32003D0708

2003/708/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Outubro de 2003, que altera o anexo E da Directiva 91/68/CEE do Conselho e os anexos I e II da Decisão 93/198/CEE no que respeita à actualização dos modelos de certificados sanitários relativos a animais das espécies ovina e caprina (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3511]

Jornal Oficial nº L 258 de 10/10/2003 p. 0011 - 0034


Decisão da Comissão

de 7 de Outubro de 2003

que altera o anexo E da Directiva 91/68/CEE do Conselho e os anexos I e II da Decisão 93/198/CEE no que respeita à actualização dos modelos de certificados sanitários relativos a animais das espécies ovina e caprina

[notificada com o número C(2003) 3511]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/708/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003(2), e, nomeadamente, o seu artigo 11.o,

Tendo em conta a Directiva 91/68/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/50/CE do Conselho(4), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1) O modelo III do anexo E da Directiva 91/68/CEE constitui o espécime de certificado veterinário para o comércio de ovinos e caprinos destinados a reprodução.

(2) A Decisão 93/198/CEE da Comissão(5), de 17 de Fevereiro de 1993, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/261/CE(6), estabelece as condições de polícia sanitária e a certificação veterinária para a importação de animais domésticos das espécies ovina e caprina provenientes de países terceiros.

(3) Em conformidade com a parte I do capítulo A do anexo VIII e com o capítulo E do anexo IX do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis(7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2003 da Comissão(8), foram suprimidas certas restrições ao comércio e à importação de ovinos e caprinos, na condição de estes animais apresentarem o genótipo de proteína de prião ARR/ARR.

(4) É necessário adaptar, em função dessas regras actualizadas, o modelo III de certificado sanitário constante do anexo E da Directiva 91/68/CEE e os modelos de certificados estabelecidos nos anexos I e II da Decisão 93/198/CEE.

(5) A Directiva 91/68/CEE e a Decisão 93/198/CEE devem, pois, ser alteradas em conformidade.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O modelo III constante do anexo E da Directiva 91/68/CEE é substituído pelo texto do anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

A Decisão 93/198/CEE é alterada do seguinte modo:

1. O anexo I é substituído pelo texto do anexo II da presente decisão.

2. O anexo II é substituído pelo texto do anexo III da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável a partir de 13 de Outubro de 2003.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 7 de Outubro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28.

(2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 36.

(3) JO L 46 de 19.2.1991, p. 19.

(4) JO L 169 de 8.7.2003, p. 51.

(5) JO L 86 de 6.4.1993, p. 34.

(6) JO L 91 de 6.4.2002, p. 31.

(7) JO L 147 de 31.5.2001, p. 1.

(8) JO L 173 de 11.7.2003, p. 6.

ANEXO I

"Modelo III

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ANEXO II

"ANEXO I

PARTE 1 A

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PARTE 1 B

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ANEXO III

"ANEXO II

PARTE 1 A

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PARTE 1 B

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