2003/45/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Junho de 2002, relativa às medidas dos Países Baixos para a reestruturação e privatização do Koninklijke Schelde Groep (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2007]
Jornal Oficial nº L 014 de 21/01/2003 p. 0056 - 0075
Decisão da Comissão de 5 de Junho de 2002 relativa às medidas dos Países Baixos para a reestruturação e privatização do Koninklijke Schelde Groep [notificada com o número C(2002) 2007] (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/45/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88.o, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.o, Após ter convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações(1) nos termos dos referidos artigos, e tendo em conta essas observações, Considerando o seguinte: 1. PROCEDIMENTO (1) Em Maio e Junho de 2000, a Comissão recebeu duas cartas de terceiros respeitantes a um alegado auxílio a favor do Koninklijke Schelde Groep B.V. (a seguir denominado "KSG") no âmbito da venda da empresa ao Damen Shipyards Group (a seguir denominado "Damen"). Por carta de 30 de Maio de 2000 (D/53220), a Comissão solicitou informações sobre o caso em apreço. (2) Por carta de 6 de Julho de 2000 (registada com o número A/35591 em 7 de Julho de 2000), as autoridades neerlandesas informaram a Comissão das medidas previstas a favor do KSG e declararam que o artigo 296.o do Tratado CE era aplicável a todas essas medidas. Caso contrário, a carta deveria ser considerada como uma notificação ao abrigo do n.o 3 do artigo 88.o Em 4 de Setembro de 2000, numa reunião com o comissário Monti, o ministro da Economia transmitiu informações complementares sobre a referida "notificação condicional". Por cartas de 8 de Setembro de 2000 (D/54316) e de 1 de Março de 2001 (D/50927), a Comissão solicitou mais informações. Por carta de 12 de Março de 2001 (registada a 15 de Março de 2001 com o número A/32227), as autoridades neerlandesas pediram um prazo mais alargado para responder à carta de 1 de Março, o que lhes foi concedido por carta de 23 de Março de 2001 (D/51254). As autoridades neerlandesas responderam por cartas de 5 de Outubro de 2000 (registada em 11 de Outubro de 2000 com o número A/38308) e de 11 de Julho de 2001 (registada em 16 de Julho de 2001 com o número A/35724). (3) Já em 1998, o ministro da Economia neerlandês tinha informado o comissário Van Miert das medidas adoptadas na altura (carta de 4 de Dezembro de 1998, registada em 8 de Dezembro de 1999 com o número C/06585). A Comissão solicitou subsequentemente informações por cartas de 7 de Janeiro de 1999 (D/50038) e 26 de Fevereiro de 1999 (D/50890). As autoridades neerlandesas responderam por cartas de 2 de Fevereiro de 1999 (registada em 4 de Fevereiro de 1999 com o número A/30915) e de 23 de Março de 1999 (registada em 25 de Março de 1999 com o número A/32377). (4) Por decisão de 25 de Julho de 2001, a Comissão iniciou o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente às medidas em apreço. Por carta de 30 de Julho de 2001 (D/290603), a Comissão informou os Países Baixos desta decisão. Após terem pedido uma prorrogação do prazo (cartas de 31 de Agosto de 2001 e 27 de Setembro de 2001, registadas respectivamente em 31 de Agosto de 2001 com o número A/36875 e em 1 de Outubro de 2001 com o número A/37626), que lhes foi concedida por cartas de 11 de Setembro de 2001 (D/53695) e de 5 de Outubro de 2001 (D/54096), as autoridades neerlandesas responderam à referida decisão por carta de 15 de Outubro de 2001 (registada em 15 de Outubro de 2001 com o número A/38035). (5) A decisão foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(2). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações relativas à medida de auxílio em causa. A Comissão recebeu quatro respostas. Por carta de 25 de Outubro de 2001 (D/54431), a Comissão solicitou aos Países Baixos que se pronunciassem sobre estas respostas. Por cartas de 6 de Novembro de 2001 (D/54572), de 24 de Janeiro de 2002 (D/50281) e de 4 de Março de 2002 (D/50919) a Comissão pediu informações complementares. Após terem pedido uma prorrogação por carta de 29 de Novembro de 2001 (registada em 3 de Dezembro de 2001 com o número A/39352), que lhes foi concedida por carta de 11 de Dezembro de 2001 (D/55144), as autoridades neerlandesas pronunciaram-se sobre as observações das partes interessadas e transmitiram as informações complementares por cartas de 14 de Dezembro de 2001 (registada nesse mesmo dia com o número A/39978), 7 de Fevereiro de 2002 (registada em 13 de Fevereiro de 2002 com o número A/31096) e de 25 