32003D0260

2003/260/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2002, que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE (Processo COMP/M.2495 — Haniel/Fels) (Texto relevante para efeitos do EEE.)[notificada com o número C(2002) 554]

Jornal Oficial nº L 103 de 24/04/2003 p. 0036 - 0049


Decisão da Comissão

de 21 de Fevereiro de 2002

que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE

(Processo COMP/M.2495 - Haniel/Fels)

[notificada com o número C(2002) 554]

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/260/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o n.o 2, alínea a), do seu artigo 57.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1310/97(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 8.o,

Tendo em conta a decisão da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, de dar início a um processo no presente caso,

Após consulta do Comité Consultivo em matéria de concentrações(3),

Tendo em conta o relatório final do Auditor relativo a este processo(4),

Considerando o seguinte:

(1) Em 4 de Setembro de 2001, a empresa Haniel Baustoff-Industrie Zuschlagsstoffe GmbH (HBI) notificou à Comissão, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 (a seguir denominado "regulamento das concentrações"), um projecto de concentração com o fim de adquirir o controlo exclusivo da empresa Fels-Werke GmbH (a seguir denominada "Fels") mediante a aquisição de acções.

(2) Após exame da notificação, a Comissão concluiu que a referida operação é abrangida pelo "regulamento das concentrações" e que em termos da sua compatibilidade com o mercado comum e com o Acordo EEE suscita sérias dúvidas.

(3) Por esse motivo, em 17 de Outubro de 2001, a Comissão decidiu dar início ao processo, nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do regulamento das concentrações. Por decisão da mesma data, nos termos do n.o 3 do artigo 9.o do regulamento das concentrações, a Comissão remeteu para as autoridades alemãs competentes a parte do projecto de concentração que se refere à Alemanha.

(4) Após um exame circunstanciado do processo, a Comissão concluiu que o projecto de concentração não conduz nem à criação nem ao reforço de uma posição dominante susceptível de afectar significativamente a concorrência efectiva numa parte substancial do mercado comum.

I. AS PARTES E O PROJECTO

(5) A HBI é uma filial indirecta da Franz Haniel & Cie GmbH (a seguir denominada "Haniel"), uma sociedade gestora de participações sociais alemã (holding) com actividades diversificadas. No mercado dos materiais de construção, a Haniel fabrica e vende materiais de construção para paredes, tais como blocos sílico-calcários, betão celular e betão pronto. A Haniel exerce as suas principais actividades na Alemanha, embora também opere nos Países Baixos devido à sua participação indirecta na empresa comum neerlandesa Coöperatieve Verkoop- en Produktievereniging van Kalkzandsteenproducenten (CVK). A Haniel detém participações sociais em cerca de trinta fábricas de produtos sílico-calcários na Alemanha, oito nos Países Baixos, uma na Bélgica e duas na Polónia. Paralelamente, a Haniel explora na Dinamarca uma fábrica de produtos sílico-calcários que produz tijolos de fachada (revestimento) e detém, em França, participações em três fábricas de betão pronto.

(6) Em 16 de Outubro de 2001, a Haniel notificou à Comissão uma operação de concentração, ou seja, a aquisição da empresa Ytong Holding AG (Ytong), uma filial da Rheinisch-Westfälische Kalkwerke AG que, por sua vez, é controlada pela empresa britânica RMC plc. (Processo COMP/M.2568 - Haniel / Ytong). Esta notificação ainda está pendente. Em 30 de Novembro de 2001, a Comissão remeteu para as autoridades alemãs competentes, nos termos do artigo 9.o do regulamento das concentrações, a parte do projecto de concentração relativa à Alemanha e deu início ao processo relativo à operação de concentração nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do regulamento das concentrações.

(7) A Fels, uma filial da empresa alemã Preussag AG (Preussag), também fabrica e vende, em nome próprio ou através da sua filial Hebel AG (Hebel), materiais de construção como betão celular, produtos à base de cal, placas de fibras de estafe e argamassa pronta. A empresa também se dedica ao fabrico e à venda de casas prefabricadas em betão celular, assim como à realização de projectos de construção de instalações de produção de betão celular.

A Haniel tenciona adquirir a totalidade das participações sociais que a Preussag detém na Fels.

II. A OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO

(8) Esta operação permitirá à Haniel a aquisição do controlo exclusivo da Fels. Trata-se assim de uma operação de concentração nos termos do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do regulamento das concentrações.

III. DIMENSÃO COMUNITÁRIA

(9) As empresas envolvidas nesta operação realizam, a nível mundial, um volume total de negócios superior a 5 mil milhões de euros(5) Haniel: 18,7 mil milhões de euros, Fels: 0,8 mil milhões de euros). Tanto a Haniel como a Fels apresentam, a nível comunitário, um volume de negócios superior a 250 milhões de euros (Haniel: 17,5 mil milhões de euros, Fels: 0,7 mil milhões de euros). A Fels realiza mais de dois terços do seu volume de negócios comunitário na Alemanha, o que não é o caso da Haniel. Por conseguinte, a operação de concentração notificada tem dimensão comunitária.

IV. O PROCEDIMENTO

(10) Em 28 de Setembro de 2001, o Bundeskartellamt, a autoridade de concorrência na Alemanha, solicitou à Comissão o envio às autoridades alemãs da parte do projecto de concentração relativa à Alemanha. O pedido diz respeito ao segmento dos materiais de construção para alvenarias na Alemanha e não ao segmento dos materiais de construção para alvenarias fora da Alemanha. Por decisão de 17 de Outubro de 2001, a Comissão enviou às autoridades alemãs competentes a parte do processo relativo à Alemanha.

(11) Nessa mesma data, em conformidade com o n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do regulamento das concentrações, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente à parte não enviada às autoridades alemãs.

V. COMPATIBILIDADE COM O MERCADO COMUM

A. MERCADOS DO PRODUTO RELEVANTES

(12) As actividades das partes sobrepõem-se a nível da produção e da venda de materiais para construção de paredes. A Haniel produz e vende blocos sílico-calcários e elementos de blocos sílico-calcários nos Países Baixos através da empresa comum CVK. A Fels vende produtos à base de betão celular e produtos à base de gesso. Na construção de paredes, além dos blocos sílico-calcários, do betão celular e dos produtos à base de gesso, são ainda utilizados produtos à base de betão e tijolos, bem como, em menor grau, chapa de aço e painéis de madeira.

1. PRODUTOS

(13) Os blocos sílico-calcários são fabricados a partir de uma mistura de cal, areia e água que é depois prensada e endurecida sob pressão de vapor. Os blocos sílico-calcários são exclusivamente utilizados na construção de alvenarias. Em regra, são rebocados, recebem uma camada de reboco de pequena espessura aplicado com a espátula ou são cobertos por um revestimento de fachada. Quando a alvenaria fica à vista, trata-se, em regra, de tijolos sílico-calcários de fachada (tijolos de revestimento) que apenas são fabricados em formatos pequenos(6). Este segmento de mercado não é objecto de análise, dado que as empresas em apreço apenas fabricam quantidades reduzidas deste tipo de blocos. Além dos blocos sílico-calcários, também são utilizados elementos de parede sílico-calcários de maiores dimensões (nos Países Baixos, estes medem, habitualmente: 900x625x300 mm).

(14) O betão celular é um material de construção, fabricado com areia, cal e cimento, a que a adição de pó de alumínio e respectiva reacção com água durante o processo de fabrico confere uma fina estrutura porosa. Os produtos de betão celular (blocos de betão celular e elementos de betão celular) são principalmente utilizados na construção de edifícios. Quando utilizados na construção de paredes, os blocos e os elementos de betão celular de maior densidade podem ser aplicados em paredes estruturais ou não estruturais.

(15) O gesso é um material de construção leve, exclusivamente utilizado para paredes não estruturais, uma vez que tem uma reduzida capacidade de carga. É utilizado sob a forma de elementos e placas.

(16) O betão é um outro material muito utilizado na construção de paredes. As paredes de betão podem ser construídas por betonagem in situ (betão vazado in situ) ou mediante a utilização de elementos de parede prefabricados em betão. O betão pode apresentar-se ainda sob a forma de blocos de pequenas dimensões. As paredes construídas em betão são sempre estruturais.

(17) O betão pronto pode ser utilizado seguindo o método tradicional de vazamento em cofragens especialmente construídas no local ou aplicando o chamado método de cofragem-túnel (em neerlandês "tunnelgietbouw") para o enchimento simultâneo de paredes e tectos em "cofragens-túnel" prefabricadas. O método de cofragem-túnel tem custos fixos elevados e só é rentável em projectos de construção de um grande número de pisos idênticos rectangulares. Não é uma alternativa adequada nem para pequenos projectos nem para projectos que não prevêem formatos rectangulares ou aplicações repetitivas.

(18) Os elementos de parede prefabricados em betão são produzidos industrialmente com base em especificações rigorosas, transportados para o estaleiro e incorporados nos respectivos edifícios. Os elementos de parede prefabricados em betão são essencialmente paredes completas. Os elementos de parede prefabricados em betão são consideravelmente maiores que os blocos ou elementos sílico-calcários utilizados predominantemente em alvenarias e a sua aplicação requer a intervenção de maquinaria pesada. Assim, são utilizados maioritariamente em projectos de grandes dimensões. Estes elementos são utilizados principalmente na construção de edifícios não habitacionais (em neerlandês: "utiliteitsbouw", abreviatura "u-bouw") e com menos frequência na construção de habitações ("woningbouw, w-bouw").

(19) Os tijolos são fabricados a partir de uma mistura de argila e água submetida a cozedura a uma temperatura superior a 1000 °C. São o material clássico da alvenaria. Todavia, as suas dimensões são limitadas, dado que o processo de cozedura provoca deformações como a retracção e a distorção. Estes produtos exigem juntas para compensar as deformações. Assim, a colocação de tijolos é um processo que exige muito tempo e custos de mão-de-obra elevados.

(20) Os painéis em chapa de aço são utilizados principalmente na construção de edifícios não habitacionais e com menos frequência na construção de habitações. Destinam-se, por exemplo, a divisórias estruturais de betão ou de aço. Nestes casos, a parede é habitualmente formada por dois painéis de chapa de aço com material isolante no meio (painéis tipo sanduíche).

(21) Os painéis de madeira são utilizados na construção de edifícios não habitacionais e na construção de habitações, geralmente sob a forma de elementos de parede prefabricados destinados a rematar as fachadas não estruturais dos edifícios. Nos Países Baixos, a madeira só é utilizada em casos excepcionais para paredes estruturais.

2. DEFINIÇÃO DOS MERCADOS DO PRODUTO RELEVANTES

(22) Para determinar um mercado do produto relevante, a Comissão tem de avaliar uma série de definições diferentes, sem esquecer que a aplicação e, consequentemente, a substituibilidade de diferentes materiais para construção de paredes depende em grande parte dos costumes e tradições de construção nacionais e das regras aplicáveis à indústria da construção, pelo que a situação é muito diferente nalguns países do EEE. A Comissão limitou a sua análise à situação dos Países Baixos, dado que só neste Estado-Membro as operações de concentração se traduzem num aumento de quotas de mercado relevantes em termos de concorrência.

a) Definição do mercado da parte notificante (materiais de construção para paredes)

(23) Tendo em conta a situação actual em termos de concorrência, em particular a ausência de qualquer diferenciação de preços relativamente à utilização e à distribuição por grossistas de materiais de construção, a Haniel é da opinião que existe um único mercado de materiais de construção para paredes. Este mercado abrange todos os produtos utilizados na construção de paredes: tijolos, blocos de betão, blocos sílico-calcários, blocos de betão celular, elementos de parede prefabricados em betão, elementos sílico-calcários, elementos de betão celular, argamassa para alvenaria, betão pronto, chapa de aço, elementos e placas de gesso e painéis de madeira. Quanto à concepção dos edifícios, a Haniel defende que, em regra, existem diferentes técnicas de construção de paredes.

(24) Segundo a Haniel, o arquitecto ou o autor do projecto define, regra geral, os requisitos relativos à capacidade de carga, à resistência ao envelhecimento, à manutenção, ao isolamento térmico, à protecção contra incêndios e ao isolamento acústico do edifício. Por vezes, o arquitecto selecciona o material de construção, embora, ainda segundo a Haniel, continue a haver margem de manobra para soluções alternativas. A empresa de construção tem liberdade para escolher os materiais, desde que estes satisfaçam as especificações do caderno de encargos. Na sua proposta, a empresa de construção pode optar por um determinado material de construção ou propor soluções diferentes.

(25) Todavia, a Haniel admite que os diferentes materiais de construção para paredes não são totalmente substituíveis para todas as aplicações. Uma vez que os requisitos exigidos para os materiais de construção são muito diferentes, consoante se destinem a paredes estruturais ou a paredes não estruturais, a Haniel considera aceitável uma distinção entre o mercado dos materiais de construção para paredes estruturais e o mercado de materiais de construção para paredes não estruturais.

b) Prática anterior da Comissão (alvenaria/alvenaria estrutural)

(26) Na sua decisão relativa ao processo Preussag/Hebel(7), a Comissão considerou a existência de dois mercados do produto distintos, sem, no entanto, se pronunciar definitivamente sobre o assunto. A Comissão considerou, por um lado, a possibilidade de um mercado para todos os materiais de construção para paredes, incluindo tijolos, blocos sílico-calcários, blocos de betão celular e blocos de pedra-pomes que permitem construir as paredes "bloco a bloco" (alvenaria). As investigações realizadas nessa altura levaram à conclusão que estes produtos eram substituíveis na fase de projecto. No quadro desta definição de mercado, a Comissão considerou uma outra distinção entre paredes estruturais e paredes não estruturais. Os elementos de parede prefabricados em betão e o betão pronto não foram incluídos nestas considerações.

c) Prática do Bundeskartellamt (alvenarias)

(27) Na sua prática corrente, o Bundeskartellamt define o mercado do produto no segmento dos materiais de construção para paredes, da mesma forma que a Comissão nas suas considerações iniciais no quadro da decisão relativa ao processo Preussag/Hebel. O Bundeskartellamt pressupõe a existência de um mercado para os materiais de construção para alvenarias que inclui os produtos de betão celular, os produtos sílico-calcários, os tijolos, os blocos de pedra-pomes e os blocos de betão, não fazendo qualquer distinção entre as paredes estruturais e as paredes não estruturais. No entender do Bundeskartellamt, na Alemanha, os materiais utilizados para a construção dos dois tipos de paredes são basicamente os mesmos.

d) Prática da Nederlandse Mededingingsautoriteit (NMA) (materiais de construção para paredes estruturais)

(28) Em contrapartida, a NMa (autoridade de concorrência nos Países Baixos) estabelece uma distinção entre as paredes estruturais e as paredes não estruturais por considerar que, nos Países Baixos, os materiais são fundamentalmente diferentes nos dois casos(8). Os produtos sílico-calcários utilizados nos dois tipos de paredes concorrem com outros materiais em função da sua aplicação. O NMa incluiu na sua definição do mercado dos materiais para a construção de paredes estruturais todos os materiais utilizados para esse efeito, ou seja, não só os materiais para a construção de paredes de alvenaria ("bloco a bloco"), como também os elementos prefabricados de betão e o betão vazado in situ. Refira-se, no entanto, que o NMa, numa decisão posterior, admitiu a distinção entre o betão vazado in situ e outros materiais de construção para paredes(9).

