32003D0837

2003/837/CE: Decisão do Conselho, de 24 de Novembro de 2003, que encerra o processo de consultas com a República Centro-Africana e determina as medidas apropriadas a título do artigo 96.° do Acordo de Cotonu

Jornal Oficial nº L 319 de 04/12/2003 p. 0013 - 0016


Decisão do Conselho

de 24 de Novembro de 2003

que encerra o processo de consultas com a República Centro-Africana e determina as medidas apropriadas a título do artigo 96.o do Acordo de Cotonu

(2003/837/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu (Benim), em 23 de Junho de 2000(1), a seguir designado "Acordo de Cotonu",

Tendo em conta a Decisão 2003/159/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à celebração do Acordo de Parceria entre o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro(2), assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000, e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

Tendo em conta o acordo interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo às medidas a adoptar e aos procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP-CE(3), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Os elementos essenciais do Acordo de Cotonu, consagrados no seu artigo 9.o, nos quais assenta a parceria ACP-UE, designadamente o respeito pelos princípios democráticos do Estado de direito, foram violados pelo golpe de Estado militar de 15 de Março de 2003, condenado pela União Europeia na sua declaração de 21 de Março de 2003.

(2) Em conformidade com o artigo 96.o do Acordo de Cotonu, foram realizadas consultas, em 12 de Junho de 2003, com os países ACP e a República Centro-Africana, no âmbito das quais as autoridades centro-africanas assumiram compromissos específicos tendo em vista resolver os problemas expostos pela União Europeia, a executar ao longo de um período de diálogo aprofundado de três meses.

(3) No termo desse período, a União Europeia considera que, globalmente, foi encetado um processo de transição para o regresso à ordem constitucional. Subsistem, contudo, algumas incertezas quanto à firmeza e à precisão das orientações políticas das autoridades centro-africanas a este respeito, bem como sobre a capacidade da administração centro-africana para assegurar a sua execução.

(4) Dever-se-á, por conseguinte, adoptar as medidas adequadas ao abrigo do artigo 96.o do Acordo de Cotonu,

DECIDE:

Artigo 1.o

É encerrado o processo de consultas iniciado com a República Centro-Africana ao abrigo do artigo 96.o do Acordo de Cotonu.

Artigo 2.o

As medidas precisadas no projecto de carta em anexo são adoptadas a título das medidas apropriadas referidas na alínea c) do n.o 2 do artigo 96.o do Acordo de Cotonu.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável até 30 de Junho de 2005.

Feito em Bruxelas, em 24 de Novembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Magri

(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2) JO L 65 de 8.3.2003, p. 27.

(3) JO L 317 de 15.12.2000, p. 376.

ANEXO

Ao cuidado do primeiro-ministro, chefe do Governo Nacional de Transição da República Centro-Africana

Excelentíssimo Senhor primeiro-ministro,

A União Europeia atribui a maior importância às disposições do artigo 9.o do Acordo de Cotonu. O respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos, incluindo os direitos sociais fundamentais, e pelo Estado de direito, em que assenta a parceria ACP-UE, constituem elementos essenciais do referido acordo e, por conseguinte, o fundamento das nossas relações.

Neste espírito, na sua declaração de 21 de Março de 2003, a União Europeia condenou firmemente o golpe de Estado militar de 15 de Março passado.

Neste contexto, o Conselho da União Europeia decidiu, em 22 de Maio de 2003, convidar as autoridades da República Centro-Africana e os países ACP a iniciar consultas a fim de examinar de modo aprofundado a situação e os meios para a resolver.

As consultas realizaram-se em Bruxelas, em 12 de Junho de 2003. Nessa ocasião, foram abordadas diversas questões fundamentais e Vossa Excelência teve a oportunidade de apresentar o ponto de vista e a análise da situação feita pelas autoridades centro-africanas. A União Europeia tomou nota, com satisfação, de que as autoridades centro-africanas haviam assumido certos compromissos, tendo em vista nomeadamente assegurar o restabelecimento da ordem constitucional, manter o pluralismo político e lançar o diálogo nacional; reestruturar as forças de defesa e de segurança, melhorar a gestão das finanças públicas e lutar contra a corrupção, por forma a assumir regularmente as despesas decorrentes da sua soberania e, antes de mais, o pagamento normal dos salários.

