32003D0264

2003/264/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Förderanlagen- und Kranbau Köthen GmbH e da Kranbau Köthen GmbH (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2000) 4403]

Jornal Oficial nº L 097 de 15/04/2003 p. 0073 - 0080


Decisão da Comissão

de 21 de Dezembro de 2000

relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Förderanlagen- und Kranbau Köthen GmbH e da Kranbau Köthen GmbH

[notificada com o número C(2000) 4403]

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/264/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88.o,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.o,

Após ter convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações, nos termos dos referidos artigos(1), e tendo em conta essas observações,

Considerando o seguinte:

I. PROCEDIMENTO

(1) Por carta de 9 de Dezembro de 1997, a Alemanha notificou à Comissão a concessão de um auxílio por parte do Bundesanstalt für vereinigungsbedingte Sonderaufgaben (BvS) e pelo Land da Saxónia-Anhalt a favor da Förderanlagen- und Kranbau Köthen GmbH e da Kranbau Köthen GmbH. Este auxílio foi registado com o número NN 191/97.

(2) Por carta de 16 de Março de 1998, a Comissão informou a Alemanha da sua decisão de dar início a um procedimento formal de investigação relativamente ao auxílio em causa e, com base numa injunção, solicitou-lhe a apresentação de informações.

(3) A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(2). Em resposta, a Comissão recebeu observações de várias partes interessadas, as quais foram transmitidas à Alemanha.

(4) Por cartas de 26 e 28 de Agosto de 1998, a Alemanha notificou à Comissão novas medidas de auxílio a favor da Kranbau Köthen GmbH. Dado que a decisão de dar início ao procedimento previa a possibilidade de um alargamento do mesmo, essas novas medidas foram integradas no mesmo procedimento.

(5) A Comissão debateu o presente caso com representantes das autoridades alemãs, em Berlim, em 13 de Novembro de 1998. Recebeu informações suplementares por carta de 3 de Março de 1999. Em 29 de Março de 1999, no âmbito de uma reunião realizada em Berlim, o caso voltou a ser debatido com as autoridades alemãs, tendo estas solicitado à Comissão que adiasse o exame do caso até que lhe fossem apresentadas informações adicionais. Estas informações foram transmitidas por cartas de 21 e 26 de Maio de 1999.

(6) Em 1 de Julho de 1999, a Comissão recebeu informações suplementares transmitidas pela Alemanha por cartas de 12 de Julho, 10 e 29 de Setembro e 6 de Outubro de 1999. O caso voltou a ser debatido com as autoridades alemãs em 21 de Outubro de 1999, em Bruxelas, e em 26 de Outubro de 1999 a Comissão enviou à Alemanha uma carta na qual expunha os problemas essenciais das medidas de auxílio em causa. Por cartas de 24 de Novembro de 1999 e 21 de Março, 27 de Abril, 18 de Maio, 20 de Junho, 26 de Julho e 27 de Setembro de 2000, a Alemanha transmitiu as informações finais.

II. DESCRIÇÃO DO AUXÍLIO

A empresa beneficiária do auxílio

(7) A empresa beneficiária do auxílio é uma unidade económica constituída por duas pessoas colectivas(3): a Förderanlagen und Kranbau Köthen GmbH (a seguir denominada FKK) e a Kranbau Köthen GmbH (a seguir denominada Kranbau Köthen ou KK).

(8) A FKK tem sede em Köthen, no Land da Saxónia-Anhalt. Concebia e fabricava gruas e equipamentos de transporte. Foi privatizada em Dezembro de 1992, na sequência de um concurso público, tendo sido alienada à Ludwig Willenborg Verwaltungsgesellschaft mbH und Co. KG. Foi a primeira privatização da beneficiária do auxílio. Em 22 de Julho de 1997, a FKK apresentou uma declaração de falência, tendo o respectivo processo sido iniciado em 1 de Setembro de 1997.

(9) A Kranbau Köthen tem sede na mesma localidade que a FKK. Concebe e fabrica gruas especiais, tem 169 trabalhadores e [...]*(4). O seu capital é detido integralmente pela FKK. Antes da transferência da actividade e dos activos, a Kranbau Köthen era uma sociedade de acantonamento sem funções comerciais constituída em 28 de Junho de 1997. A Kranbau Köthen assumiu activos da FKK, bem como contratos cuja execução ainda não tinha sido iniciada.