3. APRECIAÇÃO

(29) À semelhança da NMa, a Comissão, com base nas informações disponíveis e, em particular, no estudo de mercado que conduziu relativamente a este processo, conclui que, nos Países Baixos, se devem considerar dois mercados do produto distintos: o mercado dos materiais de construção para paredes estruturais e o dos materiais de construção para paredes não estruturais. Uma subdivisão destes mercados, ou seja, entre materiais de construção para alvenarias e outros produtos (em especial produtos de betão) não parece ser, contudo, pertinente. O mercado dos materiais de construção para paredes estruturais inclui todos os materiais utilizados para construir paredes estruturais, tais como tijolos, produtos sílico-calcários, betão celular, blocos de betão, elementos de parede prefabricados em betão e, eventualmente, betão vazado in situ. Contudo, o estudo de mercado indicia que o betão vazado in situ, em especial no quadro de cofragens-túnel, não se insere nestes mercados; não é necessário decidir esta questão, dado que esta não afecta a apreciação da operação de concentração. O mercado dos materiais de construção para paredes não estruturais abrange todos os materiais utilizados para esse efeito, tais como os produtos sílico-calcários, o betão celular, os elementos e placas de gesso, os painéis em chapa de aço e a madeira. Esta conclusão baseou-se basicamente no seguinte:

(30) Todos os materiais de construção que a Haniel mencionou na sua proposta de definição do mercado são adequados para a construção de paredes, sendo efectivamente utilizados para esse efeito. Todavia, o estudo de mercado realizado pela Comissão nos Países Baixos revelou que nem todos estes materiais se encontram em concorrência.

a) Propriedades dos diferentes materiais de construção para paredes

(31) Os referidos materiais de construção para paredes têm propriedades diferentes que condicionam a sua escolha para um determinado projecto de construção.

(32) Os produtos sílico-calcários são um material de construção barato que, embora não podendo atingir as dimensões dos elementos prefabricados de betão celular, chegam a atingir dimensões de 900x625x300 mm, ou seja, excedem a dimensão dos tijolos tradicionais. À semelhança do betão celular, os produtos sílico-calcários têm uma superfície lisa que dispensa juntas. Os elementos podem ser colados. Por outro lado, os produtos sílico-calcários podem ser cortados na fábrica de acordo com os requisitos do projecto, pelo que os elementos destinados às empenas ou a vãos de janelas são fornecidos prontos a montar. Os aspectos referidos implicam um menor dispêndio de tempo e custos salariais mais reduzidos quando comparados, por exemplo, com os tijolos. Este tipo de produto também não exige grandes investimentos, tais como o recurso a gruas pesadas no caso de elementos prefabricados de betão ou a cofragens vazadas no caso do betão vazado in situ. Nos Países Baixos, os produtos sílico-calcários, dado que possuem notáveis propriedades estruturais, são utilizados na construção de paredes estruturais e, com menor frequência, de paredes não estruturais. Cerca de [60-80](10)-[ >80]* % dos produtos sílico-calcários utilizados na construção nos Países Baixos são aplicados em alvenarias estruturais. Na construção de paredes não estruturais, os produtos sílico-calcários apresentam a desvantagem de serem pesados (o material tem praticamente o dobro do peso do betão celular). Todavia, possuem boas propriedades de isolamento acústico, adequando-se sobretudo à construção de paredes não estruturais de grande altura, frequentes nos edifícios não habitacionais. Nos Países Baixos, os produtos sílico-calcários constituem o material tradicionalmente usado na construção de paredes e também o mais popular.

(33) Os elementos prefabricados de betão dispensam o trabalho de alvenaria, dado que já têm as dimensões da parede a construir. O betão é um produto que pode ser fabricado com matérias-primas relativamente simples. No entanto, a sua colocação necessita de meios auxiliares de maiores dimensões, como gruas, o que automaticamente implica custos mais elevados. No caso de projectos de média dimensão, a partir de 10 unidades, a sua utilização poderá contribuir para uma redução dos custos, dado que as paredes são produzidas na fábrica e a sua colocação no estaleiro requer pouco pessoal e tempo. Quanto maior é o projecto, menores são os custos da parede prefabricada.

(34) O betão vazado in situ é aquele que exige o maior investimento em termos de processamento no estaleiro, em particular o betão com cofragem-túnel. O fabrico e a utilização da cofragem necessária para o vazamento, repetitivamente utilizada na cofragem-túnel, são tão onerosos que apenas se justificam a partir de um mínimo de 30 a 50 fogos com forma e dimensões idênticas. A construção com betão vazado in situ em cofragem-túnel oferece, assim, uma menor flexibilidade em termos de forma e de dimensões. Todavia, a flexibilidade é um factor importante nos Países Baixos, mesmo em projectos de maior dimensão, dado que evita a uniformidade das construções. O betão vazado in situ é utilizado na construção de habitações individuais e em edifícios altos quando a sua capacidade de carga é garantida por um esqueleto de betão armado preenchido com materiais de construção em paredes não estruturais.

(35) O betão celular é um material de construção caro fabricado à base de dispendiosos materiais de alta qualidade com elevados custos de energia. Dado que os elementos de maior dimensão têm de ser reforçados com aço (armados), o seu preço aumenta ainda mais, sendo que o fabrico das armaduras é muito dispendioso. Ao contrário das armaduras de aço, as amaduras do betão celular têm de ser revestidas com material anticorrosivo. As propriedades estruturais do betão celular são ligeiramente inferiores às dos produtos sílico-calcários, mas permitem construir até dois pisos com paredes estruturais. Em contrapartida, o betão celular tem propriedades excepcionais de isolamento térmico. Na Alemanha, cerca de 80 % dos produtos de betão celular utilizados na construção de paredes são aplicados em paredes estruturais e apenas 20 % em paredes não estruturais. Nos Países Baixos, a proporção é inversa, pois cerca de 80-85 % do betão celular é utilizado para paredes estruturais.

(36) O gesso é um material leve e de reduzida espessura, sendo assim particularmente adequado para paredes não estruturais. Exerce diminutas solicitações sobre a capacidade de carga dos pavimentos e poupa espaço. Como tem pouca capacidade de carga, o gesso é utilizado exclusivamente para paredes não estruturais.

(37) Os tijolos são comparativamente materiais de construção para paredes de pequena dimensão. Devido à sua superfície irregular necessitam de juntas. Dado que a sua colocação requer muito tempo e custos de mão-de-obra elevados, os tijolos não são adequados para a construção industrial.

b) A distinção entre materiais de construção para paredes estruturais e para paredes não estruturais

(38) O estudo de mercado revelou que a escolha dos materiais de construção para paredes para um determinado projecto é influenciada não só pelo cliente e pelo arquitecto, como também pelo empreiteiro. O peso de cada um destes intervenientes na escolha do respectivo material de construção varia consoante os projectos.

(39) A precisão das preferências do cliente, por exemplo, a nível estético e de custos e as especificações do arquitecto revestem-se de igual importância neste contexto. Os critérios considerados na escolha dos diferentes materiais são a qualidade, as propriedades em matéria de construção, a flexibilidade de utilização, o aspecto, o preço do material e os custos de processamento. Neste contexto são considerados tanto os requisitos específicos do projecto, como a utilização prevista para o edifício, a necessária capacidade de carga, a resistência ao envelhecimento, a protecção contra incêndios, o isolamento acústico, outras possibilidades técnicas, bem como os prazos e os custos totais do projecto. Quando existem opções para a escolha dos materiais, o empreiteiro tem de ponderar os custos e o tempo necessário à conclusão da construção. A sua escolha será ainda influenciada pela sua experiência com determinados materiais de construção e pelos investimentos e equipamentos (por exemplo, gruas) à sua disposição. Em termos de custos, importa não esquecer que os preços dos materiais representam apenas uma parte do custo total da construção de uma parede.

(40) No quadro do seu estudo de mercado, a Comissão interrogou, assim todos estes decisores sobre o modo como escolhem os materiais e pediu informações aos fabricantes dos diferentes materiais de construção. Nos Países Baixos, o inquérito revelou que os materiais de construção escolhidos eram basicamente diferentes consoante se destinavam a paredes estruturais ou não estruturais.

(41) A distinção entre paredes estruturais e não estruturais reside, tal como indica o termo, na função estrutural dos respectivos materiais. As paredes estruturais garantem a estabilidade dos edifícios. São, quase sempre, paredes exteriores, embora as paredes interiores também possam exercer funções estruturais. Estas paredes estruturais distinguem-se das paredes sem função estrutural no edifício que servem apenas de divisórias (paredes exteriores e interiores). Os materiais de construção para paredes estruturais têm de cumprir determinados requisitos de resistência à pressão, capacidade de carga e rigidez. Em contrapartida, os requisitos colocados aos materiais de construção para paredes não estruturais são, por vezes, opostos. As paredes não estruturais, mais leves, têm a vantagem de exercer menos solicitações sobre a capacidade de carga dos pavimentos. Por outro lado, as paredes não estruturais de reduzida espessura poupam espaço.

(42) Estes diferentes requisitos, consoante se trate de paredes estruturais ou não, levam a que nos Países Baixos se possa escolher entre diferentes materiais de construção em função do fim a que se destinam Os Países Baixos utilizam principalmente os produtos sílico-calcários para paredes estruturais. [50-60]* % de todas as paredes estruturais são construídas com produtos sílico-calcários. O betão é o segundo maior grupo de materiais de construção. 12 % de todas as paredes estruturais são construídas com betão pronto. Pelo menos dois quintos deste material são utilizados no quadro de cofragens-túnel(11). 8 % das paredes estruturais são fabricadas com elementos de parede prefabricados em betão. O betão celular e os tijolos desempenham um papel secundário com, respectivamente, 2 % (betão celular) e 5 % (tijolos).

(43) Em contrapartida, os produtos à base de gesso são utilizados para paredes não estruturais com uma percentagem de 44 %. Seguem-se o betão celular com 20 % e os produtos sílico-calcários com [15-20]* %.

(44) Este tipo de procura é característico dos Países Baixos, sendo fundamentalmente diferente da situação noutros países como, por exemplo, na Alemanha. Na Alemanha, a relação entre o betão celular utilizado na construção de paredes estruturais e não estruturais é exactamente oposta à que se verifica nos Países Baixos. Enquanto, na Alemanha, 80 % de todos os produtos de betão celular são utilizados em paredes estruturais, nos Países Baixos 85-90 % das paredes não estruturais utilizam betão celular. Na Alemanha, o betão é pouco utilizado na construção de paredes estruturais de habitações, ao contrário dos tijolos e de outros produtos para alvenarias que ainda desempenham um importante papel. Na Bélgica, pelo contrário, os blocos de betão estão aparentemente muito mais divulgados que nos Países Baixos e são utilizados com maior frequência que os materiais tradicionais para a construção de paredes. A betonagem in situ com cofragens-túnel está muito menos divulgada na Alemanha e na Bélgica do que nos Países Baixos.

(45) Estas diferenças a nível da procura devem-se, por um lado, a diferentes tradições de construção e opções estéticas e, por outro, ao elevado grau de "industrialização" das técnicas de construção nos Países Baixos.

(46) Neste país, a actividade de construção também é marcada por projectos de grande vulto no sector da habitação. Menos de 20 % do conjunto das novas construções para habitação são realizados a título individual, ao passo que, na Alemanha, essa percentagem é superior a 90 %. Nos Países Baixos, o Governo cede vastos terrenos para urbanização, onde a indústria da construção civil chega a construir vários milhares de fogos (nomeadamente as chamadas "VINEX locaties"). Em projectos destas dimensões, são rentáveis os materiais de construção que exigem investimentos mais elevados e menores custos salariais como, por exemplo, o betão vazado in situ com cofragens-túnel. Assim, os tijolos são pouco utilizados, dado que exigem uma elevada mão-de-obra no estaleiro (devido à sua pequena dimensão e à necessidade de juntas), o que se traduz, necessariamente, em custos salariais mais elevados e mais tempo.

(47) Os produtos sílico-calcários são o material de construção tradicional dos Países Baixos, dado que são muito baratos e permitem uma construção mais flexível, maior rapidez e custos mais reduzidos (trata-se de elementos de grandes dimensões cortados na fábrica com o formato requerido, sem necessidade de juntas).

(48) O betão celular é muito utilizado na Alemanha em paredes estruturais devido ao seu bom isolamento térmico, mas esta vantagem não é suficiente nos Países Baixos para compensar o seu preço relativamente mais elevado quando comparado com os produtos sílico-calcários. A Alemanha utiliza elementos de betão celular com 30 cm de espessura em paredes estruturais. Estes só têm de ser rebocados e pintados para obter uma parede pronta que satisfaça os elevados requisitos de isolamento térmico. Não há assim custos com alvenarias de fachada nem com um isolamento adicional. Em contrapartida, nos Países Baixos não é habitual construir paredes exteriores rebocadas lisas. Os clientes desejam fachadas com a aparência das construções em tijolo. Esse efeito é obtido pela construção de paredes de alvenaria na fachada da parede estrutural. Assim, a vantagem de custo do betão celular que dispensa o isolamento e a fachada em alvenaria, não é aproveitada, pelo que o betão celular é claramente um material de construção mais caro que os produtos sílico-calcários. Por esse motivo, o betão celular é apenas utilizado nos Países Baixos na construção de paredes estruturais de habitações.

(49) Todavia, como o betão celular custa sensivelmente o mesmo que o gesso, é relativamente leve e garante um maior isolamento térmico, os Países Baixos utilizam produtos de betão celular para paredes não estruturais. Os produtos sílico-calcários também são utilizados para esse fim. Por um lado, trata-se de um material de construção com boas propriedades de isolamento acústico, o que poderá compensar, em determinados casos, a desvantagem de ser mais pesado. Por outro lado, as suas propriedades estruturais tornam-no adequado, em particular, para paredes não estruturais de grande altura que são frequentes nos edifícios não habitacionais.

(50) Por conseguinte, só existe uma concorrência limitada entre os produtos destinados a paredes estruturais, por um lado, e aqueles utilizados nas paredes não estruturais, por outro. Por este motivo, a Comissão conclui que é necessário distinguir, nos Países Baixos, um mercado de produtos para paredes estruturais e um mercado de produtos para paredes não estruturais, não obstante o facto de alguns materiais de construção para paredes estruturais poderem ser utilizados para paredes não estruturais e vice-versa. Tal é o caso dos produtos sílico-calcários, o único material relevante para a construção de paredes que é utilizado tanto em paredes estruturais como em paredes não estruturais. Os fabricantes de produtos adequados para os dois tipos de paredes concorrem com terceiros no mercado das paredes estruturais e estão expostos a condições concorrenciais diferentes daquelas existentes no mercado das paredes não estruturais.

