32003D0151

2003/151/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Março de 2003, que altera, no que diz respeito ao Canadá e aos Estados Unidos da América, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 658]

Jornal Oficial nº L 059 de 04/03/2003 p. 0026 - 0027


Decisão da Comissão

de 3 de Março de 2003

que altera, no que diz respeito ao Canadá e aos Estados Unidos da América, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

[notificada com o número C(2003) 658]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/151/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/113/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 92/452/CEE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/12/CE(4), determina que os Estados-Membros apenas importem de países terceiros embriões colhidos, tratados e armazenados por uma equipa de colheita de embriões que figure na lista constante dessa decisão. Foram solicitadas alterações dessa lista pelo Canadá e pelos Estados Unidos da América.

(2) O Canadá e os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita de embriões em causa foram oficialmente aprovadas para a exportação para a Comunidade pelos serviços veterinários desses países.

(3) A Decisão 92/452/CEE deve, por conseguinte, ser alterada.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:

1. O texto relativo à equipa N.o E 728 do Canadá é substituído pelo seguinte texto:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

2. Relativamente aos Estados Unidos da América, é aditada a seguinte equipa:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 7 de Março de 2003.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 3 de Março de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1.

(2) JO L 53 de 24.2.1994, p. 23.

(3) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40.

(4) JO L 7 de 11.1.2003, p. 84.