32003D0923(01)

Decisão do Conselho da União Europeia de 14 de Abril de 2003 relativa à admissão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca

Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0015 - 0015


Decisão do Conselho da União Europeia

de 14 de Abril de 2003

relativa à admissão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 49.o,

Tendo em conta o parecer da Comissão(1),

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu(2),

Considerando que a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca pediram a admissão à União Europeia,

DECIDE:

Aceitar estes pedidos de admissão, devendo as condições de admissão e as adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia dela decorrentes ser objecto de um acordo entre os Estados-Membros, a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca.

Feito no Luxemburgo, em 14 de Abril de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Papandreou

(1) Parecer emitido em 19 de Fevereiro de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2) Parecer emitido em 9 de Abril de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial).