Regulamento (CE) n.° 816/2003 da Comissão, de 12 de Maio de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2808/98 que estabelece normas de execução do regime agrimonetário do euro no sector agrícola
Jornal Oficial nº L 116 de 13/05/2003 p. 0012 - 0012
Regulamento (CE) n.o 816/2003 da Comissão de 12 de Maio de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 2808/98 que estabelece normas de execução do regime agrimonetário do euro no sector agrícola A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2799/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, que estabelece o regime agrimonetário do euro(1), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2808/98 da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2452/2000(3), a taxa de câmbio a utilizar para a conversão em moeda nacional das ajudas por hectare e dos montantes de carácter estrutural ou ambiental é igual à média, calculada pro rata temporis, das taxas de câmbio aplicáveis durante o mês que precede a data do facto gerador. É conveniente especificar o modo como essa média é fixada. (2) É necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 2808/98 em conformidade. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer dos comités de gestão competentes, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2808/98, é aditado ao n.o 3 o seguinte texto:"A média das taxas de câmbio é fixada pela Comissão no decurso do mês que sucede a data do facto gerador.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 349 de 24.12.1998, p. 1. (2) JO L 349 de 24.12.1998, p. 36. (3) JO L 282 de 8.11.2000, p. 9.