32003D0398

2003/398/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Maio de 2003, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Turquia

Jornal Oficial nº L 145 de 12/06/2003 p. 0040 - 0056


Decisão do Conselho

de 19 de Maio de 2003

relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Turquia

(2003/398/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 390/2001 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativo à assistência à Turquia no âmbito da estratégia de pré-adesão e, nomeadamente, ao estabelecimento de uma Parceria de Adesão(1), e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu de Copenhaga recordou a sua decisão aprovada em 1999 em Helsínquia, segundo a qual a Turquia é um Estado candidato cuja adesão à União Europeia (UE) se deverá realizar com base nos mesmos critérios que os aplicados aos restantes Estados candidatos e saúda vivamente a Turquia pelos importantes passos dados no sentido de satisfazer os critérios de Copenhaga, nomeadamente através dos recentes pacotes legislativos e das subsequentes medidas legislativas que abrangem um grande número de prioridades fundamentais especificadas na Parceria de Adesão.

(2) O Conselho de Copenhaga decidiu que, para ajudar a Turquia a aderir à UE, se deve reforçar a estratégia de adesão em relação a este país, devendo a Comissão apresentar uma proposta de Parceria de Adesão revista.

(3) O Regulamento (CE) n.o 390/2001 prevê que o Conselho decida, sob proposta da Comissão e por maioria qualificada, dos princípios, das prioridades, dos objectivos intermédios e das condições previstos na Parceria de Adesão, a apresentar à Turquia, bem como dos ajustamentos significativos que posteriormente lhe sejam aplicáveis.

(4) A assistência comunitária depende de certos elementos essenciais, em especial dos progressos realizados para cumprir os critérios de Copenhaga. Quando faltar um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, pode tomar medidas adequadas em relação a qualquer tipo de assistência de pré-adesão.

(5) O Conselho de Associação CE-Turquia decidiu que a execução da Parceria de Adesão para a Turquia seria examinada pelos organismos competentes do Acordo de Associação.

(6) O relatório periódico da Comissão de 2002 apresenta uma análise objectiva dos preparativos realizados pela Turquia para a adesão, tendo identificado uma série de áreas de acção prioritárias em que os trabalhos devem ser intensificados.

(7) No âmbito dos preparativos para a adesão, a Turquia deverá elaborar um programa nacional para a adopção do acervo, que deverá incluir um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios da Parceria de Adesão,

DECIDE:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 390/2001, os princípios, as prioridades, os objectivos intermédios e as condições previstos na Parceria de Adesão da Turquia estão definidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.o

A aplicação da Parceria de Adesão será examinada e acompanhada no âmbito dos organismos do Acordo de Associação e pelas instâncias competentes do Conselho com base no relatório periódico que lhe é apresentado pela Comissão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Papandreou

(1) JO L 58 de 28.2.2001, p. 1.

ANEXO

TURQUIA: PARCERIA DE ADESÃO 2003

1. INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu, reunido no Luxemburgo em Dezembro de 1997, decidiu que a Parceria para a Adesão constituiria o eixo essencial da estratégia de pré-adesão reforçada ao mobilizar, num único quadro, todas as formas de assistência aos países candidatos. Deste modo, a Comunidade pode orientar a sua ajuda em função das necessidades específicas de cada país candidato a fim de lhe permitir ultrapassar problemas específicos tendo em vista a adesão.

A primeira Parceria para a Adesão da Turquia foi decidida em Março de 2001. O documento de estratégia da Comissão sobre o alargamento de 9 de Outubro de 2002 prevê que a Comissão proponha uma versão revista da Parceria para a Adesão da Turquia.

2. OBJECTIVOS

A Parceria para a Adesão tem por objectivo inscrever num quadro único os domínios de acção prioritários identificados no relatório periódico de 2002 da Comissão relativo aos progressos efectuados pela Turquia na preparação para a adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para a ajudar a executar estas prioridades e as condições aplicáveis a essa ajuda. Constitui a plataforma de uma série de instrumentos políticos que serão utilizados para ajudar os países candidatos na sua preparação para a adesão. Com base nesta Parceria para a Adesão revista, espera-se que a Turquia adopte um programa nacional revisto para a adopção do acervo.

3. PRINCÍPIOS

Os principais domínios prioritários foram definidos para cada país candidato em função da sua capacidade de executar as obrigações decorrentes dos critérios de Copenhaga, segundo os quais o país candidato à adesão deverá:

- dispor de instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos, o respeito e a protecção das minorias,

- ser dotado de uma economia de mercado viável e ter capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às forças do mercado no interior da União,

- ter capacidade para assumir as suas obrigações e, nomeadamente, para aderir aos objectivos da união política, económica e monetária.

Na sua reunião de Madrid em 1995, o Conselho Europeu salientou a necessidade de os Estados candidatos ajustarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurar a execução harmoniosa das políticas comunitárias após a adesão; no Luxemburgo, em 1997, salientou que a inclusão do acervo na legislação é necessária, mas não suficiente por si só, pois há que assegurar a sua aplicação efectiva. Os Conselhos Europeus da Feira e de Gotemburgo, respectivamente em 2000 e 2001, confirmaram a importância crucial de que se revestem para os países candidatos a implementação e a aplicação do acervo e acrescentaram que tal implica a realização de importantes esforços de reforço e reforma das estruturas administrativas e judiciais por parte dos países candidatos.

4. PRIORIDADES

Os relatórios periódicos da Comissão salientaram, além dos progressos já realizados, a amplitude dos esforços que os Estados candidatos devem ainda desenvolver em certos domínios a fim de preparar a sua adesão. Será, pois, necessário definir etapas intermédias em termos de prioridades, que deverão acompanhar cada objectivo específico fixado em colaboração com os Estados em questão; a realização desses objectivos condicionará o grau de assistência concedida, o avanço das negociações em curso com certos países e a abertura de novas negociações com outros.