Foi igualmente acordada a realização, em Bangui, de um diálogo aprofundado sobre os diversos aspectos debatidos, durante um período de três meses, estando previsto um balanço da situação no termo desse período.

Este diálogo aprofundado e regular que teve lugar em Bangui baseou-se num roteiro e em relatórios mensais de acompanhamento que foram entregues aos membros do comité de acompanhamento. Os representantes da Presidência e da Comissão no local, em cooperação com o representante do PNUD e os embaixadores ACP, procederam a uma avaliação contínua da execução dos compromissos. Ademais, de 17 a 20 de Agosto, o grupo ACP enviou à República Centro-Africana uma missão de informação, cujas conclusões foram integradas nos relatórios do comité de acompanhamento das consultas.

De acordo com o balanço efectuado, alguns compromissos deram origem a iniciativas encorajadoras por parte das autoridades centro-africanas. Note-se, nomeadamente, que:

- o diálogo nacional se saldou pela aprovação de 126 recomendações, agrupadas em 10 grupos,

- o Conselho Nacional de Transição (CNT) funciona normalmente, os seus pareceres são divulgados e as suas recomendações são, de modo geral, tomadas em consideração,

- os salários correntes foram pagos de Março a Agosto de 2003, não obstante alguns atrasos,

- o Conselho de Ministros aprovou, em 11 de Setembro, o plano de acção para o saneamento das finanças públicas,

- as recomendações feitas à República Centro-Africana no contexto de uma missão Kimberley foram aplicadas.

Todavia, subsistem os seguintes aspectos preocupantes:

- embora as actividades dos diferentes partidos políticos prossigam com normalidade, o estatuto da oposição não foi ainda apresentado ao CNT,

- o calendário eleitoral anunciado quando do início das consultas não se traduziu em acções ou medidas novas,

- a situação em matéria de direitos humanos agravou-se durante o primeiro semestre do ano, tal como assinalado pelo secretário-geral das Nações Unidas no seu relatório ao Conselho de Segurança de Junho de 2003. Embora esta deterioração, que coincidiu com a crise político-militar, pareça ter abrandado, persistem alguns motivos de preocupação. A imprensa, o Conselho Nacional de Transição, o alto comissário para os direitos humanos e outras fontes relatam casos frequentes de violação dos direitos humanos, nomeadamente por parte das forças militares ou dos "libertadores",

- os salários foram pagos, relativamente a tempo, durante a parte essencial do período em causa, o que constitui um progresso significativo. Contudo, a continuidade desta prática, possível até à data em grande parte graças a contributos externos pontuais, depende de receitas fiscais e aduaneiras assaz modestas,

- neste contexto de penúria financeira, foram feitos alguns esforços de apuramento da dívida pública, de aumento das receitas fiscais e aduaneiras, de controlo das empresas públicas e de redução das despesas. Ademais, foi adoptado, em 11 de Setembro de 2003, um plano de saneamento das finanças públicas, cujas modalidades e calendário de execução não foram ainda definidos,

- foram realizadas acções pontuais de luta contra a corrupção, incluindo algumas detenções. Estas não parecem todavia inseridas num plano de acção global e a lei anti-corrupção não parece ser aplicada de forma sistemática. Embora prossigam as detenções de responsáveis do antigo regime, as práticas de corrupção perduram,

- graças a um importante contributo da França, foram tomadas medidas de reforço das forças armadas (nomeações, reintegrações, criação de novas unidades, destacamentos nas províncias, acções de formação, etc.). No entanto, as intenções nesta matéria são difíceis de interpretar, dada a inexistência de um programa explícito. Espera-se uma versão revista da carta de política de desarmamento, de desmobilização e de reinserção.