(51) Quando fixa os preços dos seus produtos destinados a paredes estruturais, a CVK, sendo o único fabricante de produtos sílico-calcários nos Países Baixos, não está condicionada pelos preços exigidos no mercado para os produtos destinados a paredes não estruturais. O estudo de mercado da Comissão revela que a CVK conhece de antemão a utilização específica dos seus produtos(12), pelo que deveria poder fixar os seus preços em função da utilização dos seus produtos sílico-calcários para paredes estruturais ou não estruturais. Quando tal não acontece, presume-se que, em primeira linha, a CVK orienta a sua estratégia de preços pelos requisitos do segmento das paredes estruturais, uma vez que vende nesse mercado [ >80]* % dos seus produtos. A percentagem dos produtos sílico-calcários vendidos para o sector da construção de paredes não estruturais é tão diminuta em termos do volume de negócios total da CVK (apenas 10 %) que não é passível de influenciar significativamente os preços dos produtos para paredes estruturais.

(52) O estudo de mercado coloca a questão de saber se e em que medida o betão vazado in situ se insere no mercado dos materiais de construção para paredes estruturais, sobretudo quando há uma cofragem-túnel. Conforme já exposto anteriormente, este método está associado a elevados custos fixos de investimento que apenas se justificam a partir de um mínimo de 30 a 50 fogos com forma e dimensões idênticas. Tal significa que este método não constitui uma alternativa nem para projectos de construção mais pequenos nem para os de maior vulto onde por razões estéticas e sociais se procura evitar a uniformidade das habitações. Por outro lado, como já referido, o método de cofragem-túnel permite construir paredes e tectos em simultâneo. Assim, a escolha deste método depende sobretudo de considerações que têm a ver com o método e não com o preço. A questão de saber se o betão vazado in situ e, em particular, quanto utilizado com cofragens-túnel se insere no mercado dos materiais de construção para paredes estruturais pode ficar em aberto uma vez que não afecta a apreciação em causa.

4. CONCLUSÃO RELATIVA AOS MERCADOS DO PRODUTO RELEVANTES

(53) Tendo em conta o que precede (considerandos 29 a 52), a Comissão considera que, para efeitos da apreciação do projecto de concentração notificado, importa distinguir, nos Países Baixos, entre o mercado de materiais de construção para paredes estruturais e o mercado para paredes não estruturais. A questão de saber se o betão vazado in situ e, em particular com cofragens-túnel se insere ou não no mercado dos materiais de construção para paredes estruturais pode ficar em aberto.

(54) Na medida em que existe uma sobreposição das actividades da Haniel e da Fels noutros Estados-Membros que são ainda objecto de apreciação pela Comissão após envio do processo para o Bundeskartellamt, a questão da definição exacta dos mercados do produto relevantes poderá manter-se em aberto, dado que nenhuma das definições suscita problemas de concorrência.

B. MERCADOS GEOGRÁFICOS RELEVANTES

(55) As actividades da Haniel e da Fels sobrepõem-se, não só na Alemanha, mas também nos Países Baixos, na Bélgica e, eventualmente, em França. A parte da operação de concentração não remetida para o Bundeskartellamt só se traduzirá numa cumulação significativa das quotas de mercado nos Países Baixos.

(56) A Haniel define o mercado geográfico relevante nos Países Baixos como sendo nacional. Segundo as suas próprias declarações, embora algumas empresas de comercialização de materiais de construção tendam a operar regionalmente, os custos de transporte nos Países Baixos não serão tão significativos que impeçam o seu fornecimento para qualquer ponto do país. Ainda de acordo com a Haniel, os produtos de construção para paredes são transportados por camião, na sua maioria directamente do fabricante ao estaleiro.

(57) As investigações da Comissão confirmaram a existência de um mercado nacional nos Países Baixos. O estudo de mercado revelou que os preços da maior parte dos materiais de construção para paredes são calculados a partir do local de fabrico e incluem o transporte gratuito para todos os pontos do país, não obstante o peso significativo deste factor de custo. Acresce ainda que a CVK, enquanto único fabricante e fornecedor de produtos sílico-calcários, pode fornecer os estaleiros directamente a partir da sua fábrica mais próxima.

(58) Embora haja importações na região fronteiriça neerlandesa de materiais de construção para paredes a partir da Bélgica e da Alemanha, estas são marginais, não justificando a inclusão de partes da Bélgica e da Alemanha no mercado geográfico relevante. O estudo de mercado revelou alguns obstáculos à entrada no mercado, sobretudo devido a diferentes normas de construção e de segurança no trabalho. Assim, nos Países Baixos, os blocos trabalhados à mão não podem ter mais de 18 kg, uma regra que não é aplicada noutros Estados-Membros. Por outro lado, na Alemanha, este tipo de paredes tem de ter obrigatoriamente uma maior espessura, ao abrigo as normas de construção em vigor, o que obriga a usar mais material, tornando o preço do produto mais caro do que nos Países Baixos. Todas as empresas relevantes que operam no mercado neerlandês dos materiais de construção para paredes têm sede social nos Países Baixos. Os fabricantes belgas e alemães presentes nos Países Baixos também operam através de filiais neerlandesas.

(59) Face ao exposto, a Comissão considera, para efeitos da presente decisão, que o mercado geográfico relevante dos Países Baixos tem dimensão nacional.

C. APRECIAÇÃO EM TERMOS DA CONCORRÊNCIA

(60) A operação de concentração em apreço não conduzirá à criação ou ao reforço de uma posição dominante susceptível de afectar a concorrência efectiva no mercado comum ou numa parte substancial deste, nos mercados do produto e nos mercados geográficos relevantes, nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do regulamento das concentrações.

(61) As actividades da Haniel e da Fels sobrepõem-se, não só na Alemanha, cujos mercados a Comissão não examina na presente decisão, mas também nos Países Baixos e em menor medida, na Bélgica e, eventualmente, em França.

1. PAÍSES BAIXOS

a) Controlo exercido pela Haniel sobre a CVK

(62) Para avaliar a operação de concentração do ponto de vista da concorrência nos Países Baixos, é importante saber se as quotas de mercado da cooperativa CVK, na qual a Haniel detém uma participação indirecta de 50 %, devem ser atribuídas à Haniel.

(63) Existem nos Países Baixos 11 fábricas de produtos sílico-calcários, sendo todas membros da cooperativa CVK. Cinco dessas fábricas são filiais a 100 % da Haniel, três outras pertencem a 100 % ao grupo neerlandês Cementbouw e a Haniel e a Cementbouw detêm cada uma 50 % das três restantes fábricas. As acções detidas na cooperativa CVK estão repartidas pelas 11 fábricas de produtos sílico-calcários, de tal forma que as filiais a 100 % da Haniel e as filiais a 100 % da Cementbouw detêm sempre participações da mesma importância na CVK, pelo que a Haniel e a Cementbouw são, indirectamente, participadas da CVK em 50 %.

(64) A CVK, inicialmente uma estrutura de comercialização dos produtos das empresas associadas, assumiu a partir de 1999, na sequência da conclusão de um acordo de "pooling", a gestão empresarial das suas associadas. O acordo de "pooling", bem como os estatutos da CVK, prevêem a vinculação dos membros às suas instruções, restrições à composição dos órgãos sociais com representantes das empresas-mãe e a obrigação de os membros terem um representante da CVK nas respectivas direcções. Foi ainda convencionado que os membros apenas se podem fazer representar no conselho de administração por um único accionista.

