2003/740/CE: Decisão do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, relativa à celebração de um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 2003
Jornal Oficial nº L 268 de 18/10/2003 p. 0067 - 0067
Decisão do Conselho de 7 de Outubro de 2003 relativa à celebração de um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 2003 (2003/740/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 71.o, conjugado com o seu artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e n.o 3, primeiro parágrafo, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1), Considerando o seguinte: (1) O Acordo Provisório sobre o Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Croácia, por outro(2), e, nomeadamente, a alínea b) do n.o 2 do seu artigo 2.o do Protocolo n.o 6 relativo ao tráfego rodoviário em trânsito, prevê a aplicação de um sistema de ecopontos equivalente ao estabelecido no artigo 11.o do Protocolo n.o 9 do Acto de Adesão de 1994. (2) A Comissão negociou em nome da Comunidade um acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia que estabelece o método de cálculo e as regras e procedimentos específicos para a gestão e controlo dos ecopontos. (3) O referido acordo foi assinado, em nome da Comunidade, em 17 de Julho de 2003, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2003/440/CE do Conselho(3). (4) O referido acordo deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 2003. O texto do Acordo sob forma de Troca de Cartas acompanha a presente decisão(4). Artigo 2.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito no Luxemburgo, em 7 de Outubro de 2003. Pelo Conselho O Presidente G. Tremonti (1) Parecer emitido em 15 de Maio de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2) JO L 330 de 14.12.2001, p. 3. (3) JO L 150 de 18.6.2003, p. 32. (4) Para o texto do acordo, ver JO L 150 de 18.6.2003, p. 33. O acordo foi assinado pela Croácia em 1 de Agosto de 2003.