de Março de 2002 (registada em 2 de Abril de 2002 com o número A/32413). O Damen enviou as suas próprias observações, respostas e informações complementares por cartas de 17 de Dezembro de 2001 (registada nesse mesmo dia com o número A/39992) e de 17 de Abril de 2002 (registada nesse mesmo dia com o número A/32876). A 3 e 15 de Abril de 2002, houve reuniões entre os representantes da Comissão, do Damen e dos Países Baixos. (6) Uma das perguntas da Comissão dizia respeito ao preço pago pelo Damen para adquirir o KSG. As autoridades neerlandesas apresentaram um relatório de um perito sobre o valor do KSG na altura da privatização. A Comissão encarregou um perito independente de uma contraperitagem sobre o método aplicado e os dados financeiros do referido relatório. O perito iniciou os seus trabalhos em Janeiro de 2002 e entregou o relatório final em Março de 2002. 2. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DAS MEDIDAS 2.1. Koninklijke Schelde Groep (7) O KSG foi fundado em 1875 como Koninklijke Maatschappij "De Schelde" (a seguir denominada "KMS"). O seu estaleiro naval principal situou-se desde o início em Vlissingen, na província da Zelândia. Após várias fusões nos anos sessenta e princípios dos anos setenta, a KMS passou a estar integrada na Rijn-Schelde-Verolme Scheepswerven en Machinefabrieken NV. Quando, em 1983, esta empresa foi à falência, o Governo central e a província da Zelândia compraram, respectivamente, 90 % e 10 % das acções da KMS. Em 1992, a KMS passou a denominar-se KSG(3). (8) Desde o início, a KMS (mais tarde KSG), forneceu navios para a marinha neerlandesa e operou também no sector dos navios comerciais. Nos últimos 40 anos, desenvolveu muitas outras actividades industriais. Algumas das filiais responsáveis por essas actividades eram parte integrante da holding KSG ao passo que outras só pertenciam em parte ao KSG. A estrutura da empresa foi várias vezes alterada. Segue-se um quadro que indica as entidades jurídicas e respectivas actividades em 1999. Schelde Maritiem BV: - Schelde Scheepsnieuwbouw: construção naval militar e comercial - Scheldepoort: reparação naval - Schelde Offshore: actividades offshore Schelde Industriële Productiebedrijven BV: - Schelde Machinefabriek BV: tratamento mecânico de peças semi-acabadas e acabadas, montagem de máquinas e maquinaria, comércio de peças sobressalentes para motores marítimos (mais tarde Schelde Marine Services BV) - Schelde Gears: sistemas de transmissão por engrenagem para navios e aplicações industriais - Schelde Technology Services BV: serviços técnicos e de consultoria na área da tecnologia de materiais e de soldagem - Schelde Exotech: aparelhos especializados e reparações de alta qualidade para a indústria da transformação e centrais eléctricas (entre outros) - Rederij "De Schelde" BV: gestão dos navios construídos pelo KSG - Schelde Onroerend goed BV: propriedade e gestão de bens imóveis. KSG Deelnemingen BV: - Fabricom Installation Technology (45 %): construção industrial - Schelde Industrial Engineers & Contractors (100 %): construção de caldeiras, sistemas de conversão de energia, instalações térmicas de tratamento de resíduos - Schelde Heron (60 %): turbinas para produção de calor e electricidade - Polymarin BV (100 %): estruturas compósitas de alta qualidade reforçadas com fibras para a navegação aérea e espacial, a construção naval, etc.; moldes em termoplástico e termo-endurecedores - KNM Steel Construction SDN BHD (36 %): instalações térmicas e eléctricas, incineração de resíduos e construções industriais no sudeste asiático - (até 1998) Schelde Apparaten-en Ketelfabriek (AKF): construção de máquinas. (9) Em 1999, o volume total de negócios cifrou-se em 226,7 milhões de euros, dos quais 64 % incidiram na construção e reparação navais. A marinha neerlandesa, a Koninklijke Nederlandse Marine, é o principal cliente do KSG. A sua principal encomenda, ou seja, a construção de quatro fragatas, foi iniciada em 1998 (as negociações sobre este contrato tinham começado já em 1992). Em Abril de 2000, foi baptizada a primeira fragata e a última será entregue em 2004. O valor total destes navios ronda os 1,5 mil milhões de euros, representando a parte do KSG cerca de 540 milhões de euros. Muitas das peças são fornecidas directamente à marinha, mas são montadas nos navios pelo KSG. Devido à dimensão desta encomenda, a construção naval comercial foi reduzida a zero em 2000/2001. No passado, no entanto, o KSG construiu vários navios comerciais que se inserem no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98 do Conselho(4), que estabelece novas regras de auxílio à construção naval. 