Nas Parcerias para a Adesão, as prioridades encontram-se repartidas em dois grupos: o das prioridades a curto prazo e o das prioridades a médio prazo. As questões do primeiro grupo foram seleccionadas partindo do princípio realista de que a Turquia possa resolvê-las em 2003/2004. Prevê-se que, para as prioridades a médio prazo do segundo grupo, seja necessário mais de um ano, embora os trabalhos devam progredir consideravelmente em 2003/2004.

Apesar de a Parceria para a Adesão indicar os domínios prioritários da preparação da Turquia para a adesão, esta deverá, no entanto, procurar resolver outros problemas referidos no relatório periódico. Importa também que respeite os compromissos relativos à aproximação da sua legislação e à execução do acervo assumidos no âmbito do Acordo de Associação, da União Aduaneira e das decisões pertinentes do Conselho de Associação CE-Turquia relativas, nomeadamente, ao regime das trocas comerciais dos produtos agrícolas. Convém recordar que a transposição do acervo para a legislação não é, por si só, suficiente. Será também necessário assegurar a sua aplicação efectiva ao mesmo nível que na União Europeia. Em todos os domínios a seguir enumerados, importa executar e fazer aplicar o acervo de modo credível e eficaz.

A análise do relatório periódico da Comissão permitiu definir, em relação à Turquia, as prioridades a seguir indicadas:

DIÁLOGO POLÍTICO REFORÇADO E CRITÉRIOS POLÍTICOS

Prioridades (2003/2004)

Em conformidade com as conclusões de Helsínquia no contexto do diálogo político, apoiar firmemente os esforços desenvolvidos para encontrar uma solução global para o problema de Chipre, prosseguindo a missão de bons ofícios do secretário-geral das Nações Unidas e as negociações com base nas suas propostas.

De acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia no contexto do diálogo político, e tendo em conta o princípio da resolução pacífica dos litígios em conformidade com a Carta das Nações Unidas, envidar todos os esforços para resolver litígios fronteiriços que subsistam e outros problemas conexos, tal como referido no ponto 4 das conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia.

Ratificar o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o seu protocolo facultativo e o Pacto Internacional relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Ratificar o Protocolo n.o 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Respeitar a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, incluindo os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (secção II da convenção).

Aplicar medidas de luta contra a tortura e os maus tratos por membros dos serviços encarregados do cumprimento da lei, em conformidade com o disposto no artigo 3.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com as recomendações do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura. Adoptar outras medidas a fim de que os procuradores realizem inquéritos em tempo útil e com eficácia sobre os casos denunciados e os tribunais imponham penas adequadas às pessoas condenadas.

Garantir na prática o direito dos detidos ao acesso em privado a um advogado e garantir que a família seja avisada logo no início da sua detenção provisória, em conformidade com a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem.

Garantir, a nível legislativo e na prática, o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todos os indivíduos, sem discriminação nem distinção com base na língua, na raça, na cor, no sexo, nas opiniões políticas, na religião ou nas convicções, em conformidade com os instrumentos internacionais e europeus pertinentes em que a Turquia é parte.

Prosseguir e implementar reformas no domínio da liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa. Eliminar as restrições jurídicas em conformidade com a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem (artigos 10.o, 17.o e 18.o). Resolver a situação das pessoas perseguidas ou condenadas pela expressão não violenta da sua opinião. Implementar as disposições jurídicas sobre o direito a novo julgamento após um acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem nesse sentido.

Prosseguir e implementar reformas no que diz respeito ao direito à liberdade de associação e de reunião pacífica. Eliminar as restrições jurídicas em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigos 11.o, 17.o e 18.o), especialmente no que respeita às associações nacionais e estrangeiras, incluindo os sindicatos. Promover o desenvolvimento da sociedade civil.

Adoptar e implementar disposições relativas ao exercício da liberdade de pensamento, de consciência e de religião por qualquer pessoa e comunidade religiosa, em conformidade com o disposto no artigo 9.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Estabelecer condições para o funcionamento dessas comunidades, em conformidade com a prática adoptada nos Estados-Membros da União Europeia. Tal inclui a protecção jurídica e judicial das comunidades, dos seus membros e dos seus bens, o ensino, a nomeação e a formação do clero e o exercício do direito de propriedade em conformidade com o Protocolo n.o 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Garantir a diversidade cultural e o direito à cultura a todos os cidadãos, independentemente da sua origem. Garantir o acesso efectivo às emissões de rádio e de televisão, bem como ao ensino, noutras línguas para além do turco, através da aplicação das medidas existentes e da eliminação das restrições subsistentes que impedem esse acesso.

Adaptar o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional a fim de alinhar o controlo civil dos militares pela prática seguida nos Estados-Membros da União Europeia.

Reforçar a independência e a eficácia do aparelho judicial e promover uma interpretação coerente das disposições jurídicas relativas aos direitos humanos e às liberdades fundamentais em conformidade com a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem. Tomar medidas a fim de assegurar que todas as instâncias judiciais tenham em conta a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Alinhar o funcionamento dos tribunais de segurança do Estado pelas normas europeias. Preparar o estabelecimento de tribunais de recurso intermédios.

Prosseguir a reforma das condições de detenção nas prisões a fim de as alinhar pelas normas em vigor nos Estados-Membros da UE.