(10) Em 1998, a Kranbau Köthen foi privatizada sob reserva do cumprimento de determinadas condições, por alienação ao grupo Georgsmarienhütte (a seguir denominado grupo GMH) (descrito infra), o qual não é uma PME. A FKK permaneceu como sócia. Pelo facto de pertencer ao grupo GMH, os auxílios concedidos à Kranbau Köthen não podem ser considerados auxílios a favor de uma pequena e média empresa (PME)(5). Várias das medidas de auxílio estatal a favor da Kranbau Köthen estão relacionadas com a privatização por alienação ao grupo GMH.

O provável novo proprietário da Kranbau Köthen

(11) O provável novo proprietário do capital social da Kranbau Köthen é o grupo GMH. A actividade deste grupo centra-se na produção, no fabrico e na transformação de ferro, aço, aços especiais, bem como de outras matérias-primas e materiais de base. O sócio único e gerente é o Dr. Jürgen Großmann. O grupo possui unidades fabris na Alemanha e na Áustria, duas empresas de reciclagem de sucata e várias fábricas de aço na Comunidade. Segundo informações prestadas pela Alemanha, o grupo GMH emprega cerca de 5000 trabalhadores [...]*. Não é uma PME.

A evolução económica do beneficiário do auxílio desde 1992

(12) Segundo informações da Alemanha, as dificuldades da FKK começaram em 1993 e 1994. A partir de 1994, a empresa foi sempre deficitária, debatendo-se com os seguintes problemas: erros de gestão, custos de pessoal excessivos, lançamento na área não rentável dos equipamentos de transporte, insuficiência de recursos financeiros da parte do investidor e incorrecta execução do plano de reestruturação. Em 1995, estas dificuldades levaram à intervenção do BvS e do Land da Saxónia-Anhalt, no âmbito de uma acção concertada, no processo de reestruturação.

(13) A Alemanha alega que os pressupostos fundamentais para uma reestruturação bem sucedida da FKK passavam por encontrar um novo parceiro comercial e por uma substituição da gerência. As negociações com uma sociedade finlandesa revelaram-se infrutíferas e o sócio da FKK recusou-se a aceder ao pedido do BvS no sentido da substituição da gerência. Isto levou a que, em 1996, a FKK não tivesse atingido o objectivo previsto para o volume de negócios [...]* e que as despesas gerais se elevassem a [...]*. As medidas de redução dos efectivos implicaram o pagamento de indemnizações no montante de [...]*. [...]* a FKK viu-se forçada finalmente, em 1997, a apresentar uma declaração de falência (Gesamtvollstreckung).

(14) Em 1997, no decurso do processo de falência, foi criada a Kranbau Köthen como filial da FKK, visando assegurar a continuidade das suas actividades de construção de gruas, que se afiguravam potencialmente rentável. Segundo informações transmitidas pela Alemanha em Novembro de 1999, já em 1997 fora elaborado pelo administrador da falência um plano de reestruturação para a área de actividades de construção de gruas da FKK, a fim de resolver as dificuldades de exploração, dificuldades que persistiram apesar da criação da nova empresa e da liquidação de dívidas em atraso. Foram disponibilizados capitais para a aquisição de activos essenciais da área "construção de gruas" da FKK e para a execução dos contratos da FKK assumidos.

(15) Inicialmente, o elemento fundamental consistiu numa fase de transição, durante a qual a actividade "gruas" foi separada da FKK e dotada de fundos próprios, como sector autónomo. Foi nessa altura que foram executadas as primeiras medidas de reestruturação, ao mesmo tempo que se procurava um parceiro comercial. Assim que foi encontrado um parceiro adequado, a saber, o grupo GMH, em Agosto de 1998, foram tomadas medidas adicionais destinadas a completar o plano de reestruturação.

(16) O plano de reestruturação prevê o seguinte: a Kranbau Köthen deverá concentrar a sua actividade na concepção e na construção de gruas especiais fixas (para instalação em locais específicos), o que inclui a concepção e a construção de gruas completas, bem como o fabrico e a distribuição de peças sobresselentes, e ainda a prestação de serviços conexos, como a transformação de gruas. A reestruturação prolongou-se de 1997 a 2001. Entre as medidas fundamentais incluem-se a racionalização de custos, a redução contínua dos efectivos, a mobilização dos capitais necessários ao financiamento dos contratos e a aquisição dos activos essenciais da FKK para a prossecução da actividade de construção de gruas, bem como dos direitos de propriedade industrial para o desenvolvimento e modernização da gama de produtos da Kranbau Köthen. Além disso, deveriam ainda ser modernizadas as instalações adquiridas à FKK, em parte deficientemente exploradas e obsoletas. Estas medidas de organização são acompanhadas por uma reestruturação financeira que consiste na disponibilização de capital e de financiamentos destinados a assegurar a execução de contratos.

