32003G0218(01)

Resolução do Conselho de 6 de Fevereiro de 2003 relativa à inclusão social — através do Diálogo Social e da Parceria

Jornal Oficial nº C 039 de 18/02/2003 p. 0001 - 0002


Resolução do Conselho

de 6 de Fevereiro de 2003

relativa à inclusão social - através do Diálogo Social e da Parceria

(2003/C 39/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO QUE:

1. A inclusão social foi definida como um objectivo político nas Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Nice, na sequência das Conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, que fixou objectivos estratégicos para o crescimento sustentável, mais e melhores empregos e uma maior coesão social e declarou que a inclusão social era fundamental para a modernização do modelo social europeu. As conclusões do Conselho Europeu de Barcelona definiram o contributo dos parceiros sociais para a consecução desses objectivos e o Conselho, ao confirmar o seu próprio compromisso de se implicar seriamente na erradicação da pobreza e da exclusão social, ao aprovar objectivos comuns revistos para a segunda ronda dos planos de acção nacionais da luta contra a pobreza e a exclusão social para o período de 2003-2005;

2. O diálogo social é uma força de promoção da inovação e da mudança, através da garantia de um equilíbrio entre flexibilidade e segurança, por via da sua resposta a desafios como o desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida, o aumento da mobilidade e o envelhecimento activo e da promoção da igualdade de oportunidades e da diversidade - conforme foi reconhecido pelo Grupo a Alto Nível das Relações Industriais e subscrito na Declaração de Laeken pelos parceiros sociais e nas comunicações da Comissão sobre o "Diálogo Social Europeu" e a "Responsabilidade Social das Empresas". A comunicação da Comissão sobre o Diálogo Social apelava aos parceiros sociais para que alargassem a ordem de trabalhos do diálogo social europeu mediante o desenvolvimento de um diálogo autónomo e de um maior envolvimento, tanto na concertação tripartida, como no método aberto dos processos de coordenação. Na Declaração de Laeken, os parceiros sociais deram a conhecer a sua intenção de criar programas de trabalho conjuntos, destinados a promover a modernização e a mudança na União Europeia, e a preparar-se para o alargamento da União Europeia;

3. A parceria e uma melhor governação constituem uma forma de tratar as crescentes exigências da sociedade civil para com o Estado. Torna-se, portanto, necessário reforçar a colaboração entre as Instituições europeias, os Governos nacionais, as autoridades regionais e locais, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil por forma a aumentar o envolvimento das partes interessadas e a estabelecer padrões mínimos de consulta - conforme salientou recentemente o Livro Branco sobre a Boa Governação e a comunicação da Comissão sobre a estratégia de emprego europeia. A Mesa Redonda Europeia sobre pobreza e exclusão social, realizada em Aarhus em Outubro de 2002, revelou um maior empenho da parte dos parceiros sociais, das organizações não governamentais (ONG) e de outros intervenientes em contribuir para o processo. Nesse sentido, os objectivos comuns revistos e os métodos de trabalho do processo de inclusão social destacam a necessidade de promover o diálogo e a participação de todos os organismos interessados, incluindo os parceiros sociais, as ONG e os serviços sociais, bem como o empenhamento activo dos cidadãos na luta contra a pobreza e a exclusão social. Além disso, a comunicação da Comissão relativa à responsabilidade social das empresas salientou o facto de, cada vez mais, as empresas estarem a ter em conta preocupações de carácter social e ambiental, na sua actuação.

SALIENTANDO QUE:

4. Existe uma necessidade crescente de uma inclusão social mais alargada, que permita ao maior número possível de pessoas participar activamente no mercado de trabalho e na sociedade em geral, independentemente da origem racial ou étnica, do sexo, da idade, de deficiências, da religião ou da orientação sexual; essa necessidade, sublinhada pelas alterações demográficas em curso, que colocam sérios desafios ao futuro fornecimento de mão-de-obra e ao bom funcionamento do mercado de trabalho;