Alargar a formação dos agentes encarregados do cumprimento da lei em questões relacionadas com os direitos humanos e as técnicas modernas de investigação, nomeadamente no que diz respeito à luta contra a tortura e os maus tratos, a fim de prevenir as violações dos direitos humanos. Reforçar a formação dos juízes e procuradores na aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Intensificar os esforços de elaboração de uma estratégia global de redução das disparidades regionais, nomeadamente a fim de melhorar a situação na região do Sudeste, tendo em vista criar melhores possibilidades económicas, sociais e culturais para todos os cidadãos. Neste contexto, haverá que apoiar e acelerar o regresso das pessoas deslocadas internamente aos seus locais de origem.

A curto prazo

Critérios económicos

- Assegurar a execução do actual programa de desinflação e de reforma estrutural acordado com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, assegurando, nomeadamente, o controlo das despesas públicas.

- Prosseguir a rápida execução da reforma do sector financeiro, nomeadamente o alinhamento dos regulamentos prudenciais e de transparência pelas normas internacionais, bem como a sua fiscalização.

- Preservar a independência das autoridades de regulação do mercado.

- Executar as reformas agrícolas.

- Acelerar a privatização das empresas públicas, tendo em conta a vertente social.

- Prosseguir a liberalização do mercado, nomeadamente nos sectores do tabaco e do açúcar.

- Facilitar e promover os investimentos directos estrangeiros.

- Reforçar o diálogo económico com a UE, nomeadamente no âmbito dos procedimentos de fiscalização orçamental para o período de pré-adesão, dando especial atenção às medidas adequadas para criar um clima macroeconómico estável e previsível e para executar as reformas estruturais.

- Implementar medidas tendentes a resolver o problema da economia paralela.

Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão

Livre circulação de mercadorias

- Eliminar os entraves técnicos e administrativos às trocas comerciais. Acelerar o alinhamento pelas normas europeias e assegurar controlos eficazes no interior do mercado e a livre circulação das mercadorias, em conformidade com a legislação relativa ao mercado interno.

- Começar a aplicar a certificação, a avaliação da conformidade e a marcação CE em conformidade com as directivas da nova abordagem e da abordagem global; reforçar as estruturas existentes de fiscalização do mercado e de avaliação da conformidade facultando equipamentos e formação e criar uma infra-estrutura administrativa compatível.

- Concluir os trabalhos relativos ao reconhecimento mútuo e terminar o alinhamento do acervo nos sectores ainda não harmonizados (artigos 28.o a 30.o do Tratado CE e instrumentos legislativos conexos).

- Desenvolver uma infra-estrutura de metrologia eficaz e reorganizar o Instituto de Normalização turco a fim de permitir uma separação entre as funções de normalização, certificação e fiscalização do mercado.

- Continuar a desenvolver esforços no domínio da segurança alimentar, incluindo no do alinhamento progressivo pelo acervo no domínio da legislação sobre os géneros alimentícios, e criar ou reorganizar, na medida do necessário, estruturas institucionais.

- Concluir o alinhamento da legislação sobre os contratos públicos pelo acervo comunitário.

- Aumentar a capacidade da autoridade responsável pelos contratos públicos para executar a nova lei sobre os contratos públicos e assegurar o seu acompanhamento.

Liberdade de prestação de serviços

- Dar início ao processo de identificação e suprimir os potenciais obstáculos às disposições do Tratado CE ligados ao direito de estabelecimento e à liberdade de prestação de serviços.

- Alinhar a prestação de serviços na sociedade de informação pelo acervo.

- Concluir o alinhamento da legislação sobre os serviços financeiros, reforçar as estruturas de fiscalização e melhorar o balanço de aplicação, nomeadamente através da garantia de independência dos órgãos de regulação.

- Proceder a um pleno alinhamento pela legislação comunitária nos domínios da banca e dos seguros e instituir uma autoridade de fiscalização dos seguros.

- Proceder ao alinhamento pelo acervo no domínio da protecção dos dados pessoais.

Livre circulação de capitais

- Eliminar todas as restrições que afectam os investimentos estrangeiros (provenientes da UE) em todos os sectores económicos da Turquia.

Direito das sociedades

- Concluir o alinhamento da legislação sobre as empresas e contabilística pelo acervo.

- Concluir o alinhamento pelo acervo em matéria de direitos de propriedade intelectual e industrial, incluindo a legislação DPI para os produtos farmacêuticos, e reforçar a luta contra as práticas de pirataria e contrafacção.

Concorrência

- Proceder ao alinhamento pelo acervo no que diz respeito aos auxílios estatais e instituir uma autoridade nacional de controlo destes auxílios, a fim de assegurar o seu controlo eficaz com base nos critérios comunitários.

- Proceder ao alinhamento da legislação relativa aos monopólios e às empresas que gozam de direitos especiais e exclusivos pelo acervo pertinente.

- Concluir o alinhamento das disposições de aplicação no domínio antitrust.

- Melhorar os resultados em matéria de aplicação da legislação no domínio antitrust, nomeadamente contra as empresas públicas ou as empresas que gozam de direitos especiais e exclusivos.

- Reduzir os atrasos no tratamento dos recursos no que diz respeito às infracções às regras da concorrência.

Agricultura

- Concluir a aplicação dos sistemas de identificação dos animais, que constituem um elemento-chave do sistema integrado de gestão e de controlo. Iniciar trabalhos preparatórios sobre outros elementos, como os sistemas de identificação das parcelas de terra.

- Preparar uma estratégia tendo em vista a adopção da política comunitária em matéria de desenvolvimento rural e no domínio da silvicultura.

- Adoptar uma lei-quadro veterinária e disposições de aplicação em conformidade com o acervo; reforçar os recursos humanos, técnicos e de informação dos órgãos administrativos e científicos encarregados dos testes e inspecções; assegurar a aplicação efectiva da legislação; intensificar os esforços de erradicação das doenças dos animais, reforçar o planeamento de emergência e as capacidades de controlo.