(17) No entender das autoridades alemãs, a KK beneficiará também com a integração no grupo GMH, uma vez que este dispõe de experiência no domínio da produção, da distribuição e da formação, uma experiência que é necessária e extremamente importante para a KK.

(18) O objectivo em termos de volume de negócios para 2000 e 2001 será provavelmente alcançado, em especial graças a três grandes encomendas [...]* obtidas recentemente. De acordo com informações transmitidas em Setembro de 2000, as encomendas entretanto entradas eram suficientes para garantir a plena utilização da capacidade de produção da KK até meados de 2001.

(19) Os custos de reestruturação entre 1997 e 2001 apresentam a seguinte distribuição:

Quadro 1

Custos de reestruturação da Kranbau Köthen

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(20) [...]* A seriedade do plano de reestruturação foi entretanto [...]* no último relatório de exercício da KK, certificado por revisores oficiais de contas, [...]*.

(21) A Comissão sabe que deve basear a sua apreciação nos dados disponíveis no momento da execução das medidas de reestruturação a favor da KK, ou seja, nos dados de 1997. Com o novo investidor, o grupo GMH, o plano de reestruturação inicial foi necessariamente alterado de forma substancial, passando a reflectir a nova situação. Os valores que se seguem, a serem reais(6), têm já em conta essas alterações, enquanto os números previstos para o período de 2000 a 2002 se baseiam ainda no plano de reestruturação na sua versão de 1997. Todos os valores são expressos em milhões de marcos alemães.

Quadro 2

Resultados financeiros da Kranbau Köthen((O quadro contém valores seleccionados e os cálculos estão incompletos de um ponto de vista contabilístico.))

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

FONTES DE FINANCIAMENTO

Medidas de financiamento a favor da FKK (primeiro pacote de auxílios)

(22) Na comunicação da Comissão relativa aos auxílios a favor da FKK, são indicadas medidas tomadas pelo Treuhandanstalt (Treuhand) a favor da empresa antes e durante a privatização em 1992. Entre 1993 e 1994, a aplicação incorrecta de um plano de reestruturação anterior provocou graves problemas de tesouraria. Dado que, no início de 1995, a prossecução das actividades da empresa era muito incerta, o BvS, o Land da Saxónia-Anhalt e o investidor privado da altura acordaram num conjunto de medidas de financiamento. Até 1995, inclusive, foram implementadas as seguintes medidas a favor da FKK:

Quadro 3

Medidas estatais de financiamento a favor da FKK

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Medidas de financiamento a favor da Kranbau Köthen (segundo pacote de auxílios)

(23) Na sua notificação de 9 de Dezembro de 1997, a Alemanha transmitiu os primeiros elementos relativos às medidas estatais de financiamento a favor da KK a partir de 1997. De acordo com os dados mais recentes, o segundo pacote de auxílios ascende a 30,9 milhões de marcos alemães e deverá financiar a reestruturação da empresa de 1997 a 2001.

Quadro 4

Medidas estatais de financiamento a favor da Kranbau Köthen

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Medidas privadas de financiamento a favor da Kranbau Köthen

(24) Só no contexto da privatização condicional da Kranbau Köthen por alienação ao grupo GMH, em Julho de 1998, foi possível obter uma contribuição privada. Com base nos elementos facultados em Novembro de 1999 e posteriormente, a contribuição privada para os custos inerentes ao novo plano de reestruturação consistiu numa injecção de liquidez de 3 milhões de marcos alemães, num empréstimo de 1,879 milhões de marcos alemães por conta da Kranbau Köthen e em garantias no montante de 9,5 milhões de marcos alemães (num total, portanto, de 14,379 milhões de marcos alemães). Estas contribuições foram efectuadas sem recurso a auxílios estatais.

(25) Adicionalmente, a Alemanha refere outras contribuições privadas, a saber, a renúncia ao pagamento de vencimentos no montante de 3 milhões de marcos alemães por parte dos trabalhadores da Kranbau Köthen e uma transferência de saber-fazer do grupo GMH para a Kranbau Köthen, alegadamente no montante de 3,4 milhões de marcos alemães.

O MERCADO RELEVANTE

(26) A Kranbau Köthen desenha, concebe e fabrica, segundo as necessidades dos clientes, gruas especiais fixas, bem como peças sobresselentes e peças transformadas.

