32003E0897

Estratégia Comum 2003/897/PESC do Conselho Europeu, de 12 de Dezembro de 2003, que altera a Estratégia Comum 1999/877/PESC em relação à Ucrânia a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação

Jornal Oficial nº L 333 de 20/12/2003 p. 0096 - 0096


Estratégia Comum 2003/897/PESC do Conselho Europeu

de 12 de Dezembro de 2003

que altera a Estratégia Comum 1999/877/PESC em relação à Ucrânia a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação

O CONSELHO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 13.o,

Tendo em conta a recomendação do Conselho,

Considerando o seguinte:

(1) O prazo de aplicação da Estratégia Comum 1999/877/PESC da União Europeia em relação à Ucrânia(1) expira em 23 de Dezembro de 2003.

(2) É necessário alterar a Estratégia Comum 1999/877/PESC, a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação,

ADOPTOU A PRESENTE ESTRATÉGIA COMUM:

Artigo único

Na parte IV da Estratégia Comum 1999/877/PESC, o primeiro ponto, intitulado "Duração", passa a ter a seguinte redacção:

"67. A presente estratégia comum é aplicável até 23 de Dezembro de 2004. Pode ser prorrogada, revista e, se necessário, adaptada pelo Conselho Europeu, sob recomendação do Conselho.".

A presente estratégia comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho Europeu

O Presidente

S. Berlusconi

(1) JO L 331 de 23.12.1999, p. 1.