32003D0799

2003/799/CE: Decisão do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao Banque Centrale du Luxembourg

Jornal Oficial nº L 299 de 18/11/2003 p. 0023 - 0023


Decisão do Conselho

de 10 de Novembro de 2003

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao Banque Centrale du Luxembourg

(2003/799/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 27.o,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2003/11 do Banco Central Europeu, de 3 de Outubro de 2003, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banque Centrale du Luxembourg(1),

Considerando o seguinte:

(1) As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2) O mandato dos actuais auditores externos do Banque Centrale du Luxembourg termina no final de 2003.

(3) O Conselho do BCE recomendou ao Conselho que aprovasse a designação, com início no exercício financeiro de 2004 e por um período de um ano renovável, dos novos auditores externos do Banque Centrale du Luxembourg, por este seleccionados de acordo com suas normas de contratação públicas.

(4) É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE,

DECIDE:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE(2), o n.o 7 do passa a ter a seguinte redacção:

"7. Deloitte & Touche Luxembourg é aprovado como auditor externo do Banque Centrale du Luxembourg, a partir do exercício financeiro de 2004, por um período renovável de um ano.".

Artigo 2.o

O BCE será notificado da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

A. Marzano

(1) JO C 247 de 15.10.2003, p. 16.

(2) JO L 22 de 29.11.1999, p. 69. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/270/CE (JO L 99 de 17.4.2003, p. 49).