32003R0833

Regulamento (CE) n.° 833/2003 da Comissão, de 14 de Maio de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 174/1999 que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.° 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

Jornal Oficial nº L 120 de 15/05/2003 p. 0018 - 0019


Regulamento (CE) n.o 833/2003 da Comissão

de 14 de Maio de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 174/1999 que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 509/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 26.o e o n.o 14 do seu artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1) As Decisões 2003/298/CE(3) e 2003/299/CE(4) do Conselho relativas à conclusão de um protocolo que adapta os aspectos comerciais do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e, respectivamente, a República Checa e a República Eslovaca, por outro, prevêem, nomeadamente, concessões sob a forma de contingentes pautais recíprocos que implicam a supressão das restituições comunitárias para a exportação de determinados produtos.

(2) Para não perturbar as trocas comerciais com esses países e garantir que os produtos em causa exportados para esses países não tenham beneficiado das restituições, é conveniente prever, o mais depressa possível, disposições específicas em matéria de emissão de certificados para esses países. É conveniente, para esse efeito, tornar aplicáveis à República Checa e à República Eslovaca as disposições aplicáveis por força do artigo 20.oB do Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 754/2003(6), e do Regulamento (CE) n.o 1369/2002 da Comissão, de 26 de Julho de 2002, que derroga o n.o 10 do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no respeitante à prova de chegada ao destino em caso de restituições diferenciadas e que estabelece normas de execução da taxa mais baixa da restituição à exportação de determinados produtos lácteos(7).

(3) É necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 174/1999 em conformidade.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 174/1999 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 16 de Maio de 2003.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Maio de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

(2) JO L 79 de 22.3.2002, p. 15.

(3) JO L 107 de 30.4.2003, p. 12.

(4) JO L 107 de 30.4.2003, p. 36.

(5) JO L 20 de 27.1.1999, p. 8.

(6) JO L 107 de 30.4.2003, p. 5.

(7) JO L 198 de 27.7.2002, p. 37.

ANEXO

"ANEXO VIII

Aplicação do artigo 20.oB do Regulamento (CE) n.o 174/1999

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

X= aplicação do artigo 20.oB"