Acção Comum 2003/852/PESC do Conselho, de 5 de Dezembro de 2003, que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da missão de vigilância da União Europeia (EUMM)
Jornal Oficial nº L 322 de 09/12/2003 p. 0031 - 0031
Acção Comum 2003/852/PESC do Conselho de 5 de Dezembro de 2003 que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da missão de vigilância da União Europeia (EUMM) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o, Considerando o seguinte: (1) Em 26 de Novembro de 2002, o Conselho adoptou a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da missão de vigilância da União Europeia(1). Esta acção comum caduca em 31 de Dezembro de 2003. (2) A EUMM deverá continuar as suas actividades nos Balcãs Ocidentais em apoio da política da União Europeia em relação a essa região. (3) O mandato da EUMM deverá, por conseguinte, ser prorrogado, pelo que a Acção Comum 2002/921/PESC deverá ser prorrogada e alterada em conformidade, ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM: Artigo 1.o É prorrogada a Acção Comum 2002/921/PESC e prorrogado o mandato da EUMM. Artigo 2.o A Acção Comum 2002/921/PESC é alterada do seguinte modo: a) No n.o 3 do artigo 3.o, a data de "30 de Setembro de 2003" é substituída por "30 de Setembro de 2004"; b) No n.o 1 do artigo 5.o, o segundo período passa a ter a seguinte redacção: "O ou a chefe de missão assegura a gestão quotidiana das operações da EUMM."; c) No n.o 1 do artigo 6.o, o montante de referência financeira é fixado em 4496366 euros; d) No segundo período do artigo 8.o, a data de "31 de Dezembro de 2003" é substituída por "31 de Dezembro de 2004". Artigo 3.o A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção. A presente acção comum é aplicável até 31 de Dezembro de 2004. Artigo 4.o A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente P. Lunardi (1) JO L 321 de 26.11.2002, p. 51 (rectificação no JO L 324 de 29.11.2002, p. 76).