Decisão do Conselho de 6 de Março de 2003 relativa à renovação dos membros do Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
Jornal Oficial nº C 064 de 18/03/2003 p. 0004 - 0006
Decisão do Conselho de 6 de Março de 2003 relativa à renovação dos membros do Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (2003/C 64/03) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativo à criação de um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, e nomeadamente o seu artigo 4.o(1), Considerando as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros, para os seus representantes, assim como pela Comissão, para os representantes dos trabalhadores e das entidades patronais, Considerando o seguinte: (1) Por decisão de 17 de Dezembro de 1999(2), o Conselho nomeou os membros do Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o período de 17 de Dezembro de 1999 a 16 de Dezembro de 2002. (2) Há que nomear os membros do Conselho de Administração do Centro por um período de três anos, DECIDE: Artigo 1.o São nomeados membros do Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o período de 6 de Março de 2003 a 5 de Março de 2006 inclusive: I. REPRESENTANTES DO GOVERNO >POSIÇÃO NUMA TABELA> II. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES >POSIÇÃO NUMA TABELA> III. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE ENTIDADES PATRONAIS >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o O Conselho efectuará posteriormente a nomeação dos membros ainda não designados da Bélgica, da Itália, dos Países Baixos e de Portugal. Artigo 3.o A presente decisão será publicada, para informação, no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 6 de Março de 2003. Pelo Conselho O Presidente D. Reppas (1) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 354/95 (JO L 41 de 23.2.1995, p. 1). (2) JO C 4 de 7.1.2000, p. 4.