(65) As decisões estratégicas respeitantes à CVK são tomadas, por maioria simples, pelo Conselho de Administração da cooperativa (Raad van Bestuur). Os membros do Raad van Bestuur, bem como do Conselho de Fiscalização (Raad van Commissarissen) são nomeados e exonerados por maioria simples pela Assembleia Geral dos sócios. Nos termos do acordo de "pooling" e dos estatutos, nenhum membro do Raad van Bestuur pode exercer funções numa das empresas-mãe dos membros da CVK (Haniel e Cementbouw), e o Raad van Commissarissen não pode ser composto maioritariamente por pessoas que exerçam funções na Haniel ou na Cementbouw. A gestão da CVK e dos seus membros compete ao Raad van Bestuur. O Raad van Commissarissen detém os poderes de controlo tradicionalmente previstos pelo direito das sociedades neerlandês, não tendo poderes para influenciar directamente as decisões de estratégia da empresa.

(66) A Haniel entende que a CVK, devido à estrutura social anteriormente descrita, não obstante a participação indirecta de 50 % da Haniel e da Cementbouw, é controlada exclusivamente por si própria e não pelas suas empresas-membros e/ou pelos respectivos accionistas.

(67) Nos termos do n.o 3 do artigo 3.o do regulamento das concentrações, entende-se por controlo de uma empresa a possibilidade de exercer uma influência determinante sobre a sua actividade. Está em causa saber se o proprietário ou os proprietários têm poderes para determinar, a título individual ou em conjunto, as decisões estratégicas da empresa. Em regra, a composição e o processo de decisão do órgão com poderes para nomear e exonerar os gestores e, eventualmente, aprovar outras decisões estratégicas, são decisivos nesta matéria.

(68) No caso da CVK, as decisões empresariais estratégicas são da competência exclusiva do Raad van Bestuur. Quem decide sobre a composição do Raad van Bestuur está, portanto, em condições, de controlar a empresa, pois é previsível que os membros do Raad van Bestuur tomem decisões estratégicas que defendam os interesses da pessoa ou das pessoas que têm poderes para as nomear ou exonerar. Considerando que os membros do Raad van Bestuur são nomeados pela Assembleia Geral da CVK por maioria simples e que, na Assembleia Geral, os representantes das empresas-membros, nas quais a Haniel detém 100 % das acções, bem como os representantes das empresas-membros, nas quais a Cementbouw detém 100 % das acções, dispõem de igual número de votos, ou seja, que os representantes das empresas-membros participadas pela Haniel e pela Cementbouw em, respectivamente, 50 %, são determinantes, tanto a Haniel como a Cementbouw podem bloquear, indirectamente, a nomeação e a exoneração dos membros do Raad van Bestuur. Portanto, é necessário um consenso para nomear ou exonerar um membro do Raad van Bestuur.

(69) Tal significa que a Haniel e a Cementbouw detêm o controlo conjunto da CVK, nos termos do n.o 3 do artigo 3.o do regulamento das concentrações.

(70) Por este motivo, a Comissão considera que, para efeitos da presente decisão, as quotas de mercado da CVK devem ser atribuídas à Haniel.

b) O mercado dos materiais de construção para paredes estruturais

(71) Através da sua participação indirecta na CVK, o único fabricante de produtos sílico-calcários dos Países Baixos, a Haniel já detém uma posição dominante no mercado neerlandês dos materiais de construção para paredes estruturais. A aquisição da Fels não contribuirá para reforçar, de forma significativa, esta posição dominante. Esta conclusão assenta no seguinte:

aa) Estrutura do mercado

(72) Em 2000, o mercado neerlandês dos materiais de construção para paredes estruturais correspondia a um volume de 2,1 milhões de m3 e a um valor de 356 milhões de euros. Se o betão vazado in situ não for atribuído ao segmento de mercado das paredes estruturais, estes valores reduzem-se para 1,8 milhões de m3 e para 276 milhões de euros. Se apenas for retirado o valor do betão vazado in situ em túnel, o mercado terá atingido nesse ano um volume de 1,9 milhões de m3 e um valor de 322 milhões de euros(13).

(73) Indicam-se a seguir as quotas de mercado (em volume) das partes e dos seus principais concorrentes relativas a todos os materiais de construção para paredes estruturais e, em alternativa, com exclusão do betão vazado in situ e do betão vazado in situ com cofragens em túnel(14):

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

bb) Actual posição dominante da CVK (Haniel)

(74) A Comissão considera que, graças à sua participação na CVK, a Haniel detém uma posição dominante no mercado neerlandês dos materiais de construção de paredes estruturais, independentemente do facto de o betão vazado in situ ser atribuído ou não a esse segmento de mercado.

(75) O Tribunal de Justiça definiu uma posição dominante da seguinte forma: uma situação de poder económico detida por uma empresa e que lhe permite impedir a manutenção de uma concorrência efectiva no mercado relevante, possibilitando-lhe, num grau apreciável, um comportamento independente dos seus concorrentes e clientes e, em última análise, dos consumidores. Uma posição desse tipo não exclui alguma concorrência, mas permite à empresa que beneficia da mesma, se não determinar, pelo menos ter uma influência apreciável nas condições em que essa concorrência se processa e, em qualquer caso, agir em larga medida sem a respeitar, desde que tal conduta não resulte em seu próprio prejuízo.

(76) A existência de uma posição dominante pode resultar de vários factores que, tomados isoladamente, não seriam necessariamente determinantes. Entre esses factores, a existência de quotas de mercado de grande dimensão é altamente significativa. A relação entre as quotas de mercado detidas pelas empresas na concentração e pelos seus concorrentes, em especial os que imediatamente os seguem, constitui um indício válido da existência de uma posição dominante(15).

(77) A Haniel (CVK) detém uma quota de mercado superior a [50-60]* % no segmento dos materiais de construção para paredes estruturais. O seu principal concorrente é a Cementbouw(16) com uma quota de mercado de, aproximadamente, [2-5]* %. Este valor não inclui a participação da Cementbouw na CVK que, para efeitos da presente apreciação, foi atribuída na sua totalidade à Haniel. A quota de mercado de cerca de [2-5]* % da Cementbouw assenta exclusivamente nas suas actividades no segmento dos elementos prefabricados em betão e do betão vazado in situ. O concorrente seguinte é a Mebin, um fabricante de betão vazado in situ, com uma quota de mercado aproximada de [2-5]* %. Os restantes concorrentes detêm quotas de mercado iguais ou inferiores a 2 %.

(78) Por conseguinte, a quota de mercado da Haniel (CVK) é dez vezes maior que a do seu principal concorrente. Todavia, perante as estreitas relações existentes e os interesses comuns da Haniel e da Cementbouw na CVK não é evidente em que medida a Cementbouw e a Haniel são efectivamente concorrentes. O maior concorrente da Haniel sem quaisquer ligações com a empresa, com uma quota de mercado aproximada de [2-5]* %, é consideravelmente mais pequeno; a Haniel é [10-15]* vezes maior que este concorrente.

(79) Caso se decida não incluir o betão vazado in situ na definição do segmento dos materiais de construção para paredes estruturais, a quota de mercado da Haniel (CVK) será de [60-70]* %, dado que a Haniel (CVK) não vende este produto. Por outro lado, se for considerada esta hipótese, o maior fabricante independente, a Mebin, deixará de operar no mercado do produto relevante. Resta, assim, um pequeno número de concorrentes muito mais pequenos, cujas quotas de mercado não excedem os [0-2]* % e que nalguns casos ficam até muito aquém desse valor. Se apenas for excluído da definição o betão vazado in situ em cofragens-túnel, a quota de mercado da Haniel (CVK) será de [50-60]* %.

