32003E0852

Acção Comum 2003/852/PESC do Conselho, de 5 de Dezembro de 2003, que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da missão de vigilância da União Europeia (EUMM)

Jornal Oficial nº L 322 de 09/12/2003 p. 0031 - 0031


Acção Comum 2003/852/PESC do Conselho

de 5 de Dezembro de 2003

que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da missão de vigilância da União Europeia (EUMM)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em 26 de Novembro de 2002, o Conselho adoptou a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da missão de vigilância da União Europeia(1). Esta acção comum caduca em 31 de Dezembro de 2003.

(2) A EUMM deverá continuar as suas actividades nos Balcãs Ocidentais em apoio da política da União Europeia em relação a essa região.

(3) O mandato da EUMM deverá, por conseguinte, ser prorrogado, pelo que a Acção Comum 2002/921/PESC deverá ser prorrogada e alterada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

É prorrogada a Acção Comum 2002/921/PESC e prorrogado o mandato da EUMM.

Artigo 2.o

A Acção Comum 2002/921/PESC é alterada do seguinte modo:

a) No n.o 3 do artigo 3.o, a data de "30 de Setembro de 2003" é substituída por "30 de Setembro de 2004";

b) No n.o 1 do artigo 5.o, o segundo período passa a ter a seguinte redacção: "O ou a chefe de missão assegura a gestão quotidiana das operações da EUMM.";

c) No n.o 1 do artigo 6.o, o montante de referência financeira é fixado em 4496366 euros;

d) No segundo período do artigo 8.o, a data de "31 de Dezembro de 2003" é substituída por "31 de Dezembro de 2004".

Artigo 3.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.

A presente acção comum é aplicável até 31 de Dezembro de 2004.

Artigo 4.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

P. Lunardi

(1) JO L 321 de 26.11.2002, p. 51 (rectificação no JO L 324 de 29.11.2002, p. 76).