5. A promoção de uma maior inclusão social exigirá uma resposta política forte, coordenada e pluridimensional às condições económicas e sociais em rápida mutação, recorrendo a medidas preventivas e a novas políticas e abordagens. Esta política pode ser reforçada ao longo do tempo, através da aplicação dos métodos abertos de coordenação à área da protecção social e da análise de como se relacionam com outras estratégias. Uma vez que a inclusão social vai além das abordagens tradicionais do mercado de trabalho, cobrindo questões como a saúde, o ensino, o alojamento e os serviços sociais, torna-se necessário implicar diferentes intervenientes, fazendo do diálogo e da parceria meios importantes para ajudar a formular, implementar e assumir responsabilidades partilhadas pelas actividades;

6. É necessário que todos os principais intervenientes tenham consciência dos efeitos das suas acções na inclusão social e nas pessoas em perigo de marginalização, nas áreas de política e nas suas respectivas áreas de competência e de trabalho, bem como na cooperação com outros interessados;

7. O alargamento da União Europeia, ao aumentar significativamente o número de Estados-Membros, a variedade de regiões e os diferentes níveis de prosperidade económica aumentam a necessidade da inclusão social enquanto meio para garantir uma maior coesão social.

CONVIDA A COMISSÃO A:

8. Continuar a promover o diálogo social e a parceria no quadro de uma União alargada como meio para promover a inclusão social a nível nacional, regional e local; deve prestar-se especial atenção à prevenção, inclusivamente mantendo os postos de trabalho, e às medidas terapêuticas;

9. Assegurar que seja prestada especial atenção à total integração da inclusão social na estratégia económica e social da União;

10. No contexto dos processos e programas em vigor, continuar a recolher e analisar exemplos nacionais, regionais e locais de inclusão social, através do diálogo social e da parceria, a fim de ajudar a divulgar exemplos de boas práticas, em termos de partes interessadas, grupos a atingir e modelos de colaboração.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

11. Na linha dos objectivos comuns revistos para a luta contra a pobreza e a exclusão social, reforçarem o envolvimento dos parceiros sociais e de todos os restantes intervenientes nos processos de inclusão social e de emprego, incluindo, segundo as práticas nacionais, a preparação, implementação e acompanhamento dos planos nacionais de acção;

12. Na linha dos objectivos comuns revistos para a luta contra a pobreza e a exclusão social e no contexto da revisão da estratégia europeia para o emprego, garantir que a inclusão social contribua para a erradicação da pobreza e a promoção da coesão social e melhore o acesso de homens e das mulheres ao mercado do trabalho, em especial tomando integralmente em conta o contributo do diálogo social e da parceria para a inclusão social;

13. Promover e solicitar a participação activa em parcerias das partes interessadas, tais como as autoridades locais, os sindicatos, as empresas, as ONG e os directamente implicados.

CONVIDA O COMITÉ DA PROTECÇÃO SOCIAL, EM ESTREITA COOPERAÇÃO COM OS PARCEIROS SOCIAIS, A:

14. Baseando-se nas consultas informais desenvolvidas até à data, consolidar a concertação tripartida sobre os trabalhos em curso em matéria de inclusão social e promover o envolvimento activo dos parceiros sociais no processo de inclusão social, no espírito da comunicação da Comissão sobre o "Diálogo Social Europeu".

CONVIDA O COMITÉ DA PROTECÇÃO SOCIAL A:

15. Promover oportunidades, em especial no contexto da Mesa Redonda Europeia anual, a fim de reforçar o diálogo com a organização da sociedade civil.

CONVIDA OS PARCEIROS SOCIAIS A:

16. Identificar os eventuais mecanismos e abordagens de parceria para actividades específicas que resultem numa maior inclusão social;

17. No seu diálogo autónomo, estudar iniciativas para reforçar a inclusão social numa União alargada;

18. Aumentar o seu envolvimento no método aberto de coordenação sobre a pobreza, a exclusão social e o emprego, tendo em vista promover uma sociedade inclusiva e o mercado de trabalho.

CONVIDA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL A:

19. Identificar e desenvolver parcerias e abordagens para actividades específicas, tendo em vista promover uma sociedade inclusiva e, na medida do necessário, um mercado laboral inclusivo; e

20. Aumentar o seu envolvimento no método aberto de coordenação sobre a pobreza e a exclusão social, tendo em vista promover uma sociedade inclusiva.