2003/744/Euratom: Decisão do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, que aprova a celebração pela Comissão de um Acordo de Cooperação no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e o Governo da República do Usbequistão
Jornal Oficial nº L 269 de 21/10/2003 p. 0008 - 0008
Decisão do Conselho de 22 de Setembro de 2003 que aprova a celebração pela Comissão de um Acordo de Cooperação no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e o Governo da República do Usbequistão (2003/744/Euratom) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) Segundo as directrizes do Conselho, adoptadas por decisão do Conselho de 26 de Junho de 2000, a Comissão negociou um Acordo de Cooperação no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e o Governo da República do Usbequistão. (2) A Comissão deve ser autorizada a concluir este acordo. DECIDE: Artigo único A Comissão é autorizada a celebrar um Acordo de Cooperação no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e o Governo da República do Usbequistão. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente F. Frattini