32003G0118(03)

Resolução do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 relativa aos conteúdos dos media interactivos na Europea

Jornal Oficial nº C 013 de 18/01/2003 p. 0008 - 0009


Resolução do Conselho

de 19 de Dezembro de 2002

relativa aos conteúdos dos media interactivos na Europea

(2003/C 13/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1. NOTA a extensa utilização de media interactivos, especialmente entre as gerações mais jovens, cujo quotidiano, condições e educação são cada vez mais influenciados pelos computadores, pela internet e pelos serviços de comunicação móveis.

2. ASSINALA que as capacidades exigidas na sociedade da informação estão a mudar da recepção passiva do conhecimento para a exploração e a resolução activa de problemas.

3. NOTA que os media interactivos desempenham um importante papel na ilustração individual, na inovação nos sectores público e privado e na diversidade cultural. A diversidade cultural e linguística da Europa pode e deve manifestar-se nos conteúdos dos media interactivos do futuro, com vantagem para a continuação do desenvolvimento das culturas na Europa.

4. ASSINALA que os conteúdos criativos dos media interactivos constituem, tanto a nível europeu como a nível mundial, um mercado importante e em crescimento.

5. RECORDA o objectivo estratégico definido no Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, segundo o qual a União Europeia deve "tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo, baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social".

6. RECORDA que o Conselho tem salientado por diversas vezes a importância das indústrias criativas: mais recentemente, a resolução do Conselho, de 25 de Junho de 2002, sobre o novo plano de trabalho para a cooperação europeia no âmbito da cultura(1), inclui como temas prioritários o incentivo ao desenvolvimento de indústrias culturais e criativas na Comunidade e o desenvolvimento e promoção da mobilidade das pessoas e da circulação de obras no sector cultural.

7. CONGRATULA-SE com os estudos e actividades pertinentes já em curso na Comunidade e a nível dos Estados-Membros.

8. SUBLINHA A IMPORTÂNCIA de se assegurar a qualidade dos conteúdos dos novos media através da combinação da liberdade artística, da criatividade, da inovação e ainda da diversidade cultural e linguística, à luz do desenvolvimento da sociedade do conhecimento e do desenvolvimento das indústrias culturais e criativas. Trata-se de um desafio para a política cultural e audiovisual, que pode igualmente ser perspectivado como objectivo da política industrial de promover a inovação e de garantir às empresas europeias uma parte equitativa do mercado dos conteúdos dos media interactivos.

9. SALIENTA A IMPORTÂNCIA da protecção dos consumidores e da juventude neste contexto, bem como a necessidade de promover o acesso de todos os cidadãos aos media interactivos.

10. CONSIDERA que, sendo os conteúdos dos media interactivos um sector em crescimento, com amplas perspectivas em termos de política cultural e dos media, mas que ainda se encontra, em grande medida, num estádio inicial em termos de investimentos e de receitas, é necessário conferir-lhes maior relevância, tanto no sector público como no sector privado, enquanto novo fenómeno cultural, audiovisual e empresarial.

11. RECONHECE que as indústrias europeias de conteúdos dos media interactivos possuem um amplo potencial de desenvolvimento, contam com uma elevada percentagem de pequenas e médias empresas e precisam de atrair financiamento para consolidar o seu potencial.

12. RECONHECE a importância do serviço público de radiodifusão para o desenvolvimento dos conteúdos dos media interactivos.

13. CONSIDERA que, a fim de combinar a diversidade cultural com um mercado coerente e integrado para os conteúdos culturais interactivos, seria útil centrar nomeadamente a atenção:

- na criação de quadros para o estabelecimento de redes transnacionais europeias de profissionais que contribuam para a difusão dos sucessos e experiências e o desenvolvimento de competências dentro das indústrias de conteúdos dos media interactivos na Europa,

- na disponibilidade e adequação do financiamento para o desenvolvimento de conteúdos criativos dos media interactivos, a fim de reforçar as posições de mercado dos produtores europeus de conteúdos dos media interactivos,

- na distribuição e comercialização de conteúdos dos media interactivos europeus.

14. CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão, de acordo com as respectivas competências, a:

- recolher informações e experiências e acompanhar o desenvolvimento da produção de conteúdos dos media interactivos,

- ponderar, com base nas experiências e medidas nacionais, se são necessárias iniciativas de intercâmbio de boas práticas relativamente à dimensão cultural, económica e social dos conteúdos dos media interactivos,

- analisar de que modo as indústrias de conteúdos dos media interactivos poderão beneficiar de melhores possibilidades de ligação em rede, a fim de promover o desenvolvimento de competências,

- ponderar se os conteúdos dos media interactivos colocam desafios especiais no que respeita às medidas nacionais ou comunitárias em vigor no âmbito do desenvolvimento, da distribuição e da comercialização,

- reflectir sobre o modo como os conteúdos dos media interactivos deverão ser utilizados para promover e divulgar a diversidade cultural e linguística da Europa,

- analisar de que modo deverão ser tidos em conta os interesses dos consumidores, em especial dos jovens.

15. CONVIDA a Comissão a analisar os desafios culturais, linguísticos e económicos que os conteúdos dos media interactivos colocam a nível europeu e a avaliar se são necessárias acções comunitárias novas, adaptadas ou complementares, com vista a assegurar a diversidade cultural e o desenvolvimento económico do sector.

(1) JO C 162 de 6.7.2002, p. 5.