(27) A Comissão não dispõe de dados precisos relativos ao segmento de mercado das gruas especiais fixas em que a KK opera, não havendo, no entanto, indícios da existência de excesso de capacidade. A Comissão verifica que, no sector da construção de gruas em geral, existe globalmente uma forte concorrência e que havia razões para admitir a existência de um excesso de capacidade neste sector mais vasto(7). De acordo com as informações fornecidas à Comissão pelo Statistisches Bundesamt (Instituto Federal de Estatística alemão), o volume de negócios do mercado global de gruas e de equipamento de transporte na Alemanha registou um forte crescimento, passando de 20,5 mil milhões de marcos alemães em 1998 para 21,9 mil milhões de marcos alemães em 1999.

(28) O mercado das gruas especiais abrange, pelo menos, o Espaço Económico Europeu(8) e caracteriza-se por um intenso comércio intracomunitário.

MOTIVOS PARA DAR INÍCIO A UM PROCEDIMENTO FORMAL DE INVESTIGAÇÃO

(29) O procedimento formal de investigação foi iniciado porque a natureza e a finalidade dos auxílios concedidos à Kranbau Köthen, descritos pela Alemanha, eram inicialmente pouco claras e, nos pontos em que as informações eram claras, não cumpriam manifestamente os critérios aplicáveis aos auxílios de emergência e à reestruturação estabelecidos nas orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade(9) (a seguir denominadas "orientações"). Além disso, quando deu início ao procedimento formal de investigação, a Comissão invocou o facto de que existiria eventualmente um excesso de capacidade no sector em causa.

(30) Se se quisesse classificar os auxílios como auxílios de emergência, várias das medidas não satisfariam as condições estabelecidas nas Orientações, visto que, no momento da concessão, duas dessas medidas excediam largamente o prazo máximo de seis meses geralmente permitido. No presente caso, não havia qualquer justificação para uma eventual derrogação.

(31) Se se quisesse classificar os auxílios como auxílios à reestruturação, dever-se-ia ter procedido em primeiro lugar a uma análise dos problemas que permitisse explicar as dificuldades existentes e apresentar um plano de reestruturação. Efectivamente, faltavam elementos sobre a evolução das capacidades e, dado que nenhum investidor manifestava interesse na empresa, podia pressupor-se que esta estava a ser mantida artificialmente. Por outro lado, não ocorreu na altura uma participação adequada do investidor privado nos custos de reestruturação.

III. OBSERVAÇÕES DE OUTRAS PARTES INTERESSADAS E DA ALEMANHA

(32) Em Abril de 1997, um membro do Parlamento Europeu transmitiu à Comissão uma queixa de um concorrente alemão ocidental contra a FKK. Essa queixa foi retirada em 1 de Abril de 1999, sem qualquer explicação. A publicação da carta da Comissão dirigida ao Governo alemão no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, em Novembro de 1998, suscitou uma outra queixa, de um concorrente alemão ocidental, contra a Kranbau Köthen. Esta queixa também viria a ser retirada, sem qualquer explicação, em 27 de Abril de 1999. Além disso, foram recebidas observações de um cliente neerlandês a favor da Kranbau Köthen.

(33) As observações acima referidas foram transmitidas à Alemanha. Por carta de 3 de Março de 1999, as autoridades alemãs contestaram as queixas, tendo invocado o facto de estas terem sido retiradas. Em Novembro de 2000 foram recebidas duas cartas de terceiros interessados. Devido ao grande atraso relativamente ao prazo de um mês fixado pela decisão de dar início ao procedimento formal de investigação, a Comissão já não tinha possibilidade de tomar em consideração essas observações na presente decisão.

IV. APRECIAÇÃO

Aplicabilidade do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE

(34) Nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE, são incompatíveis com o mercado comum, na medida em que afectem as trocas comerciais entre os Estados-Membros ou que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, os auxílios que favoreçam certas empresas.

(35) A Alemanha demonstrou de forma satisfatória que duas medidas do BvS, tomadas no quadro da acção concertada em 1995, a saber, um empréstimo de 8,2 milhões de marcos alemães, e uma remissão de dívidas no montante de 6,8 milhões de marcos alemães, se destinaram a regularizar um crédito face ao BvS. Nos termos de uma cláusula especial do acordo de privatização da FKK de 1992, o BvS poderia, em determinadas circunstâncias, ser responsabilizado pelo facto de não ter disponibilizado a totalidade dos fundos próprios previstos no acordo de privatização. Em 1994, concluiu-se ter sido efectivamente o caso, tendo sido estimado em 15 milhões de marcos alemães o montante dos capitais em falta. Esta estimativa viria posteriormente a ser confirmada por peritos externos.

