32003D0907

2003/907/PESC: Decisão 2003/907/PESC do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que dá execução à Posição Comum 2003/297/PESC relativa à Birmânia/Mianmar

Jornal Oficial nº L 340 de 24/12/2003 p. 0081 - 0093


Decisão 2003/907/PESC do Conselho

de 22 de Dezembro de 2003

que dá execução à Posição Comum 2003/297/PESC relativa à Birmânia/Mianmar

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Posição Comum 2003/297/PESC, de 28 de Abril de 2003, relativa à Birmânia/Mianmar(1), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o, em conjugação com o n.o 2 do seu artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do artigo 8.o da Posição Comum 2003/297/PESC, o Conselho, deliberando sob proposta de um Estado-Membro ou da Comissão, aprova alterações à lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas, constante do anexo da Posição Comum, conforme necessário.

(2) Pela Decisão 2003/461/PESC(2), o Conselho procedeu à actualização da lista constante do anexo da Posição Comum 2003/297/PESC.

(3) Devido à nomeação de novos membros do Governo da Birmânia/Mianmar em 25 de Agosto de 2003, torna-se necessário proceder a uma nova actualização da referida lista,

DECIDE:

Artigo 1.o

A lista de pessoas constante do anexo da Posição Comum 2003/297/PESC é substituída pela lista em anexo.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos no dia da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

A. Costa

(1) JO L 106 de 29.4.2003, p. 36. Posição Comum com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/461/PESC (JO L 154 de 21.6.2003, p. 116).

(2) JO L 154 de 21.6.2003, p. 116.

ANEXO

Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o

1. Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento (SPDC)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Comandantes Regionais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3. Comandantes Regionais Adjuntos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. Ministros

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5. Ministros Adjuntos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6. Ex-membros do Governo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7. Outros cargos do sector do Turismo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

8. Oficiais superiores do Ministério da Defesa

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

9. Membros do Gabinete do Chefe dos Serviços de Informações Militares (OCMI)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

10. Oficiais encarregados da gestão das prisões e da polícia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

11. Associação "União, Solidariedade e Desenvolvimento" (USDA)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

12. Pessoas que beneficiam da política económica do Governo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

13. Empresas públicas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>