32003G1205(04)

Resolução do Conselho de 25 de Novembro de 2003 em matéria de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens

Jornal Oficial nº C 295 de 05/12/2003 p. 0006 - 0008


Resolução do Conselho

de 25 de Novembro de 2003

em matéria de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens

(2003/C 295/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

Considerando o seguinte:

(1) O Livro Branco da Comissão Europeia intitulado "Um novo impulso à juventude europeia", apresentado em 21 de Novembro de 2001, delineia um novo quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude.

(2) Nas suas conclusões de 14 de Fevereiro de 2002, o Conselho (Educação e Juventude) reconheceu que o Livro Branco constituía o ponto de partida para o estabelecimento de um quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude.

(3) Através da Resolução de 27 de Junho de 2002, o Conselho, ao definir um novo quadro de cooperação no domínio da juventude, aprovou o método aberto de coordenação, tendo em particular exortado o Conselho a determinar, com base num projecto da Comissão, os objectivos comuns e um calendário para a apresentação pelos Estados-Membros, se necessário, de relatórios de acompanhamento relativos a cada uma das prioridades. Sublinhou ainda que as políticas e iniciativas que têm um impacto sobre os jovens, tanto a nível nacional como europeu, deverão contemplar determinados aspectos, tais como as necessidades, a situação, as condições de vida e as expectativas da população juvenil.

(4) A Comunicação da Comissão [COM(2003) 184 final] de 11 de Abril de 2003 propôs, na sequência da consulta realizada através do método aberto de coordenação, um conjunto de objectivos comuns para a participação e informação dos jovens,

REGISTAM que o Conselho de 5 de Maio de 2003 confirmou a importância das prioridades da participação e informação dos jovens.

ACORDAM nos seguinte objectivos comuns para concretizar as referidas prioridades:

EM MATÉRIA DE PARTICIPAÇÃO desenvolver a participação dos jovens, introduzindo e apoiando acções que favoreçam o exercício da sua cidadania activa e reforçando a sua participação efectiva na vida democrática:

1. aumentar a participação dos jovens na vida cívica das respectivas comunidades;

2. aumentar a participação dos jovens no sistema da democracia representativa;

3. reforçar o apoio às diferentes formas de aprendizagem da participação;

EM MATÉRIA DE INFORMAÇÃO desenvolver a informação dos jovens, melhorando o seu acesso à informação, a fim de reforçar a sua participação na vida pública e de favorecer a realização do seu potencial de cidadãos activos e responsáveis;

1. melhorar o acesso dos jovens aos serviços de informação;

2. aumentar a disponibilidade de informação de qualidade;

3. reforçar a participação dos jovens na informação de jovens, por exemplo na preparação e difusão dessa informação;

Reproduz-se em anexo uma lista não exaustiva das medidas possíveis com vista à concretização dos objectivos comuns acima indicados;

APLICAÇÃO E SEGUIMENTO DOS OBJECTIVOS COMUNS:

RECORDAM que a aplicação deve ser flexível, progressiva e adaptada ao domínio da juventude, e deve respeitar as competências dos Estados-Membros e o princípio da subsidiariedade;

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS:

- a definir as medidas de execução e seguimento, em função da sua situação específica e das prioridades nacionais em relação a esses objectivos comuns;

- a elaborar relatórios sobre os contributos nacionais para a aplicação de ambas as prioridades - participação e informação - até ao final de 2005, após consulta aos jovens, às associações juvenis e, se for caso disso, aos Conselhos nacionais ou regionais da juventude, através dos canais que considerem adequados;

REGISTAM A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

- elaborar, com base nos relatórios sobre os contributos nacionais para a realização dos objectivos comuns, um relatório de progresso a apresentar ao Conselho, para favorecer o intercâmbio de informações e de boas práticas relativamente a essas duas prioridades, após consulta do Fórum Europeu da Juventude, sem excluir outras formas de consulta, e de propor, se for caso disso, alterações dos objectivos comuns relativos à participação e à informação;

- informar adequadamente o Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões;

CONVIDAM A COMISSÃO A convocar, sempre que tal se revele apropriado, os representantes das administrações nacionais na área da juventude, a fim de promover o intercâmbio de informações sobre os progressos realizados e as melhores práticas;

TOMAM NOTA DO SEGUINTE PROCEDIMENTO:

O Conselho e os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, adaptam ou alteram os objectivos comuns, com base no relatório de progresso e nos projectos alterados apresentados pela Comissão, e, quando adequado, tomam as iniciativas necessárias no âmbito dos objectivos comuns, a fim de facilitar a sua implementação.

