2003/898/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Julho de 2003, que diz respeito à conclusão de um acordo que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de vinho
Jornal Oficial nº L 336 de 23/12/2003 p. 0099 - 0099
Decisão da Comissão de 1 de Julho de 2003 que diz respeito à conclusão de um acordo que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de vinho (2003/898/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 94/184/CE do Conselho, de 24 de Janeiro de 1994, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de vinho(1), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de vinho, assinado em Bruxelas e em Camberra, respectivamente, em 26 e 31 de Janeiro de 1994(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo acordo de 6 de Agosto de 2002(3), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 17.o, Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, uma alteração do referido acordo com o objectivo de prorrogar até 30 de Junho de 2004 a autorização provisória concedida aos vinhos australianos tratados com resinas de permuta catiónica. (2) O Comité de Gestão do Vinho não emitiu nenhum parecer durante o prazo fixado pelo seu presidente. DECIDE: Artigo único É aprovado em nome da Comunidade o acordo que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália relativo ao comércio de vinho. O texto do acordo figura no anexo da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 86 de 31.3.1994, p. 1. (2) JO L 86 de 31.3.1994, p. 3. (3) JO L 213 de 9.8.2002, p. 43.