32003R1688

Regulamento (CE) n.° 1688/2003 da Comissão, de 25 de Setembro de 2003, que revoga determinados regulamentos dos sectores do lúpulo, do tabaco, do vinho e das carnes de ovino e caprino

Jornal Oficial nº L 240 de 26/09/2003 p. 0011 - 0012


Regulamento (CE) n.o 1688/2003 da Comissão

de 25 de Setembro de 2003

que revoga determinados regulamentos dos sectores do lúpulo, do tabaco, do vinho e das carnes de ovino e caprino

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1514/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 17.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 879/73 do Conselho, de 26 de Março de 1973, relativo à concessão e ao reembolso das ajudas concedidas pelos Estados-Membros aos agrupamentos reconhecidos de produtores no sector do lúpulo(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 2254/77(4), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 5.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(6), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003, e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 7.o e o n.o 1 do seu artigo 46.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino(8), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 8.o e o n.o 5 do seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) Alguns regulamentos da Comissão, dos sectores do lúpulo, do tabaco, do vinho e da carne de ovino, deixaram de ser aplicados, quer por terem sido introduzidas na legislação de base alterações incompatíveis com a sua aplicação quer por as suas disposições terem sido incorporadas noutros actos quer, ainda, pela consecução dos objectivos que ditaram a sua adopção ou pela superveniência de alterações nos mercados em causa ou nas condições desses mercados.

(2) Por razões de clareza e segurança jurídica, importa revogar tais regulamentos.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer dos comités de gestão em causa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São revogados os regulamentos enunciados em anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Setembro de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 175 de 4.8.1971, p. 1.

(2) JO L 201 de 26.7.2001, p. 8.

(3) JO L 86 de 31.3.1973, p. 26.

(4) JO L 261 de 14.10.1977, p. 3.

(5) JO L 215 de 30.7.1992, p. 70.

(6) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

(7) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1.

(8) JO L 341 de 22.12.2001, p. 3.

ANEXO

Lúpulo

Regulamento (CEE) n.o 1010/73 da Comissão, de 13 de Abril de 1973, relativo à definição da noção de custos de gestão dos agrupamentos reconhecidos de produtores no sector do lúpulo(1).

Regulamento (CEE) n.o 1460/73 da Comissão, de 16 de Maio de 1973, relativo aos pedidos de reembolso das ajudas concedidas pelos Estados-Membros aos agrupamentos reconhecidos de produtores de lúpulo(2), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 1084/79(3).

Tabaco

Regulamento (CEE) n.o 1726/70 da Comissão, de 25 de Agosto de 1970, relativo às modalidades de concessão do prémio para o tabaco em folha(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3477/93(5)

Vinho

Regulamento (CEE) n.o 1135/70 da Comissão, de 17 de Junho de 1970, relativo à notificação das plantações e das replantações da vinha tendo em vista o controlo do desenvolvimento das plantações(6), alterado pelo Acto de Adesão da Grécia.

Regulamento (CEE) n.o 1594/70 da Comissão, de 5 de Agosto de 1970, relativo às declarações, à execução e ao controlo das operações de enriquecimento, de acidificação e desacidificação no sector do vinho(7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 2240/89(8).

Carnes de ovino e caprino

Regulamento (CE) n.o 826/94 da Comissão, de 13 de Abril de 1994, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2385/91 e (CEE) n.o 3567/92 e estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 3013/89 do Conselho no que diz respeito à incorporação dos direitos superiores aos limites de 1000/500 animais nos limites individuais(9).

Regulamento (CE) n.o 2134/95 da Comissão, de 7 de Setembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2814/90 e que estabelece determinadas regras de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 3013/89 do Conselho no que diz respeito à transferência de direitos ao prémio entre membros de um mesmo agrupamento de produtores e ao aumento dos direitos aos prémios em benefício de determinados produtores em Itália e na Grécia no sector das carnes de ovino e caprino(10).

(1) JO L 100 de 14.4.1973, p. 32.

(2) JO L 145 de 2.6.1973, p. 1.

(3) JO L 135 de 1.6.1979, p. 57.

(4) JO L 191 de 27.8.1970, p. 1.

(5) JO L 317 de 18.12.1993, p. 30.

(6) JO L 134 de 19.6.1970, p. 2.

(7) JO L 173 de 6.8.1970, p. 23.

(8) JO L 215 de 26.7.1989, p. 16.

(9) JO L 95 de 14.4.1994, p. 8.

(10) JO L 214 de 8.9.1995, p. 12.