- Identificar, em colaboração com os países terceiros, locais para a implementação e o funcionamento de um sistema de postos de inspecção fronteiriços compatível com o sistema comunitário.

- Adoptar um programa de transposição do acervo veterinário e fitossanitário; reforçar as estruturas administrativas, científicas e técnicas que permitem uma execução eficaz do acervo sobre a protecção dos vegetais, nomeadamente os testes de laboratório; reforçar os mecanismos de inspecção tanto da produção nacional como das importações de plantas e de produtos vegetais, bem como nos estabelecimentos de transformação dos produtos alimentares.

Pescas

- Alinhar a legislação relativa à gestão, controlo, comercialização e ajustamento estrutural da pesca pelo acervo.

Transportes

- Adoptar um programa de transposição e de execução do acervo no domínio dos transportes, nomeadamente dos transportes aéreos.

- Iniciar o alinhamento da legislação em matéria de segurança marítima, bem como dos transportes rodoviários e ferroviários; melhorar a execução e a aplicação das normas, nomeadamente em matéria de segurança marítima e de transportes rodoviários.

- Adoptar, logo que possível, um plano de acção para os transportes marítimos tendo em vista controlar as empresas de classificação e melhorar o funcionamento do registo dos navios com pavilhão turco.

- Reforçar a administração marítima, nomeadamente a do controlo do Estado do pavilhão.

- Adoptar um programa de adaptação dos transportes rodoviários turcos às normas comunitárias.

Fiscalidade

- Prosseguir o alinhamento dos impostos especiais de consumo e do IVA no que diz respeito, mais especificamente, às taxas aplicadas, à natureza das operações isentas de direitos e à estrutura fiscal e eliminar as medidas fiscais que podem resultar em tratamentos discriminatórios; assegurar que a futura legislação respeite os princípios do Código de Conduta da Fiscalidade das Empresas.

- Modernizar e reforçar a administração fiscal a fim de melhorar o respeito da legislação pelo contribuinte, bem como a cobrança das receitas fiscais.

Estatística

- Adoptar uma nova lei estatística em conformidade com as normas comunitárias.

- Fazer adoptar as classificações de base pendentes (por exemplo, NACE, CPA, PRODCOM, etc.) pelo SIS e por todas as instituições públicas do sistema estatístico turco.

- Adoptar integralmente o conjunto das unidades estatísticas pertinentes (por exemplo, KAU, LKAU, etc.).

- Rever a metodologia aplicada às contas nacionais tendo em vista a aplicação do Sistema Europeu de Contas (ESA 95).

- Reforçar a estratégia de desenvolvimento das estatísticas, nomeadamente nos seguintes domínios: estatísticas demográficas e provenientes de levantamentos sobre a mão-de-obra, estatísticas regionais, estatísticas comerciais (incluindo o registo comercial) e estatísticas agrícolas.

- Assegurar uma formação adequada do pessoal e melhorar a capacidade administrativa.

Política social e emprego

- Adoptar um programa de transposição do acervo nos domínios do direito do trabalho, da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, da saúde e da segurança no local de trabalho e da luta contra a discriminação, bem como da saúde pública.

- Elaborar um programa anual de financiamento dos investimentos com base numa estimativa realista dos custos de alinhamento e dos meios financeiros dos sectores público e privado.

- Estabelecer as condições para um diálogo social bipartido e tripartido activo e autónomo, assegurando, nomeadamente, a supressão das disposições que limitam as actividades sindicais e o respeito pelos direitos dos sindicatos.

- Apoiar os esforços desenvolvidos pelos parceiros sociais no domínio do reforço das capacidades, nomeadamente na perspectiva da sua participação futura na elaboração e na execução da política social e do emprego, nomeadamente através de um diálogo social autónomo.

- Prosseguir os esforços desenvolvidos na luta contra o trabalho infantil.

- Examinar as capacidades institucionais de todas as instituições que participam na transposição do acervo neste domínio.

Energia

- Estabelecer um programa de adopção do acervo no domínio da energia, nomeadamente no que diz respeito a outras questões que não o mercado interno da energia.

- Assegurar a independência e o bom funcionamento da autoridade de regulação nos sectores do gás e da electricidade; dotar esta autoridade dos meios necessários para que possa desempenhar correctamente a sua função.

- Criar um mercado interno da energia competitivo, em conformidade com as directivas do gás e da electricidade.

- Prosseguir o alinhamento pelo acervo em matéria de rendimento energético e melhorar a aplicação das práticas de utilização racional da energia.

- Conceber um programa de redução da intensidade energética da economia turca e da utilização acrescida das fontes de energia renováveis, e começar a pô-lo em prática.

Política industrial

- Desenvolver e aplicar uma estratégia de incentivo aos investimentos estrangeiros na Turquia.

Pequenas e médias empresas

- Desenvolver e aplicar uma estratégia nacional em matéria de PME em conformidade com a Carta Europeia das Pequenas Empresas e com o programa plurianual para as empresas e o espírito empresarial. Esta acção deve incluir a melhoria do enquadramento empresarial das PME, nomeadamente no que diz respeito ao acesso ao financiamento.

- Alinhar a definição das PME pela definição da UE.

Ensino, formação profissional e juventude

- Tomar as medidas adequadas para criar um organismo capaz de realizar as funções de agência nacional, bem como todos os mecanismos necessários à execução e à boa gestão financeira dos programas Sócrates, Leonardo da Vinci e Juventude.

Telecomunicações e tecnologias da informação

- Adoptar regulamentos nos domínios das linhas alugadas, da protecção dos dados nas comunicações electrónicas, na interligação e no serviço universal, da selecção do operador e da portabilidade dos números.

