32003R0617

Regulamento (CE) n.° 617/2003 da Comissão, de 4 de Abril de 2003, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Carne dos Açores, Borrego do Nordeste Alentejano, Carne de Porco Alentejano, Pomodoro di Pachino, Uva da tavola di Mazzarrone)

Jornal Oficial nº L 089 de 05/04/2003 p. 0003 - 0004


Regulamento (CE) n.o 617/2003 da Comissão

de 4 de Abril de 2003

que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Carne dos Açores, Borrego do Nordeste Alentejano, Carne de Porco Alentejano, Pomodoro di Pachino, Uva da tavola di Mazzarrone)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2796/2000 da Comissão(2), e, nomeadamente, os n.o s 3 e 4 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, Portugal transmitiu à Comissão dois pedidos de registo como indicação geográfica das denominações "Carne dos Açores" e "Borrego do Nordeste Alentejano" e um pedido de registo como denominação de origem da denominação "Carne de Porco Alentejano" e Itália transmitiu à Comissão dois pedidos de registo como indicação geográfica das denominações "Pomodoro di Pachino" e "Uva da tavola di Mazzarrone".

(2) Verificou-se que, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do referido regulamento, esses pedidos estão conformes com o mesmo regulamento, incluindo, nomeadamente, todos os elementos previstos no seu artigo 4.o

(3) Na sequência da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3) das restantes denominações constantes do anexo do presente regulamento, não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

(4) Por conseguinte, essas denominações devem ser inscritas no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas e ser, pois, protegidas à escala comunitária como denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida.

(5) O anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 492/2003(5),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 é completado com as denominações constantes do anexo do presente regulamento, as quais são inscritas como denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP) no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, previsto no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1.

(2) JO L 324 de 21.12.2000, p. 26.

(3) JO C 168 de 13.7.2002, p. 12 (Carne dos Açores).

JO C 168 de 13.7.2002, p. 15 (Borrego do Nordeste Alentejano).

JO C 168 de 13.7.2002, p. 17 (Carne de Porco Alentejano).

JO C 168 de 13.7.2002, p. 7 (Pomodoro di Pachino).

JO C 186 de 6.8.2002, p. 13 (Uva da tavola di Mazzarrone).

(4) JO L 327 de 18.12.1996, p. 11.

(5) JO L 73 de 19.3.2003, p. 3.

ANEXO

PRODUTOS DO ANEXO I DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA

Carne (e miudezas) fresca

PORTUGAL

Carne dos Açores (IGP)

Borrego do Nordeste Alentejano (IGP)

Carne de Porco Alentejano (DOP)

Frutos e produtos hortícolas

ITÁLIA

Pomodoro di Pachino (IGP)

Uva da tavola di Mazzarrone (IGP).