: Department of Foreign Affairs Bilateral Economic Relations Section 76-78 Harcourt Street Dublin 2 Tel. (353-1) 408 24 92 Central Bank and Financial Services Authority of Ireland Financial Markets Department PO Box 559 Dame Street Dublin 2 Tel. (353-1) 434 40 00 Fax (353-1) 671 65 61"