2.2. Damen Shipyards Group (10) O grupo Damen foi criado por dois irmãos, em 1927, em Hardinxveld-Giessendam. Em 1970, a empresa foi dividida e as instalações em Beneden-Hardinxveld foram adquiridas pelo filho de um dos dois irmãos. Na altura, os principais clientes eram as grandes empresas de dragagem. Em inícios dos anos oitenta, o Damen tinha-se convertido num especialista em rebocadores e pequenas embarcações. Nos anos seguintes, diversas outras empresas foram integradas no grupo, entre as quais dois grandes estaleiros de reparação naval e um estaleiro especializado em iates de luxo de grandes dimensões. O controlo do Damen é ainda detido pelo senhor Damen, o qual, juntamente com os seus filhos, é o proprietário da empresa. Actualmente, o volume de negócios consolidado do Damen, incluindo o KSG, ascende a cerca de 680 milhões de euros e, em 2000, tinha cerca de 7000 efectivos(5). 2.3. Medidas tomadas pelos Países Baixos (11) No decorrer de 1998, o KSG defrontou-se com sérias dificuldades financeiras, sobretudo em consequência das actividades não associadas à construção naval. Para evitar um falência iminente e apoiar o KSG até à privatização, os Países Baixos concederam, em Janeiro de 1999, um empréstimo subordinado convertível de 35 milhões de florins neerlandeses (15,9 milhões de euros)(6) e um pagamento antecipado adicional pelas fragatas no valor de 15 milhões de florins neerlandeses (6,8 milhões de euros). Além disso, foi decidido que a marinha neerlandesa compraria ao KSG, sob determinadas condições, mais um navio de transporte anfíbio, o qual deveria estar pronto em 2007(7). Estas medidas ficaram dependentes de um plano de actividades sólido e da colaboração na procura de uma entidade privada para a privatização do KSG. (12) O empréstimo e o pagamento antecipado foram concedidos ao KSG Maritieme en Industriële Bedrijven que integrava as actividades de construção naval do KSG. Os juros sobre o empréstimo eram à taxa da AIBOR para depósitos de um mês mais 175 pontos de base. O KSG pagou uma comissão de 175000 florins neerlandeses (79000 euros). O empréstimo seria reembolsado a 1 de Outubro de 1999 ou mais cedo, no caso das autoridades neerlandesas tomarem uma decisão definitiva sobre uma injecção de capital. Uma vez que as negociações sobre a privatização demoraram mais tempo do que previsto, o reembolso foi adiado. (13) O pagamento antecipado adicional referia-se ao pagamento dos lucros que, de outro modo, teriam sido pagos em duas partes iguais em 2002 e 2003. Por conseguinte, a bonificação de juros relativa ao pagamento antecipado eleva-se a 1,41 milhões de euros (valor de finais de 2000). (14) As autoridades neerlandesas entraram em negociações com vários candidatos com o objectivo de privatizar o KSG. No final, o Damen era a única empresa interessada em comprar o KSG. Durante o ano de 1999, as negociações continuaram. Em Fevereiro de 2000, o Estado e o Damen chegaram a acordo sobre as condições da aquisição. Após as devidas averiguações, as negociações foram concluídas a 14 de Julho de 2000. (15) A privatização integrava as seguintes medidas: As autoridades neerlandesas concederam ao KSG um novo empréstimo subordinado convertível de 70 milhões de florins neerlandeses (31,8 milhões de euros)(8). O Ministério da Defesa mostrou-se disposto a conceder um empréstimo sem juros no montante de 45 milhões de florins neerlandeses (20,4 milhões de euros) para a transferência das unidades de produção militar localizadas actualmente no centro de Vlissingen, para as instalações do KSG situadas cerca de 10 km mais a leste. Tal foi considerado necessário devido à dimensão limitada das eclusas que dão acesso às instalações actuais. O referido empréstimo está condicionado à construção das novas instalações a um custo total de 125 milhões de florins neerlandeses (56,7 milhões de euros) no prazo de cinco anos. Se, após cinco anos, os custos se revelassem inferiores, o Damen reembolsaria a parte correspondente do empréstimo no sexto ano. O restante seria pago em 10 prestações anuais. O empréstimo seria pago em 2002 e 2003. Os custos actuais previstos para a transferência limitam-se a 45,4 milhões de euros(9). Por conseguinte, a bonificação dos juros eleva-se a 6,0 milhões de euros (valor de finais de 2000). (16) Além do navio de transporte anfíbio já notificado em 1998, o Governo manifestou a intenção de comprar ainda outros navios ao KSG. (17) Em 29 de Setembro de 2000, depois de terem sido tomadas estas medidas, as autoridades neerlandesas transferiram para o Damen, por um preço simbólico de 4 florins neerlandeses, o novo empréstimo, o empréstimo subordinado de 1998 e as acções do KSG. O Damen comprometeu-se a construir as quatro fragatas de acordo com os contratos existentes. 