(36) A fim de evitar objecções jurídicas, em 1995 o BvS disponibilizou à FKK um montante total de 15 milhões de marcos alemães, com base nas duas medidas atrás referidas. A Comissão concluiu que o pagamento de uma dívida pertinente e justificada pode ser considerado como um comportamento comercial normal. Assim sendo, estas duas medidas tomadas em 1995 não configuram auxílios estatais.

(37) Os fundos disponibilizados pela Alemanha à empresa beneficiária dos auxílios, no quadro do primeiro e do segundo pacotes de auxílios, conferem vantagens económicas a uma determinada empresa em dificuldade, que, com toda a probabilidade, dificilmente obteria da parte de um investidor privado. Esses fundos são, assim, passíveis de configurar auxílios estatais, que, pelo carácter de que se revestem, podem falsear a concorrência. Dada a natureza dos auxílios e o facto de existir comércio intracomunitário nos mercados relevantes em que o beneficiário dos auxílios opera - quer se trate da FKK ou da KK - as medidas de auxílio em apreço, com excepção das duas medidas de 1995 no montante de 15 milhões de marcos alemães, são abrangidas pelo âmbito de aplicação do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE.

Auxílios estatais abrangidos pelo n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE que são compatíveis com o mercado comum

(38) As medidas abrangidas pelo âmbito de aplicação do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE são, regra geral, incompatíveis com o mercado comum, se não puderem beneficiar das derrogações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 87.o do Tratado CE. Em todo o caso, nos termos do n.o 3 do artigo 88.o, os Estados-Membros são obrigados a notificar esses auxílios à Comissão antes de os executarem.

(39) No presente caso, as disposições relevantes são as constantes do n.o 3 do artigo 87.o, na medida em que permitem à Comissão autorizar auxílios estatais em determinadas circunstâncias. Entre estes contam-se, nos termos do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o, os auxílios destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades económicas, quando não alterem as condições das trocas comerciais de maneira que contrarie o interesse comum. Nas Orientações, a Comissão estabeleceu as condições da aplicação da derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE.

(40) O n.o 3, alínea a), do artigo 87.o também permite à Comissão autorizar auxílios estatais destinados a promover o desenvolvimento económico de regiões em que o nível de vida seja anormalmente baixo ou em que exista grave situação de subemprego. Apesar de os novos Länder alemães serem abrangidos pelo âmbito desta derrogação(10), no presente caso o auxílio visa essencialmente a recuperação ou a reestruturação de uma empresa em dificuldade e não a promoção do desenvolvimento económico de uma região. Embora uma empresa que tenha sido objecto de uma recuperação ou de uma reestruturação bem sucedida possa contribuir para o desenvolvimento de uma região, o auxílio deve ser apreciado à luz da alínea c) e não da alínea a) do n.o 3 do artigo 87.o

Medidas de financiamento a favor da FKK - primeiro pacote de auxílios

(41) De acordo com a carta da Alemanha de 28 de Agosto de 1998, a FKK recebeu, a título do primeiro pacote de auxílios, um total de 141,363 milhões de marcos alemães, incluindo os 15 milhões de marcos atribuídos em 1995 que não constituem um auxílio estatal. À luz dos elementos de que dispõe, a Comissão faz a apreciação seguinte deste caso.

(42) No que se refere às subvenções afectadas ao plano social, no montante total de 14,243 milhões de marcos alemães, pagas antes da privatização de 1992, a Comissão recorda que as indemnizações e/ou pensões de reforma que as empresas são obrigadas a pagar por força da legislação laboral ou das convenções colectivas de trabalho fazem parte dos custos normais de uma empresa, devendo ser suportados através de fundos próprios. Por conseguinte, qualquer contributo do Estado para esses custos deve ser considerado um auxílio estatal. Nessa medida, as subvenções referidas constituem um auxílio.

(43) Os empréstimos e garantias concedidos à Kranbau Köthen antes da sua privatização, a título do regime de auxílios do Treuhand NN 108/91(11), são compatíveis com este regime aprovado(12), independentemente do seu montante.

(44) A remissão de dívidas, no montante de 45,921 milhões de marcos alemães, ocorrida antes da privatização em 1992, diz respeito a dívidas antigas contraídas antes de 1 de Julho de 1990, pelo que não é considerada um auxílio na acepção do regime de auxílios do Treuhand NN 108/99(13).