- Assegurar a aplicação efectiva da legislação relativa às tarifas e licenças.

- Preparar um programa de transposição do novo acervo 2002.

- Reforçar as capacidades e os poderes de execução da autoridade de regulação.

- Iniciar o alinhamento pelo acervo no domínio dos serviços postais.

Cultura e política audiovisual

- Iniciar o alinhamento da legislação aplicável à política audiovisual, nomeadamente no que diz respeito à directiva "televisão sem fronteiras", e assegurar uma aplicação eficaz, previsível e transparente do novo quadro regulamentar.

Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

- Começar a elaborar uma política nacional de coesão económica e social que vise reduzir as disparidades regionais através de um plano nacional de desenvolvimento e a estabelecer planos de desenvolvimento regional a um nível NUTS II.

- Adoptar um quadro legislativo que permita facilitar a execução do acervo neste capítulo.

- Estabelecer processos orçamentais plurianuais que prevejam critérios de prioridade para o investimento público nas regiões.

- Reforçar as estruturas administrativas encarregadas da gestão do desenvolvimento regional.

Ambiente

- Adoptar um programa de transposição do acervo.

- Elaborar um plano de financiamento dos investimentos com base na estimativa dos custos de alinhamento e numa avaliação realista dos meios financeiros dos sectores público e privado.

- Iniciar a transposição e a aplicação do acervo relativo à legislação-quadro, às convenções internacionais em matéria de ambiente, à legislação respeitante à protecção da natureza, à qualidade da água, à prevenção e à redução integradas da poluição, bem como à gestão dos resíduos.

- Executar e fazer aplicar a directiva relativa à avaliação do impacto no ambiente.

- Prosseguir o desenvolvimento da cooperação transfronteiras no domínio da água, em conformidade com a directiva-quadro sobre a água e com as convenções internacionais em que a CE é parte.

Saúde e protecção dos consumidores

- Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo e desenvolver as infra-estruturas tendo em vista uma execução eficaz, nomeadamente no que diz respeito à fiscalização do mercado.

- Prosseguir o desenvolvimento dos sistemas de notificação dos produtos perigosos a nível nacional e explorar as possibilidades de intercâmbio dessas notificações a nível internacional através do sistema TRAPEX ou de outros sistemas adequados.

Cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos

- Reforçar a luta contra a imigração ilegal, negociar e concluir, o mais rapidamente possível, um acordo de readmissão com a Comunidade Europeia.

- Prosseguir a luta contra o crime organizado, a droga, o tráfico de seres humanos, a fraude, a corrupção e o branqueamento de dinheiro, nomeadamente através do alinhamento legislativo, a melhoria das capacidades administrativas e uma maior cooperação entre os diferentes serviços encarregados do cumprimento da lei, em conformidade com as normas comunitárias.

- Continuar a desenvolver e a reforçar todas as instituições em questão, a fim de garantir, em especial, a responsabilização da polícia. Melhorar a cooperação entre todas as instituições encarregadas de assegurar o cumprimento da lei, incluindo o poder judicial.

- Melhorar a capacidade da administração pública para desenvolver uma gestão eficaz das fronteiras, incluindo a detecção de documentos falsos e falsificados, em conformidade com o acervo e com as melhores práticas, a fim de impedir e combater a imigração clandestina.

- Intensificar os esforços de elaboração de programas de informação e de sensibilização sobre a legislação e as melhores práticas da União Europeia no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos (JAI).

União aduaneira

- Alinhar a legislação sobre as zonas francas e implementar o novo código aduaneiro e as suas disposições de aplicação.

- Reforçar as capacidades administrativas e operacionais da administração aduaneira.

- Garantir uma total cooperação administrativa no que diz respeito ao cumprimento do acervo e às disposições da Decisão 1/95, nomeadamente nos inquéritos anti-fraude.

- Assegurar o ajustamento dos monopólios de Estado de carácter comercial, especialmente no domínio das bebidas alcoólicas, de modo a evitar qualquer discriminação nas trocas comerciais de mercadorias entre a Turquia e os Estados-Membros da UE.

- Iniciar um novo ciclo de negociações sobre os serviços e os contratos públicos.

- Paralelamente ao alinhamento da política comercial pela da Comunidade, alinhar as regras de origem pelos regimes preferenciais da CE, incluindo o SPG.

Relações externas

- Completar o alinhamento pela política comercial comum da CE, através do alinhamento dos regimes preferenciais da CE, incluindo o SPG.

- Continuar a envidar esforços tendo em vista a conclusão dos acordos de comércio livre pendentes com países terceiros, tal como previsto na decisão relativa à união aduaneira.

Controlo financeiro

- Adoptar legislação sobre o controlo interno das finanças públicas em conformidade com a prática da União Europeia e com as normas internacionais de controlo e auditoria e assegurar a sua aplicação efectiva.

- Reforçar a capacidade administrativa de tratamento das irregularidades e dos casos de suspeita de fraude no que diz respeito à ajuda de pré-adesão, incluindo a comunicação efectiva das irregularidades à Comissão.

Disposições financeiras e orçamentais

- Instituir um sistema de execução descentralizado para a gestão dos fundos comunitários de pré-adesão.

- Aplicar a nova estrutura orçamental codificada, publicada pelo Ministério das Finanças, ao conjunto das entidades públicas, incluindo os fundos orçamentais, extra-orçamentais e renováveis, para o orçamento de 2004.

A médio prazo

Critérios económicos

- Concluir o processo de privatização.

- Concluir a reforma do sector financeiro e prosseguir a do sector agrícola.

- Garantir a viabilidade do regime de pensões e do sistema de segurança social.

- Melhorar o nível geral do ensino e da saúde, consagrando especial atenção às novas gerações e às regiões desfavorecidas.

Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão

Livre circulação de mercadorias

- Concluir o alinhamento pelo acervo comunitário; concluir o reforço das estruturas existentes de certificação, fiscalização dos mercados e avaliação da conformidade.

- Garantir o correcto funcionamento da autoridade responsável pelos contratos públicos.

- Assegurar a execução e o controlo eficazes do regime aplicável aos contratos públicos, em conformidade com o acervo.

Livre circulação de pessoas

- Realizar o alinhamento pelo acervo no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Livre circulação de capitais

- Suprimir todas as restrições à aquisição de bens imobiliários na Turquia por pessoas singulares e colectivas nacionais de um Estado-Membro da UE.

Livre prestação de serviços

- Concluir e aplicar uma legislação alinhada pelo acervo nesta matéria e suprimir todos os obstáculos ao direito de estabelecimento e à liberdade de prestação de serviços.

- Assegurar a aplicação efectiva da legislação em matéria de protecção dos dados pessoais.

Direito das sociedades

- Assegurar a aplicação efectiva da legislação alinhada em matéria de propriedade intelectual e industrial através do reforço das estruturas e dos mecanismos encarregados de assegurar o seu cumprimento, incluindo o poder judicial.

Agricultura

- Concluir a criação do sistema integrado de gestão e controlo.

- Implementar as estruturas administrativas necessárias à execução da política comunitária de desenvolvimento rural e da estratégia no domínio da silvicultura.

- Adoptar a base jurídica, as estruturas administrativas e os mecanismos de execução relativos à criação de organizações comuns de mercado e à fiscalização dos mercados agrícolas.

- Apresentar, em colaboração com os países terceiros, um plano e um calendário de aperfeiçoamento do sistema de postos de inspecção fronteiriços, em conformidade com o acervo.

- Reorganizar e reforçar o sistema de segurança alimentar e de controlo dos produtos alimentares e actualizar os recursos humanos, técnicos e financeiros a fim de garantir o respeito das normas comunitárias em matéria de segurança alimentar.

- Elaborar um plano, acompanhado de um calendário, para a modernização das instalações destinadas à transformação dos produtos alimentares de modo a satisfazer as normas de higiene e de saúde pública da União Europeia, e prosseguir o estabelecimento de instalações de teste e diagnóstico.

Pescas

- Reorganizar e reforçar as capacidades institucionais da administração da pesca; alinhar pelo acervo as práticas relativas à gestão, ao controlo, à comercialização e ao ajustamento estrutural da pesca; desenvolver e criar um sistema informático de registo dos navios de pesca e de informação estatística, em conformidade com o acervo.

Transportes

- Concluir o alinhamento pela regulamentação no domínio dos transportes rodoviários (acesso ao mercado, segurança rodoviária, regulamentação social, fiscal e técnica), dos transportes ferroviários e dos transportes aéreos (nomeadamente, segurança aérea e gestão do tráfego aéreo).

- Assegurar a implementação e a aplicação efectivas da regulamentação em matéria de transportes, nomeadamente nos domínios da segurança marítima, dos transportes rodoviários e dos transportes aéreos.

- Concluir o alinhamento pela legislação marítima da UE na área da segurança e noutras áreas; aumentar a segurança marítima, melhorando especialmente o funcionamento dos órgãos administrativos da segurança marítima, em primeiro lugar na qualidade de Estado da bandeira e, em segundo, na de Estado do porto, e garantir a sua independência.

- Executar um programa de adaptação dos transportes turcos, em especial dos transportes marítimos e rodoviários, às normas técnicas da CE.

- Adoptar um programa para identificar as principais necessidades em matéria de infra-estruturas de transportes na Turquia e projectos conexos de redes de transporte, em conformidade com as orientações da Comunidade Europeia relativas às redes transeuropeias no domínio dos transportes.

Fiscalidade

- Concluir o alinhamento da legislação fiscal nacional pelo acervo comunitário, consagrando especial atenção ao IVA e aos impostos especiais de consumo.

- Continuar a reforçar e a modernizar a administração fiscal a fim de melhorar o cumprimento da legislação e a cobrança das receitas fiscais.

União Económica e Monetária

- Harmonizar a legislação com as disposições do acervo relativas à independência do Banco Central, à proibição de conceder ao sector público um acesso privilegiado às instituições financeiras, bem como à proibição de financiamento directo do sector público.

- Harmonizar plenamente as estatísticas das finanças públicas com as normas ESA 95.

Estatística

- Alinhar o registo comercial pelas normas comunitárias.

- Reforçar o alinhamento das estatísticas macroeconómicas pelo acervo, nomeadamente no que diz respeito à estimativa do Produto Interno Bruto (PIB), aos índices harmonizados dos preços de consumo, aos indicadores a curto prazo, à balança de pagamentos e às estatísticas sociais.

Política social e emprego

- Transpor e aplicar a regulamentação da União Europeia no domínio do direito do trabalho, da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, da saúde e da segurança no local de trabalho, da saúde pública, incluindo o sistema de fiscalização e controlo das doenças transmissíveis e a luta contra a discriminação; reforçar as estruturas administrativas e de execução em causa, nomeadamente os serviços de inspecção do trabalho.

- Tomar medidas para promover o acesso aos cuidados de saúde e a qualidade dos mesmos e melhorar o estado de saúde da população.

- Assegurar a execução e a aplicação efectivas do acervo em matéria de política social e de política de emprego.

- Elaborar uma estratégia nacional de emprego na perspectiva de uma participação posterior na Estratégia Europeia de Emprego, nomeadamente através da preparação e do lançamento de um exame conjunto da política de emprego, e criar capacidades de fiscalização do mercado de trabalho e da situação social.