(80) Nenhum dos concorrentes da Haniel (CVK) nos Países Baixos opera no sector dos produtos sílico-calcários. A CVK é o único fabricante e vendedor deste material de construção nos Países Baixos. No entanto, pelos motivos atrás referidos, o material tradicional e mais utilizado na construção de paredes nos Países Baixos são os produtos sílico-calcários. É ainda o único material de construção utilizado em larga escala, quer no segmento das paredes estruturais, quer no das paredes não estruturais.

(81) Existem consideráveis obstáculos à entrada no mercado. A CVK controla todas as fábricas de produtos sílico-calcários nos Países Baixos e, consequentemente, a produção destes materiais de construção para paredes que são de longe os materiais mais importantes atribuídos ao mercado do produto relevante. O estudo de mercado da Comissão revelou que os fabricantes de outros materiais de construção para paredes teriam de efectuar grandes investimentos e despender muito tempo para poder iniciar a produção de materiais sílico-calcários, à semelhança, aliás, do que aconteceria com outros materiais de construção para paredes como o betão celular. Os processos de produção e, por conseguinte, as unidades de produção, variam conforme os materiais de construção. A conversão das unidades de produção para permitir o fabrico de produtos sílico-calcários depende, também, da obtenção de licenças para a exploração de jazidas de cal. Por estes motivos, os concorrentes não ponderam seriamente a conversão das suas unidades de produção.

(82) Os clientes da CVK (Haniel) não dispõem de poder de compra. Nenhum dos clientes tem poder de compra significativo em termos de volume de negócios da CVK. Não existem fornecedores alternativos para os produtos sílico-calcários, de longe o material de construção de paredes mais importante atribuído ao mercado do produto relevante.

(83) Concluindo, a posição da Haniel no mercado pode ser resumida da seguinte forma: a Haniel (CVK) detém, de longe, a maior quota de mercado, com uma percentagem claramente acima dos [50-60]* %, e é superior em mais de dez vezes ao seu principal concorrente, a quem está ligada através da CVK. O restante volume do mercado está fragmentado e distribuído por concorrentes cujas quotas de mercado são muito reduzidas. Por outro lado, a Haniel, em conjunto com a CVK, controla o único fornecedor neerlandês do material de construção de paredes mais utilizado nos Países Baixos. A posição dominante que a Haniel (CVK) ocupa no mercado não é compensada pelo poder de compra do lado da procura. A combinação de todos estes factores confere à Haniel (CVK) uma posição dominante no mercado dos materiais de construção para paredes estruturais nos Países Baixos.

cc) A operação de concentração não reforça a posição dominante da Haniel (CVK)

(84) A Comissão considera, porém, que a operação de concentração não conduzirá ao reforço da posição dominante da Haniel (CVK) no mercado neerlandês dos materiais de construção para paredes estruturais. Esta conclusão assenta no seguinte:

(85) Em resultado da operação de concentração, a quota de mercado da Haniel (CVK) irá aumentar apenas em [0-2]* % para [50-60]* %. Se o betão vazado in situ não fizer parte do segmento dos materiais de construção de paredes estruturais, a quota de mercado da Haniel (CVK) aumentará de [0-2]* % para [60-70]* %; no caso de se excluir apenas o betão vazado in situ em cofragens-túnel do mercado dos produtos relevantes, o aumento será de [0-2]* % e a quota de mercado conjunta de [50-60]* %.

(86) No entanto, o possível reforço da posição dominante actual da Haniel (CVK) não pode ser avaliado apenas com base no aumento da quota de mercado, tanto mais que o mercado neerlandês dos materiais de construção para paredes estruturais se encontra já tão concentrado e enfrenta tão pouca concorrência que um aumento, ainda que diminuto, da posição da Haniel no mercado, poderia eliminar as últimas oportunidades de eventuais concorrentes. Em particular, a tentativa de assegurar a posição da empresa dominante através do reforço ou da criação de novos obstáculos à entrada no mercado ou de uma extensão da margem de manobra da empresa dominante que restrinja as possibilidades de reacção dos concorrentes (por exemplo, através do extensão da gama de produtos), poderá, consoante o caso, constituir um reforço significativo da posição dominante nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do regulamento das concentrações.

(87) No caso em apreço, o estudo de mercado da Comissão revelou, no entanto, que a aquisição da Fels por parte da Haniel não contribui para uma consolidação e um reforço da posição que a Haniel (CVK) detém no mercado.

(88) É verdade que a Haniel, ao adquirir a Fels, alargará a sua gama de produtos. Contudo, antes da operação de concentração, a Haniel (CVK) apenas vendia um único material de construção para paredes (os produtos sílico-calcários), que é de longe considerado o material de construção mais importante para paredes estruturais, mas que, no sector das paredes não estruturais não detinha, com uma quota de mercado de [15-20]* %, uma posição mais forte que o gesso e o betão celular. Em contrapartida, a Fels fabrica estes dois produtos. A operação de concentração permitirá à Haniel (CVK), em conjunto com a Fels, oferecer os três produtos e, por conseguinte, cobrir a maior parte das necessidades de materiais de construção para paredes estruturais e não estruturais.

(89) Todavia, a Fels não lidera o mercado nos segmentos do gesso e do betão celular nos Países Baixos. No segmento do betão celular, um material que também pode ser utilizado na construção de paredes estruturais, quem lidera o mercado é a Ytong. Por conseguinte, no segmento vizinho dos materiais de construção para paredes não estruturais, em que o betão celular ocupa uma posição mais forte do que no segmento dos materiais de construção para paredes estruturais, a Fels detém uma quota de mercado de apenas [5-10]* %, por oposição aos [15-20]* % da Ytong. O estudo de mercado revelou que a Ytong está bem implantada junto dos grandes grupos de comercialização de materiais de construção nos Países Baixos, pelo que a Fels tem dificuldade em fornecer, também, esses clientes. A Fels depende actualmente dos chamados distribuidores "independentes" que têm um menor volume de vendas e uma capacidade financeira reduzida. Acresce que a Fels não tem fábrica própria nos Países Baixos, estando presente no mercado exclusivamente através de importações. Nestas circunstâncias, não se pode presumir com suficiente margem de segurança que a aquisição da Fels permitirá à Haniel convencer um número significativo de clientes a abastecer-se junto de uma única empresa reduzindo dessa forma ainda mais a margem de manobra dos concorrentes. No âmbito do estudo de mercado da Comissão, os compradores inquiridos, embora referindo a extensão da gama de produtos oferecidos pela Haniel, declararam que não temiam aumentos significativos dos preços enquanto a Ytong se mantivesse no mercado como fabricante independente de betão celular.

(90) Nestas circunstâncias, a Comissão considera com base nas informações de que dispõe e perante o nível reduzido de concorrência que já neste momento se verifica, que o desaparecimento da Fels como concorrente independente não é susceptível de contribuir para o reforço da actual posição dominante da Haniel (CVK).

c) O mercado dos materiais de construção para paredes não estruturais

(91) O mercado neerlandês dos materiais de construção para paredes não estruturais representou em 2000 um volume de 1,7 milhões de m3 e um valor de 282 milhões de euros. O quadro seguinte apresenta as quotas de mercado (por volume) das partes e dos seus principais concorrentes, incluindo todos os materiais utilizados na construção de paredes não estruturais(17):

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(92) Conforme se pode verificar, a Haniel (CVK), com uma quota de mercado de [15-20]* %, lidera o mercado dos materiais de construção para paredes não estruturais e é, como já foi referido, o único fornecedor de produtos sílico-calcários, o material mais importante para a construção de paredes estruturais e não estruturais. Todavia, a Ytong, líder no fabrico de betão celular para paredes não estruturais, com uma quota de mercado de [15-20]* %, está muito próxima da Haniel (CVK), e também os três principais fabricantes de gesso, a GIBO, a Lafarge e a Gyproc detêm consideráveis quotas de mercado, entre os [5-10]* e os [10-15]* %. Perante esta estrutura de mercado pode-se excluir que a Haniel (CVK) ocupe uma posição dominante.