3. MOTIVOS PARA DAR INÍCIO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO N.o 2 DO ARTIGO 88.o (18) A Comissão, ao dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o, precisou que a medida se referia tanto às actividades militares como comerciais do KSG, mas que as informações de que dispunha não lhe permitiam determinar até que ponto estavam cobertas pelo artigo 296.o do Tratado CE. Além disso, a Comissão não podia excluir a existência de um elemento de auxílio estatal e tinha dúvidas quanto à conformidade das medidas com as regras definidas nas orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade(10) (a seguir denominadas "orientações" e com o Regulamento (CE) n.o 1540/98. Estas dúvidas prendiam-se particularmente com a relação entre as medidas e o plano de reestruturação, o abandono de actividades estruturalmente deficitárias, os efeitos da reestruturação sobre as empresas concorrentes e a questão de saber se o auxílio estava limitado ao mínimo estritamente necessário. (19) Além disso, a Comissão não podia ter a certeza de que o Damen tinha pago o preço de mercado pelo KSG, nomeadamente por não ter sido realizado um concurso público que tivesse colocado todos os concorrentes em igualdade de condições e que lhes tivesse permitido dispor de informações idênticas e de um procedimento transparente na mesma data. 4. OBSERVAÇÕES DAS PARTES INTERESSADAS (20) Após a publicação da decisão que dá início ao procedimento(11), a Comissão recebeu observações do Reino Unido, de Espanha, de um estaleiro concorrente de reparação naval e do beneficiário das medidas. As observações deste último coincidem, em grande parte, com as observações dos Países Baixos, pelo que se encontram ambas resumidas na secção 5. 4.1. Observações do Reino Unido (21) O Reino Unido partilha da preocupação da Comissão e refere que tanto o KSG como o Damen são concorrentes directos dos estaleiros navais britânicos. Parece evidente que a medida envolve um auxílio à construção naval comercial. Os iates de grandes dimensões constituem um mercado em ascensão para diversos estaleiros britânicos e qualquer auxílio concedido a estaleiros concorrentes nos Países Baixos é susceptível de distorcer a concorrência. No entender do Reino Unido, a aquisição de um estaleiro misto por uma empresa comercial de construção naval não se insere inteiramente no âmbito de aplicação do artigo 296.o do Tratado CE, visto que se trata claramente de construção naval comercial. (22) O Reino Unido duvida que todas as empresas interessadas estivessem a par da tentativa das autoridades neerlandesas em encontrar um candidato para a venda das acções do KSG. Se assim fosse, as empresas britânicas teriam manifestado o seu interesse. 4.2. Observações de Espanha (23) Espanha considera que as medidas em apreço não se inserem de modo algum no âmbito de aplicação do Tratado CE pelas seguintes razões: 1. o principal cliente do KSG é a marinha neerlandesa; 2. a maioria das suas actividades está relacionada com a defesa; 3. as quatro fragatas constituirão a base da marinha neerlandesa; e 4. a única exigência imposta na privatização foi a salvaguarda da capacidade militar. Além disso, em caso de dúvida sobre a aplicabilidade do artigo 296.o, a Comissão deveria ter avaliado, à luz do artigo 298.o do Tratado CE, juntamente com os Países Baixos se o auxílio afecta a produção ou o comércio de produtos não destinados a fins especificamente militares e analisado as condições em que tais medidas de auxílio poderiam ser adaptadas às disposições do Tratado. Em todo o caso, o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o deveria ter sido circunscrito à produção civil do KSG, ou seja, aos produtos não destinados a fins especificamente militares. (24) Por fim, as autoridades espanholas levantam a questão de saber se deve ser aplicado o Regulamento (CE) n.o 1540/98, visto que as medidas dizem respeito ao período de 1998-2000 e que, durante esse período, o KSG não recebeu novas encomendas para navios comerciais. 4.3. Observações de um estaleiro concorrente de reparação naval (25) Um estaleiro concorrente de reparação naval declara que as medidas distorcem a concorrência e permitem ao KSG competir no mercado da reparação naval de forma desleal, praticando preços extremamente baixos. Assim, qualquer auxílio prejudicaria directamente a posição desta empresa concorrente. 