32003R0955

Regulamento (CE) n.° 955/2003 da Comissão, de 2 de Junho de 2003, que rectifica as versões inglesa, espanhola e neerlandesa do Regulamento (CE) n.° 449/2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2201/96 do Conselho no que respeita ao regime de ajudas no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

Jornal Oficial nº L 135 de 03/06/2003 p. 0014 - 0014


Regulamento (CE) n.o 955/2003 da Comissão

de 2 de Junho de 2003

que rectifica as versões inglesa, espanhola e neerlandesa do Regulamento (CE) n.o 449/2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho no que respeita ao regime de ajudas no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 453/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, os seus artigos 6.o e 25.o,

Considerando o seguinte:

(1) Os Estados-Membros e a Comissão detectaram um erro no texto do n.o 5 do artigo 20.o das versões inglesa, espanhola e neerlandesa do Regulamento (CE) n.o 449/2001 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1426/2002(4), após a publicação deste último regulamento.

(2) A fim de evitar interpretações erradas e assegurar a aplicação correcta das medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 449/2001, é conveniente rectificar o referido erro.

(3) Dado que não tem consequências desfavoráveis ou discriminatórios para certos produtores em favor de outros, a rectificação pode ser tornada aplicável a partir da data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1426/2002.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à base de Frutas e Produtos Hortícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Diz apenas respeito às versões inglesa, espanhola e neerlandesa.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 6 de Agosto de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 29.

(2) JO L 72 de 14.3.2002, p. 9.

(3) JO L 64 de 6.3.2001, p. 16.

(4) JO L 206 de 3.8.2002, p. 4.