32003R1422

Regulamento (CE) n.° 1422/2003 da Comissão, de 8 de Agosto de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1175/2003 que altera o Regulamento (CE) n.° 883/2001 e o Regulamento (CE) n.° 2805/95 que estabelecem, respectivamente, normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho no que respeita ao comércio de produtos do sector vitivinícola com os países terceiros e as restituições à exportação no sector vitivinícola

Jornal Oficial nº L 202 de 09/08/2003 p. 0007 - 0007


Regulamento (CE) n.o 1422/2003 da Comissão

de 8 de Agosto de 2003

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1175/2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2001 e o Regulamento (CE) n.o 2805/95 que estabelecem, respectivamente, normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que respeita ao comércio de produtos do sector vitivinícola com os países terceiros e as restituições à exportação no sector vitivinícola

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2), e, nomeadamente, os seus artigos 63.o e 64.o,

Considerando o seguinte:

(1) O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1175/2003 da Comissão(3) contém um erro. É, por conseguinte, conveniente corrigir esse erro.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1175/2003 passa a ter a seguinte redacção:"Os certificados de exportação já emitidos, que fixam antecipadamente a restituição, apenas são válidos relativamente à República Checa e à Eslováquia até 31 de Maio de 2003. A garantia referida no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 883/2001 será liberada proporcionalmente às quantidades não utilizadas.".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Agosto de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1.

(2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

(3) JO L 164 de 2.7.2003, p. 8.