32003R1094

Regulamento (CE) n.° 1094/2003 da Comissão, de 24 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1081/2002 no que respeita ao aumento da quantidade colocada em concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção francês

Jornal Oficial nº L 157 de 26/06/2003 p. 0018 - 0019


Regulamento (CE) n.o 1094/2003 da Comissão

de 24 de Junho de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 1081/2002 no que respeita ao aumento da quantidade colocada em concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção francês

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000(2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1630/2000(4), estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção.

(2) O Regulamento (CE) n.o 1081/2002 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 937/2003(6), abriu um concurso permanente para a exportação de 578820 toneladas de cevada armazenada pelo organismo de intervenção francês.

(3) A França informou a Comissão da intenção do seu organismo de intervenção de proceder a um aumento de 89000 toneladas da quantidade colocada em concurso para exportação. Atendendo à situação do mercado, é conveniente dar uma resposta favorável ao pedido apresentado pela França.

(4) Atendendo ao aumento das quantidades colocadas em concurso, afigura-se necessário alterar sem demora, de forma favorável, a lista das regiões e das quantidades armazenadas.

(5) O Regulamento (CE) n.o 1081/2002 deve, pois, ser alterado.

(6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1081/2002 é alterado do seguinte modo:

1. O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.o

1. O concurso refere-se a uma quantidade máxima de 667820 toneladas de cevada a exportar para todos os países terceiros com excepção da Bulgária, do Canadá, de Chipre, da Estónia, dos Estados Unidos, da Hungria, da Letónia, da Lituânia, de Malta, do México, da Polónia, da Roménia, da Eslováquia, e da República Checa.

2. As regiões nas quais as 667820 toneladas de cevada estão armazenadas são as mencionadas no anexo I.".

2. O anexo I é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

(2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 1.

(3) JO L 191 de 31.7.1993, p. 76.

(4) JO L 187 de 26.7.2000, p. 24.

(5) JO L 164 de 22.6.2002, p. 16.

(6) JO L 133 de 29.5.2003, p. 51.

ANEXO

"ANEXO I

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"