2003/907/PESC: Decisão 2003/907/PESC do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que dá execução à Posição Comum 2003/297/PESC relativa à Birmânia/Mianmar
Jornal Oficial nº L 340 de 24/12/2003 p. 0081 - 0093
Decisão 2003/907/PESC do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 que dá execução à Posição Comum 2003/297/PESC relativa à Birmânia/Mianmar O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta a Posição Comum 2003/297/PESC, de 28 de Abril de 2003, relativa à Birmânia/Mianmar(1), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o, em conjugação com o n.o 2 do seu artigo 23.o do Tratado da União Europeia, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do artigo 8.o da Posição Comum 2003/297/PESC, o Conselho, deliberando sob proposta de um Estado-Membro ou da Comissão, aprova alterações à lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas, constante do anexo da Posição Comum, conforme necessário. (2) Pela Decisão 2003/461/PESC(2), o Conselho procedeu à actualização da lista constante do anexo da Posição Comum 2003/297/PESC. (3) Devido à nomeação de novos membros do Governo da Birmânia/Mianmar em 25 de Agosto de 2003, torna-se necessário proceder a uma nova actualização da referida lista, DECIDE: Artigo 1.o A lista de pessoas constante do anexo da Posição Comum 2003/297/PESC é substituída pela lista em anexo. Artigo 2.o A presente decisão produz efeitos no dia da sua aprovação. Artigo 3.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente A. Costa (1) JO L 106 de 29.4.2003, p. 36. Posição Comum com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/461/PESC (JO L 154 de 21.6.2003, p. 116). (2) JO L 154 de 21.6.2003, p. 116. ANEXO Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o 1. Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento (SPDC) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. Comandantes Regionais >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3. Comandantes Regionais Adjuntos >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4. Ministros >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5. Ministros Adjuntos >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6. Ex-membros do Governo >POSIÇÃO NUMA TABELA> 7. Outros cargos do sector do Turismo >POSIÇÃO NUMA TABELA> 8. Oficiais superiores do Ministério da Defesa >POSIÇÃO NUMA TABELA> 9. Membros do Gabinete do Chefe dos Serviços de Informações Militares (OCMI) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 10. Oficiais encarregados da gestão das prisões e da polícia >POSIÇÃO NUMA TABELA> 11. Associação "União, Solidariedade e Desenvolvimento" (USDA) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 12. Pessoas que beneficiam da política económica do Governo >POSIÇÃO NUMA TABELA> 13. Empresas públicas >POSIÇÃO NUMA TABELA>