(93) A operação de concentração com a Fels, que é um fornecedor de betão celular e de gesso com uma quota de mercado significativa, ainda que, com os seus [5-10]* %, se encontre claramente aquém da Ytong e dos fabricantes de gesso anteriormente referidos, e que não possui fábrica própria nos Países Baixos, contribuirá para aumentar a quota de mercado da Haniel para [20-30]* % e, portanto, alargar a distância que a separa dos seus concorrentes mais próximos. A Haniel irá adicionar à sua gama de produtos o gesso e o betão celular, que são considerados materiais importantes para a construção de paredes não estruturais. Contudo, na presença destes fortes concorrentes, não é previsível que a aquisição da Fels permita à Haniel alargar a sua margem de manobra concorrencial por forma a que a operação de concentração levasse à criação de uma posição dominante.

d) Conclusão

(94) A Comissão conclui, por conseguinte, que a operação de concentração não conduzirá à criação ou ao reforço de uma posição dominante em nenhum dos mercados do produto relevantes nos Países Baixos.

2. OUTROS MERCADOS NACIONAIS

(95) À excepção da Alemanha, cujos mercados não são examinados pela Comissão neste processo, e dos Países Baixos, a operação de concentração conduzirá a aumentos das quotas de mercados também na Bélgica e, eventualmente, em França.

(96) A Haniel opera na Bélgica com uma fábrica de produtos sílico-calcários. A Fels (Hebel) comercializa materiais de construção para paredes sem dispor de unidades de produção próprias. A quota conjunta da Haniel e da Fels na venda de materiais de construção para alvenarias é de [2-5]* %, ou inferior a [2-5]* %, se forem considerados todos os materiais de construção para paredes (incluindo os elementos prefabricados de betão e o betão vazado in situ). Mesmo considerando uma eventual distinção entre os materiais de construção para paredes estruturais e de paredes não estruturais, pode excluir-se que as quotas de mercado atinjam limiares críticos do ponto de vista da concorrência.

(97) Em França, a Haniel tem participações em fábricas de betão pronto e a Fels (Hebel) está presente no país com três fábricas de betão celular. Só se verificarão aumentos das quotas de mercado se for considerado um grande mercado de materiais de construção para paredes que inclua os elementos prefabricados de betão e o betão vazado in situ. Neste caso, a quota de mercado conjunta será de, aproximadamente, [0-2]* %. Mesmo considerando uma eventual distinção entre materiais de construção para paredes estruturais e materiais de construção para paredes não estruturais e/ou uma possível delimitação regional destes mercados, pode excluir-se que as novas quotas de mercado atinjam limiares críticos do ponto de vista da concorrência.

(98) Por conseguinte, a operação de concentração não conduzirá à criação ou ao reforço de uma posição de mercado dominante na Bélgica e em França.

VI. CONCLUSÕES

(99) Pelos motivos apresentados, a Comissão conclui que a projectada operação de concentração não conduzirá à criação ou ao reforço de uma posição dominante susceptível de afectar a concorrência efectiva no mercado comum ou numa parte substancial deste. Por conseguinte, nos termos do n.o 2 do artigo 2.o e do n.o 2 do artigo 8.o do regulamento das concentrações e do artigo 57.o do Acordo EEE, a operação de concentração deve ser declarada compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE,

ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A operação de concentração notificada, através da qual a Haniel Baustoff-Industrie Zuschlagsstoffe GmbH adquire o controlo exclusivo, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do regulamento das concentrações, da empresa Fels-Werke GmbH, é declarada compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE.

Artigo 2.o

É destinatária da presente decisão a empresa:

Haniel Baustoff-Industrie Zuschlagsstoffe GmbH Franz-Haniel-Platz 6-8 D - 47119 Duisburg-Ruhrort.

Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2002.

Pela Comissão

Mario Monti

Membro da Comissão

(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 1; rectificação JO L 257 de 21.9.1990, p. 13.

(2) JO L 180 de 9.7.1997, p. 1.

(3) JO C 97 de 24.4.2003.

(4) JO C 97 de 24.4.2003.

(5) O volume de negócios foi calculado com base no n.o 1 do artigo 5.o do regulamento das concentrações e na comunicação da Comissão relativa ao cálculo do volume de negócios (JO C 66 de 2.3.1998, p. 25). O volume de negócios realizado antes de 1 de Janeiro de 1999 foi calculado com base nas taxas de câmbio médias do ecu e convertido em euros à taxa de 1:1.

(6) 240x175x113 mm, no máximo.

(7) Processo COMP/M.1866 - Preussag/Hebel, decisão de 29 de Março de 2000.

(8) NMa, decisão de 20 de Outubro de 1998 no processo 124/CVK Kalkzandsteen.

(9) NMa, decisão de 29 de Fevereiro de 2000 no processo 2427NCD - Fernhout.

(10) Partes deste texto foram omitidas para garantir a não divulgação de informações confidenciais; essas partes estão entre parênteses rectos e assinaladas com um asterisco.

(11) Segundo informação das partes, a percentagem de betão vazado in situ utilizada nas cofragens-túnel é de 40 %; segundo o estudo de mercado, esta percentagem poderá ser ainda superior.

(12) Em particular, no caso de elementos com dimensões específicas ou de encomendas especiais; ver considerando 32. A Haniel também informou que, regra geral, a partir de uma determinada espessura de parede se pode concluir que o produto é utilizado em paredes estruturais.

(13) Presumindo que 40 % do betão vazado in situ processado nos Países Baixos é utilizado com o método de cofragens-túnel; ver nota de rodapé 10.

(14) O cálculo tem por base as estimativas fornecidas pelas partes sobre as percentagens dos diferentes materiais no consumo total dos materiais de construção de paredes, bem como sobre a sua distribuição por paredes estruturais e por paredes não estruturais. Quando os materiais de construção são utilizados em paredes estruturais e em paredes não estruturais (por exemplo, os produtos sílico-calcários, o betão celular), apenas foi considerada a percentagem destes materiais que se estima ter sido utilizada em paredes estruturais. Com base no estudo de mercado que levou a efeito, a Comissão considera estas estimativas essencialmente correctas, embora não estejam disponíveis dados estatísticos exactos.

(15) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 13 de Fevereiro de 1979, processo 85/76 - Hoffmann-La Roche/Comissão, Col. 1979, p. 461 (número 39); ver, igualmente, o acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 25 de Março de 1999, processo T-102/96 - Gencor/Comissão, Col. 1999, p. II-753 (números 201 e 202).

(16) Até meados de 2001, a Cementbouw foi uma filial do grupo neerlandês NBM Amstelland NV. O grupo Cementbouw foi vendido no início do ano à CVC Capital Inc., uma empresa de investimento financeiro.

(17) No que respeita aos materiais de construção utilizados em paredes estruturais e não estruturais (por exemplo, o material sílico-calcário e o betão celular), só foi considerada a percentagem destes materiais que se estima ter sido utilizada em paredes não estruturais.