ANEXO

MEDIDAS PARA A REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS COMUNS DE PARTICIPAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS JOVENS

Em função da situação específica e das prioridades de cada Estado-Membro, pode ser desenvolvida a seguinte lista não exaustiva de linhas de acção:

PARTICIPAÇÃO

1. Participação dos jovens na vida cívica

a) Promover o empenhamento dos jovens nas estruturas participativas, por exemplo, ONG, associações, voluntariado, conselhos locais da juventude, e fomentar as acções das ONG que trabalham no domínio da juventude, zelando pelo respeito da sua independência e autonomia;

b) Incentivar o lançamento de acções, de iniciativas e de projectos que visem a implicação directa dos jovens a nível local e regional;

c) Divulgar e manifestar mais reconhecimento pelo trabalho efectuado no terreno pelos pais, animadores de juventude e outros intervenientes;

d) Identificar melhor os obstáculos à participação de grupos específicos, bem como de jovens desfavorecidos, e incentivar as acções e os mecanismos susceptíveis de ultrapassar esses obstáculos, assegurando nomeadamente que seja tida em conta a sua diversidade e prioridade (especificidade cultural ou étnica, deficiências, factores socio-económicos, igualdade entre os sexos, etc.).

e) Analisar métodos de avaliação qualitativa da participação dos jovens.

2. Maior participação dos jovens no sistema de democracia representativa

a) Promover e desenvolver, [...] a todos os níveis adequados, um diálogo regular e estruturado entre, por um lado, as instâncias públicas e/ou governamentais e, por outro lado, os jovens e as estruturas que os representam (como os Conselhos nacionais, regionais e locais da juventude, as organizações de juventude, o Fórum Europeu da Juventude, etc.);

b) Providenciar no sentido de que esse diálogo inclua também os jovens que não pertencem a organizações e de que as suas preocupações sejam também tidas em conta;

c) Fomentar e desenvolver tal diálogo, de modo a que os jovens tenham uma maior participação na vida pública;

d) Identificar e estudar mais rigorosamente os obstáculos à participação dos jovens no sistema da democracia representativa e incentivar as acções e os mecanismos conducentes à inclusão de todos os jovens em toda a sua diversidade (especificidade cultural ou étnica, deficiências, igualdade entre os sexos, factores socio-económicos, etc.).

3. Apoio às diferentes formas de aprendizagem da participação

a) Desenvolver ainda mais e aprofundar a formação para a participação nos sistemas de educação formal (em articulação com os objectivos que foram aprovados no âmbito do método aberto de coordenação aplicado à educação);

b) Apoiar o lançamento de acções na área da educação não formal e informal que favoreçam a participação activa dos jovens;

c) Desenvolver ainda mais as interacções entre educação formal, não formal e informal;

d) Valorizar as experiências participativas desenvolvidas nos meios em que os jovens se movimentam, como nomeadamente a família, a escola, as organizações de juventude, a universidade, outros espaços de ensino ou formação, o local de trabalho e os contextos desportivos e de lazer;

e) Reconhecer o importante papel de todos aqueles que trabalham com jovens e facilitam a sua aprendizagem da participação, bem como desenvolver acções de formação nesta matéria;

f) Divulgar melhor e promover os benefícios comuns de um empenhamento participativo dos jovens e combater os preconceitos contra os jovens que obstam à sua participação efectiva;

g) Analisar mais rigorosamente os fenómenos que levam à exclusão cívica de determinados grupos e favorecer abordagens centradas na prevenção.

INFORMAÇÃO

1. Acesso dos jovens aos serviços de informação

a) Fomentar, aos níveis adequados, a criação nos Estados-Membros de serviços de informação integrados, coerentes e coordenados que tenham em consideração a especificidade dos jovens, e sejam tão acessíveis à juventude quanto possível, inclusive economicamente;

b) Facilitar a igualdade de acesso de todos os jovens à informação e evitar todas as formas de discriminação e de exclusão baseadas em motivos económicos, sociais, de sexo, culturais ou geográficos;

c) Fomentar a criação de portais de juventude a nível nacional, regional e local ligados ao Portal Europeu da Juventude.

2. Informação de qualidade

a) Velar pela qualidade da informação dos jovens, tendo em conta os instrumentos existentes (por exemplo, as boas práticas e a Carta Europeia de informação dos jovens da rede ERYICA);

b) Melhorar a educação e a formação das pessoas que trabalham no domínio da informação dos jovens;

c) Melhorar a articulação entre a informação e o aconselhamento, no intuito de desenvolver um processo de aprendizagem e de reforço de capacidades por parte dos jovens, de modo a que possam obter, seleccionar e avaliar informação, tornando-se assim utilizadores avisados dessa informação;

d) Fomentar a difusão de informações específicas para os jovens por todos os canais de informação, nomeadamente os mais frequentemente utilizados pelos jovens, tais como a internet, os telemóveis, o vídeo e o cinema.

3. Participação dos jovens na informação

a) Favorecer a participação das organizações de juventude e das pessoas que trabalham no domínio da informação dos jovens a nível europeu, nacional, regional e local na concepção e execução de estratégias de informação dos jovens;

b) Incentivar o envolvimento dos jovens na elaboração de produtos de informação compreensíveis, conviviais e de vocação específica a fim de melhorar a qualidade da informação e o respectivo acesso por parte de todos os jovens;

c) Incentivar um maior envolvimento dos jovens na difusão de informação e no aconselhamento (por exemplo nos centros de informação de jovens, nas escolas, nas organizações de jovens e nos media), a fim de ajudar todos os jovens a aceder à informação.