(45) No que se refere às medidas tomadas no quadro da privatização em 1992, a Comissão verifica que as subvenções directas ao investimento se baseiam num regime de auxílios aprovado(14), não exigindo portanto uma apreciação da sua parte. No que respeita à renúncia ao reembolso das subvenções afectadas ao plano social, trata-se de auxílios cujo reembolso nunca fora equacionado, devido à difícil situação económica em que a empresa se encontrava. Uma vez que as garantias e os empréstimos destinados à recuperação e à reestruturação de empresas em dificuldade têm uma intensidade de 100 %, a remissão da dívida não pode ser considerada como um novo auxílio.

(46) As restantes medidas tomadas no quadro da privatização enquadram-se no regime de auxílios do Treuhand E 15/92, um regime de auxílios aprovado pela Comissão(15). De acordo com as informações de que a Comissão dispõe, a empresa foi alienada ao candidato que apresentou a melhor proposta, no âmbito de um concurso geral. Não estão disponíveis informações sobre o preço de venda. No entanto, dado que, no contexto da privatização, foram acordadas tanto a cobertura de prejuízos realizados, como a assunção de prejuízos previsíveis, a Comissão entende que a empresa foi vendida por um preço negativo(16). Uma vez que, de acordo com os dados fornecidos pela Alemanha, a empresa não tinha mais de 1000 trabalhadores, as medidas de auxílio em apreço são compatíveis com o já referido regime de auxílios do Treuhand, independentemente do respectivo montante(17).

(47) A única medida executada no âmbito da acção concertada de 1995 susceptível de ser considerada como um auxílio estatal é a prorrogação de uma garantia em vigor. Inicialmente concedida antes da privatização em 1992, esta garantia encontra-se abrangida pelo respectivo regime de auxílios do Treuhand. Dado que este auxílio se inseria no âmbito de um regime aprovado e a sua intensidade, de qualquer modo, foi estimada em 100 % do montante coberto pela garantia, a Comissão não considera a sua prorrogação como um auxílio adicional.

Medidas de financiamento a favor da Kranbau Köthen - segundo pacote de auxílios

(48) O segundo pacote de auxílios a favor da Kranbau Köthen destinou-se a facilitar a recuperação da empresa entre 1997 e 2001. As condições de concessão de auxílios à reestruturação estão estabelecidas no ponto 3.2 das orientações. Essas condições encontravam-se integralmente satisfeitas no presente caso:

Restabelecimento da viabilidade

(49) Uma condição essencial para a aplicabilidade das Orientações é o restabelecimento, num período de tempo razoável, da viabilidade da empresa com base em hipóteses realistas. Com o plano de reestruturação ficariam resolvidos os problemas da área de actividades da construção de gruas da empresa beneficiária. Graças às várias medidas de reestruturação já descritas, os custos de produção da KK baixaram efectivamente. Além disso, um factor exógeno jogou também a favor da empresa, designadamente o melhoramento da situação do mercado.

(50) Além disso, a KK beneficiará consideravelmente com a integração no grupo GMH, pois terá acesso à necessária e extremamente importante experiência da GMH no domínio da produção, da distribuição e da formação. Com a integração da KK no grupo GMH, a empresa beneficiará ainda de acesso a novos clientes tanto dentro como fora do grupo, além do acesso a fontes de financiamento. O facto de esta integração possibilitar a aquisição de um número cada vez maior de clientes novos foi entretanto confirmado com base em dados relativos à situação da carteira de encomendas e à rentabilidade da empresa.

(51) Os indicadores de produtividade reais e previsionais, em conjugação com o reforço da carteira de encomendas da Kranbau Köthen, vieram, no entanto, confirmar a conclusão final de que a viabilidade poderá ser restabelecida num período de tempo razoável. Esta condição está, assim, preenchida.

Ausência de distorções indevidas da concorrência

(52) Os beneficiários de auxílios não devem utilizar os mesmos para aumentar a sua capacidade de produção e, se existir excesso de capacidade no sector, será exigida uma redução de capacidade. No momento da notificação inicial, havia indícios de um eventual excesso de capacidade no sector da construção de gruas. Uma vez que a reestruturação teve início quando já decorria o processo de falência da FKK, a capacidade de produção é um factor relevante. A modernização da área da construção de gruas foi conseguida graças a um reforço da eficácia, sem aumentar a capacidade global de produção do beneficiário do auxílio.

