32003R2061

Regulamento (CE) n.° 2061/2003 da Comissão, de 24 de Novembro de 2003, que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.° 1030/2003 do Conselho relativo a certas medidas restritivas aplicáveis à Libéria

Jornal Oficial nº L 308 de 25/11/2003 p. 0005 - 0006


Regulamento (CE) n.o 2061/2003 da Comissão

de 24 de Novembro de 2003

que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.o 1030/2003 do Conselho relativo a certas medidas restritivas aplicáveis à Libéria

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1030/2003 do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativo a certas medidas restritivas aplicáveis à Libéria(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1891/2003(2), e, nomeadamente, a alínea a) do seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1030/2003 contém uma lista das autoridades competentes através das quais podem ser obtidas derrogações às medidas impostas pelo referido regulamento.

(2) A Finlândia e a Suécia solicitaram a inclusão de autoridades adicionais na referida lista,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1030/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Novembro de 2003.

Pela Comissão

Christopher Patten

Membro da Comissão

(1) JO L 150 de 18.6.2003, p. 1.

(2) JO L 278 de 29.10.2003, p. 31.

ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1030/2003 é alterado do seguinte modo:

1. Os dados do endereço correspondente à Finlândia são substituídos pelo seguinte texto:

" Ulkoasiainministeriö/Utrikesministeriet PL/PB 176 FIN - 00161 Helsinki/Helsingfors Tel. (358) 9 16 05 59 00 Fax (358) 9 16 05 57 07 Puolustusministeriö/Försvarsministeriet Eteläinen Makasiinikatu 8 FIN - 00131 Helsinki/Helsingfors PL/PB 31 Tel. (358) 9 16 08 81 28 Fax (358) 9 16 08 81 11 "

2. Os dados do endereço correspondente à Suécia são substituídos pelo seguinte texto:

"- No que respeita ao n.o 2, alínea a), do artigo 1.o, Inspektionen för strategiska produkter (ISP) Box 70 252 S - 107 22 Stockholm Tel. (46) 84 06 31 00 Fax (46) 8 20 31 00

- No que respeita ao n.o 2, alínea b), do artigo 1.o, Regeringskansliet Utrikesdepartementet

Rättssekretariatet för EU-frågor

Fredsgatan 6 S - 103 39 Stockholm Tel. (46) 84 05 10 00 Fax (46) 87 23 11 76"