- Definir uma estratégia nacional em matéria de inserção social e reunir as informações necessárias, em conformidade com a prática seguida na União Europeia.

- Prosseguir o reforço da protecção social, nomeadamente graças à consolidação da reforma do sistema de segurança social e do regime de pensões, com vista a assegurar a sua viabilidade financeira e melhorando simultaneamente o seu nível de cobertura social.

Energia

- Reestruturar as empresas produtoras de energia e abrir os mercados da energia em conformidade com o acervo; prosseguir o reforço das estruturas administrativas e regulamentares.

- Suprimir as actuais restrições ao comércio transfronteiriço no domínio energético.

- Concluir o alinhamento da legislação nacional pelo acervo comunitário.

- Promover a execução na Turquia de projectos identificados como projectos de interesse comum nas orientações da Comunidade Europeia relativas às redes transeuropeias.

Pequenas e médias empresas

- Continuar a simplificar o enquadramento empresarial das PME.

Telecomunicações e tecnologias da informação

- Preparar a liberalização total dos mercados.

- Concluir a transposição do acervo.

- Adoptar uma política global de desenvolvimento do sector das comunicações electrónicas.

Cultura e política audiovisual

- Concluir o alinhamento da legislação no domínio do audiovisual e reforçar as competências da autoridade independente de regulação em matéria de rádio e televisão.

Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

- Criar ao nível NUTS II sucursais regionais para a aplicação dos planos de desenvolvimento regional.

Ambiente

- Concluir a transposição do acervo comunitário e reforçar as capacidades institucionais, administrativas e de controlo a fim de garantir a protecção do ambiente e a recolha de dados.

- Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável na definição e na execução de todas as outras políticas sectoriais.

Saúde e protecção dos consumidores

- Concluir o alinhamento da legislação pelo acervo comunitário.

- Sensibilizar os consumidores e os produtores para as novas disposições e reforçar as organizações de consumidores.

União aduaneira

- Concluir o alinhamento da legislação aplicável, mais especificamente nas zonas francas, aos produtos e tecnologias de dupla utilização, aos precursores e às mercadorias objecto de práticas de contrafacção e pirataria.

- Assegurar a interconexão entre os sistemas das tecnologias da informação (TI) e os sistemas comunitários de TI [instalação do sistema CCN/CSI, desenvolvimentos necessários para o Novo Sistema de Trânsito Informatizado (NSTI), Sistema Integrado de Gestão dos Direitos Aduaneiros].

Justiça e Assuntos Internos (JAI)

- Intensificar os esforços de elaboração de programas de formação sobre o acervo sustentáveis e a sua execução no domínio da JAI, nomeadamente a fim de reforçar as capacidades administrativas e melhorar a cooperação interinstitucional.

- Prosseguir o desenvolvimento do sistema de apoio jurídico, a fim de assegurar que todos os cidadãos tenham acesso à justiça.

- Adoptar o acervo no domínio da protecção de dados e do intercâmbio de dados pessoais para efeitos de cumprimento da lei e criar as capacidades institucionais necessárias à sua aplicação, nomeadamente através da criação de uma autoridade de fiscalização independente, de modo a assegurar uma plena participação no Sistema de Informação Schengen e na Europol.

- Prosseguir o alinhamento da regulamentação e das práticas aplicáveis aos vistos pelo acervo comunitário.

- Adoptar e aplicar o acervo e as melhores práticas da União Europeia em matéria de migração (admissão, readmissão, expulsão), de modo a evitar a imigração clandestina.

- Prosseguir o alinhamento pelo acervo e as melhores práticas em matéria de gestão das fronteiras, a fim de preparar a implementação integral do acervo de Schengen.

- Iniciar o alinhamento do acervo no domínio do direito de asilo, nomeadamente pela supressão da reserva geográfica na Convenção de Genebra de 1951; reforçar o sistema de análise e decisão em matéria de pedidos de asilo; criar infra-estruturas de habitação e um enquadramento social favorável aos refugiados e requerentes de asilo.

- Adoptar e aplicar o acervo nos domínios da protecção penal do euro e dos interesses financeiros das Comunidades, da corrupção, da luta contra a droga, do crime organizado, do branqueamento de dinheiro e da cooperação judicial nos assuntos penais e civis; reforçar as capacidades administrativas e a cooperação entre os diferentes serviços encarregados do cumprimento da lei e intensificar a cooperação internacional nesses domínios.

- Desenvolver e começar a pôr em prática uma estratégia nacional de luta contra a droga em conformidade com a estratégia e o plano de acção anti-droga da União Europeia.

Controlo financeiro

- Preparar-se para a concepção de um serviço de coordenação da luta anti-fraude com um funcionamento independente, que esteja incumbido de coordenar todas as questões legislativas, administrativas e operacionais ligadas à protecção dos interesses financeiros das Comunidades.

- Adoptar nova legislação para reformar o função de auditoria externa em conformidade com as normas da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo das Finanças Públicas (Intosai), a fim de garantir a independência do Tribunal de Contas, suprimir a função de controlo ex-ante do Tribunal de Contas turco e desenvolver métodos de análise dos sistemas e de auditoria dos resultados.

Disposições financeiras e orçamentais

- Reforçar a capacidade administrativa para efeitos de cobrança do IVA e dos direitos aduaneiros e introduzir instrumentos eficazes de luta contra a fraude.

- Criar uma unidade de coordenação incumbida dos preparativos administrativos dos sistemas de recursos próprios.

5. PROGRAMAÇÃO

A ajuda financeira para as prioridades definidas na Parceria para a Adesão será disponibilizada por intermédio de decisões de financiamento tomadas anualmente pela Comissão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2500/2001 do Conselho relativo à assistência financeira de pré-adesão a favor da Turquia (JO L 342 de 27.12.2001, p. 1). A estas decisões de financiamento seguir-se-á a assinatura de um protocolo de financiamento com a Turquia.