A União Europeia considera que, globalmente, foi encetado um processo de transição tendo em vista o restabelecimento da ordem constitucional. Subsistem, contudo, algumas incertezas quanto à firmeza e à precisão das orientações políticas das autoridades a este respeito, bem como sobre a capacidade da administração para assegurar a sua execução.

À luz dos compromissos assumidos e do balanço da respectiva execução, a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros estão dispostos a encerrar as consultas iniciadas em conformidade com o artigo 96.o do Acordo de Cotonu. Tendo em conta que devem ainda ser adoptadas medidas importantes para a execução dos compromissos de 12 de Junho de 2003, o Conselho da União Europeia decidiu, em aplicação das medidas previstas na alínea c) do n.o 2 do artigo 96.o do Acordo de Cotonu:

Uma suspensão parcial da cooperação, bem como a prossecução gradual de outras vertentes da cooperação, a fim de acompanhar os esforços das autoridades centro-africanas, em função da execução efectiva dos compromissos que assumiram aquando da reunião de 12 de Junho de 2003 e dos progressos verificados no processo de transição para a democracia. A suspensão parcial será aplicável aos projectos de estrada Bouar-Garoua Boulai, de beneficiação das ruas de Bangui e de apoio macro-económico. A cooperação suspensa será retomada em função dos critérios a seguir enunciados.

Esta abordagem poderá ser concretizada da seguinte forma:

A. Prossecução da cooperação existente

i) Logo que se encerre o processo de consulta, a cooperação existente continuará a centrar-se nos domínios sociais, nomeadamente a saúde e o apoio directo à população. Será concedido um apoio pontual a medidas tomadas pelas autoridades com vista a respeitar os compromissos assumidos, nomeadamente nos domínios da preparação das eleições, da boa governação, do apoio institucional e da assistência técnica para a elaboração e execução de um plano de acção que vise o saneamento das finanças públicas.

ii) Logo que o Governo tiver elaborado uma carta de política clara para o programa de DDR - desarmamento, desmobilização, reinserção - e definido as grandes linhas da reestruturação das forças armadas e de segurança, o apoio a operações de manutenção da paz e da consolidação da segurança na República Centro-Africana será examinado no âmbito do Multidonor Rehabilitation and Reinsertion Programme (MDRP) do Banco Mundial, através do PNUD.

B. Retoma da cooperação suspensa

i) A retoma de um apoio macro-económico, de complemento a um programa do FMI, logo que seja adoptado um plano eleitoral que estipule as etapas e os meios para a organização dos diversos escrutínios e se estiver assegurado o respeito pelos direitos humanos. Tal apoio pressupõe a definição do programa de saneamento das finanças públicas. A este respeito, a Comissão e os Estados-Membros encorajam os financiadores multilaterais a reatar tão cedo quanto possível as suas relações com as autoridades centro-africanas instituídas.

ii) A retoma da cooperação plena e total, logo que esteja restabelecida a democracia e o Estado de direito, uma vez terminados os processos eleitorais, que deverão realizar-se o mais tardar no início do ano 2005. Todavia, tal poderá implicar uma revisão do programa indicativo em função das necessidades e das limitações. Esta reflexão deverá ser desde já iniciado em conjunto pelas autoridades centro-africanas e a Comissão.

Em caso de incumprimento dos compromissos assumidos pelas autoridades centro-africanas, a Comunidade Europeia reserva-se o direito de reduzir em 20 % por ano, a contar do termo do processo de consulta, a dotação do nono FED da República Centro-Africana.

A União Europeia continuará a acompanhar atentamente a situação e a evolução do processo de transição. Deseja veementemente prosseguir um diálogo político reforçado e estreito com as autoridades centro-africanas a fim de acompanhar a restauração do Estado de direito e de fomentar a estabilidade social e económica na República Centro-Africana.

Aproveito o ensejo para apresentar, a Vossa Excelência, os protestos da nossa mais elevada consideração.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Conselho

Pela Comissão