(53) Além disso, verifica-se que a KK não adquiriu a totalidade das linhas de produção da sua antecessora, a FKK, mas apenas algumas delas. Em consequência, tanto o nível de actividade como o número de trabalhadores foram reduzidos. A capacidade global da empresa já tinha sido, portanto, efectivamente reduzida em resultado da desactivação de determinadas instalações de produção da FKK anteriormente existentes.

(54) Irão subsistir, contudo, alguns estrangulamentos a nível da produção, em particular no sector do corte, do qual depende o número de gruas construídas. Devido ao seu objecto social, que consiste na oferta de gruas e peças sobresselentes adaptadas às necessidades dos clientes, a capacidade de produção da Kranbau Köthen é difícil de quantificar. Porém, tal como já referido, não há quaisquer indícios da existência de um excesso de capacidade no segmento de mercado em que a KK opera.

(55) Por último, a Comissão verifica que, no segmento de mercado em que opera, a KK está exposta à concorrência de filiais de empresas de muito maior dimensão. O auxílio concedido à KK, por conseguinte, apenas terá efeitos mínimos em termos de distorção da concorrência. Os auxílios à reestruturação no quadro do segundo pacote de auxílios não implicarão, assim, uma distorção indevida da concorrência, comparadas com os benefícios que comportam. Esta condição está, por conseguinte, igualmente satisfeita.

Proporcionalidade do auxílio

(56) O montante e a intensidade do auxílio devem ser limitados ao mínimo estritamente necessário para permitir a reestruturação e devem ser proporcionais ao montante global dos custos de reestruturação. O beneficiário do auxílio deve dar um contributo significativo para a reestruturação da empresa em dificuldade. No caso de o auxílio à reestruturação ser concedido a uma empresa em dificuldade mantida através de recursos estatais, esse contributo deve consistir num financiamento privado exterior à empresa, visto que o contributo do beneficiário do auxílio podem provir indirectamente de medidas de auxílio.

(57) O facto de, segundo as informações fornecidas pela Alemanha, os custos de gestão [...]* terem sido transferidos da Kranbau Köthen para o grupo GMH não pode ser considerado como um processo que tenha implicado uma redução dos custos de reestruturação da Kranbau Köthen. Com efeito, apesar de as autoridades alemãs descreverem a colaboração da gestão do grupo GMH como uma transferência de saber-fazer, não é evidente até que ponto foram transferidos para a Kranbau Köthen saber-fazer ou propriedade industrial ou intelectual, ou se o foram sob a forma de uma licença. Essa transferência parece ter consistido sobretudo numa prestação de serviços. No entanto, os custos de gestão que ocorrem numa determinada empresa em resultado da aquisição de uma outra empresa e da sua integração não são normalmente considerados como custos de reestruturação da empresa adquirida.

(58) A contribuição dos trabalhadores, sob forma de uma redução dos vencimentos e salários, não pode ser considerada como um contributo significativo do investidor. Não obstante, a Comissão saúda esta medida, uma vez que demonstra a vontade dos trabalhadores da empresa no sentido de a reestruturação ser bem sucedida e, ao mesmo tempo, contribui para uma redução das necessidades de financiamento da empresa.

(59) O montante dos restantes factores, em especial a injecção de liquidez e as facilidades de crédito disponibilizadas pelo grupo GMH, constituem indubitavelmente um contributo do investidor [...]*. Trata-se de um contributo significativo. Esta condição está, assim, satisfeita.

Execução integral do plano de reestruturação

(60) A empresa beneficiária do auxílio deve executar integralmente o plano de reestruturação apresentado à Comissão e por esta aceite. A execução do plano de reestruturação é controlada através de relatórios anuais apresentados pela Alemanha à Comissão.

V. CONCLUSÕES

(61) A Comissão considera que as medidas de auxílio executadas a favor da FKK em 1995, no montante de 15 milhões de marcos alemães, não constituem um auxílio estatal. Por outro lado, no entender da Comissão, a Alemanha executou o segundo pacote de auxílios, registado com o número C 15/98 (ex NN 191/97), em violação do disposto no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE. No entanto, apesar da irregularidade da execução, este pacote de auxílios cumpre os critérios definidos nas orientações relativas aos auxílios à reestruturação, sendo assim compatível com o mercado comum,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Sob reserva das condições previstas no artigo 2.o, o auxílio ad hoc à reestruturação concedido pela Alemanha a favor da unidade económica Kranbau Köthen GmbH, constituída pela Förderanlagen- und Kranbau Köthen GmbH e pela Kranbau Köthen GmbH, no montante de 27,8 milhões de marcos alemães (14,21 milhões de euros), é compatível com o mercado comum.