Durante o período de 2003 a 2006, a ajuda financeira de pré-adesão centrar-se-á em duas grandes prioridades: o reforço das capacidades institucionais e a ajuda ao investimento. O reforço das capacidades institucionais é definido como o processo que tem por objectivo ajudar os países candidatos a estabelecer as estruturas, as estratégias, os recursos humanos e as competências de gestão necessárias para o reforço das suas capacidades económicas, sociais, regulamentares e administrativas. A ajuda de pré-adesão contribuirá para o financiamento deste reforço institucional em todos os domínios. Cerca de 30 % dos recursos disponíveis serão consagrados a este objectivo, sendo implementados e aplicados com os Estados-Membros através do instrumento de geminação.

A segunda prioridade, "a ajuda ao investimento", assumirá duas formas:

- investimentos destinados a estabelecer ou a reforçar as infra-estruturas regulamentares necessárias (os organismos encarregados da aplicação, os organismos encarregados de fazer cumprir a lei e as instâncias de controlo) a fim de garantir a conformidade com o acervo e os investimentos directos ligados ao acervo;

- investimentos tendo em vista garantir a coesão económica e social, tendo em conta a importância das disparidades entre as diferentes regiões da Turquia, bem como o desfasamento existente entre o rendimento nacional turco e a média da UE. Estes investimentos favorecerão o funcionamento da economia de mercado e o reforço da capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às forças do mercado na UE.

Cerca de 70 % dos recursos serão consagrados à ajuda ao investimento. A cooperação transfronteiriça é essencial, nomeadamente nas actuais fronteiras externas da UE e entre os países candidatos limítrofes, na medida em que contribui para o desenvolvimento económico das regiões fronteiriças desses países. No quadro do investimento na coesão económica e social, serão desenvolvidos esforços para promover a participação da Turquia nas actividades transfronteiriças e para assegurar a coerência com a abordagem Interreg nas fronteiras da Turquia com a UE.

Desde 2000, a Comissão forneceu, em média, à Turquia uma ajuda de 177 milhões de euros por ano. As conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga recomendavam o aumento considerável deste montante a partir de 2004. O documento de estratégia da Comissão "Rumo a uma União alargada" previa, pelo menos, a duplicação do nível da ajuda para 2006.

5.1. PAPEL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS

A Turquia é um dos grandes beneficiários da ajuda do Banco Europeu de Investimento (BEI). Pode beneficiar de cinco mandatos e mecanismos diferentes: o EuroMed II (mandato de empréstimo euro-mediterrânico), o mecanismo de parceria euro-mediterrânica, o programa de acção especial para a Turquia, o programa de ajuda à reabilitação e à reconstrução da Turquia depois dos tremores de terra e o mecanismo de pré-adesão. Entre 1992 e 1999, a Turquia obteve empréstimos num montante total de 445 milhões de euros. Este montante aumentou consideravelmente e, durante o período de 2000 a 2002, os empréstimos do BEI para projectos na Turquia cifraram-se em 1500 milhões de euros.

A Comissão e as autoridades turcas esforçaram-se igualmente por atingir um elevado grau de complementaridade entre o programa de ajuda financeira de pré-adesão e os programas de reforma em curso apoiados pelas instituições financeiras internacionais, nomeadamente o Banco Mundial, em domínios como o ensino, a reforma regulamentar e os contratos públicos.

6. CONDIÇÕES

A Turquia só poderá beneficiar da ajuda comunitária concedida ao financiamento de projectos através dos instrumentos de pré-adesão se respeitar os compromissos assumidos no âmbito dos Acordos CE-Turquia, nomeadamente a Decisão 95/1/CE, que adapta os instrumentos relativos à adesão de novos Estados-Membros à União Europeia, e outras decisões, e realizou novos projectos para satisfazer efectivamente os critérios de Copenhaga e, em especial, para respeitar as prioridades específicas da presente Parceria para a Adesão revista. Caso não sejam respeitadas estas condições gerais, o Conselho poderá decidir interromper a ajuda financeira ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2500/2001. São igualmente incluídas condições específicas nos diferentes programas anuais.

7. ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento da execução da Parceria para a Adesão é assegurado no âmbito do Acordo de Associação. O exame da execução das prioridades da Parceria para a Adesão, bem como os progressos realizados no que diz respeito à aproximação das legislações, sua implementação e aplicação, podem ser confiados aos subcomités instituídos pelo referido acordo. O Comité de Associação examina a evolução global do processo, os progressos realizados e os problemas encontrados na prossecução das prioridades da Parceria para a Adesão, bem como questões mais específicas que lhe sejam apresentadas pelos subcomités.

O acompanhamento do programa de ajuda financeira de pré-adesão será assegurado em conjunto pela Turquia e a Comissão Europeia, por intermédio de um comité misto de acompanhamento. A fim de garantir a eficácia deste acompanhamento, os projectos financiados no âmbito de cada protocolo de financiamento devem prever indicadores objectivamente verificáveis e quantificáveis que permitam avaliar as realizações. Com base nestes indicadores, o acompanhamento ajudará a Comissão, o Comité de Gestão Phare e a Turquia a reorientarem posteriormente os programas, se necessário, bem como a elaborarem novos programas.

O Comité de Gestão Phare assegurará que as acções financiadas no âmbito do programa de pré-adesão sejam compatíveis entre si e com a Parceria para a Adesão, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 2500/2001.

A Parceria para a Adesão continuará a ser modificada na medida do necessário, tal como previsto no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98 (JO L 85 de 20.3.1998, p. 1).