Este auxílio é constituído pelas seguintes medidas:

a) Subvenções do Bundesanstalt für vereinigungsbedingte Sonderaufgaben (BvS) e do Land da Saxónia-Anhalt, no montante de 16,3 milhões de marcos alemães (8,33 milhões de euros);

b) Contragarantia do BvS no montante de 11,5 milhões de marcos alemães (5,88 milhões de euros).

Artigo 2.o

1. O plano de reestruturação deve ser implementado integralmente. Serão tomadas todas as medidas necessárias para assegurar a sua execução.

2. A Alemanha apresentará anualmente à Comissão um relatório relativo à execução do plano de reestruturação.

3. Em caso de não observância das condições previstas nos n.os 1 e 2, poderá ser exigida a restituição do auxílio.

Artigo 3.o

A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2000.

Pela Comissão

Mario Monti

Membro da Comissão

(1) JO C 338 de 6.11.1998, p. 4.

(2) JO C 338 de 6.11.1998, p. 4.

(3) O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias esclareceu que "no âmbito do direito da concorrência, o conceito de empresa deve ser entendido como uma unidade económica existente em função do respectivo objecto social, ainda que essa unidade económica seja constituída por várias pessoas singulares ou colectivas" (acórdão de 12 de Julho de 1984 no processo 170/83, Hydrotherm/Andreoli, Col. 1984, p. 2999, ponto 11); ver também acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Junho de 2000 no processo T-234/95, DSG Dradenauer Stahlgesellschaft, ponto 124 (ainda não publicado).

(4) Partes deste texto foram omitidas a fim de garantir a não divulgação de informações confidenciais; essas partes estão entre parênteses rectos e marcadas com um asteriscos.

(5) Ver enquadramento comunitário dos auxílios estatais às pequenas e médias empresas. (JO C 213 de 27.0.1996, p. 4).

(6) Os números relativos a 1998 e 1999 foram retirados dos registos contabilísticos da empresa e certificados por revisores independentes.

(7) Ver "Statistisches Handbuch für den Maschinenbau", publicado pela Verband Deutscher Maschinen- und Anlagenbau eV, edição de 1997, p. 57.

(8) Ver decisão da Comissão de 17 de Agosto de 1999 no processo IV//M.1594 - Preussag/Babcock Borsig (considerando 16).

(9) JO C 368 de 23.12.1994, p. 12. Em 1999 foi publicada uma versão revista destas Orientações no JO C 288 de 9.10.1999, p. 2. Estas novas orientações não são aplicáveis no presente caso, uma vez que as medidas de auxílio foram implementadas antes da sua publicação (ver ponto 7 da versão de 1999).

(10) Ver decisão da Comissão relativa ao auxílio N 464/93.

(11) SG(91) D/17825 de 26.9.1991.

(12) O regime de auxílios do Treuhand NN 108/91 inclui os empréstimos e as garantias concedidos pelo Treuhand a empresas a título do primeiro passo na via da privatização e não prevê quaisquer limiares.

(13) De acordo com o regime de auxílios do Treuhand NN 108/91, a remissão de dívidas de empresas contraídas antes de 1 de Julho de 1990, que resultem de medidas arbitrárias no quadro da anterior economia planificada, não constitui um auxílio estatal.

(14) Subvenções ao investimento no âmbito da "Acção de interesse comum para o melhoramento das estruturas económicas regionais". Estas medidas são consideradas auxílios regionais ao investimento na acepção do n° 1 do artigo 87.o do Tratado CE, tendo sido autorizadas ao abrigo da derrogação prevista no n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE.

(15) SG(92) D/17613 de 8.12.1992.

(16) Nos termos do ponto 4 do regime de auxílios do Treuhand E 15/92, a Comissão defende que os preços negativos podem integrar uma subvenção que permite ao comprador cobrir prejuízos da empresa em causa.

(17) Nos termos do ponto 3 do regime de auxílios do Treuhand E 15/92, os empréstimos e garantias concedidos no quadro da privatização de empresas com um preço negativo teriam de ser notificados, se a empresa tivesse mais de 1000 trabalhadores. De acordo com os dados fornecidos pelas autoridades alemãs, a empresa tinha 718 trabalhadores em 1992. Consequentemente, as medidas em apreço inseriam-se no âmbito de aplicação deste regime de auxílios.