5. OBSERVAÇÕES DOS PAÍSES BAIXOS E DO DAMEN (26) As observações do Damen e dos Países Baixos coincidem quanto às principais conclusões e complementam-se quanto aos pormenores, pelo que são apresentadas em conjunto. (27) Os Países Baixos referem globalmente que tinham informado a Comissão das medidas em 1998 e 2000 e lamentam que a Comissão não tenha manifestado as suas dúvidas mais cedo. 5.1. Aplicabilidade do artigo 296.o do Tratado CE (28) Os Países Baixos argumentam que o artigo 296.o do Tratado CE é aplicável devido à necessidade de dispor a curto prazo das quatro fragatas militares e à importância estratégico-militar de salvaguardar a médio e longo prazo a construção naval nos Países Baixos. Consideram, assim, que a manutenção de um certo nível de operacionalidade da indústria de defesa neerlandesa deve ser vista no contexto de outros elementos da política de segurança. (29) A política de segurança neerlandesa encontra-se descrita na chamada Hoofdlijnennotitie, de Janeiro de 1999, e na Defensienota, de Novembro de 2000(12). A existência de uma certa capacidade industrial em matéria de tecnologia militar fundamental no domínio dos navios da marinha é considerada indispensável para a protecção dos interesses essenciais da sua segurança nacional. Este é o caso na maioria dos países da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte). Tomando em consideração as disposições do artigo 296.o do Tratado CE, as encomendas de material militar dos Países Baixos são feitas em princípio junto de fornecedores neerlandeses. Foram ainda avançados vários outros argumentos a seguir descritos. (30) A marinha neerlandesa tem de ser operacionalmente independente, nomeadamente para intervenções militares ou outras nos Países Baixos ou nos territórios ultramarinos neerlandeses. Outro aspecto importante prende-se com a capacidade e a intensidade da colaboração com outros membros da OTAN ou Estados-Membros da União Europeia (UE). (31) As quatro fragatas LCF irão constituir a base da marinha neerlandesa e são consideradas essenciais para a execução das suas tarefas. Se a entrega atempada das fragatas for posta em perigo, a marinha dos Países Baixos não será capaz de manter nem uma plataforma de comando adequada nem uma suficiente capacidade de defesa aérea para as suas forças de intervenção. (32) Na área dos sistemas de sensores, armas e comandos, existe uma estreita colaboração a nível internacional. Esta colaboração seria comprometida caso a entrega das fragatas fosse atrasada e/ou perturbada. Neste caso, os princípios fundamentais da política de defesa e de segurança seriam directamente comprometidos. (33) Além das fragatas LCF, a marinha também necessita de uma segunda "landing platform dock)" (LPD). Tal como aconteceu com a primeira LPD, a segunda também deveria ser construída pelo KSG. É cada vez mais importante dispor de um acesso directo a capacidades de transporte como se tem vindo a verificar nas recentes crises, nomeadamente na antiga Jugoslávia e na Etiópia/Eritreia. O Conselho Europeu de Helsínquia de Dezembro de 1999 realçou a necessidade de uma capacidade de transporte e fixou objectivos concretos. A segunda LPD é de grande importância para a realização desses objectivos. (34) Existe uma colaboração técnica intensiva entre a marinha e o KSG. A continuidade é essencial para essa colaboração. (35) A mudança para Vlissingen Oost e a existência de um estaleiro de construção coberto com dimensões suficientemente grandes são essenciais para a construção naval. O empréstimo sem juros tem de ser considerado no contexto da política de defesa e segurança. 5.2. O Estado agiu como uma empresa privada (36) As autoridades neerlandesas concordam que as empresas privadas não são responsáveis pela política de defesa e segurança. No entanto, agiram como uma empresa privada. (37) Enquanto accionista, o Estado não teve influência no KSG até 1998. O KSG era uma empresa sob o chamado structuur-regime (regime estrutural). Segundo a legislação neerlandesa, tal significa que o Conselho de Administração se encontra sob o controlo do Conselho de Comissários. Este último era constituído por cinco pessoas, das quais duas eram nomeadas pelo Estado. No entanto, a lei prevê que os comissários actuem de acordo com os interesses da sociedade, sem instruções ou consultas. Só em 1998, quando a situação financeira se deteriorou, o Estado pôde impor condições antes de conceder novos capitais. (38) O Estado impôs as seguintes condições: em primeiro lugar, o KSG tinha que abandonar todas as actividades secundárias, mantendo apenas a construção naval no domínio comercial e militar. Em segundo lugar, o KSG tinha que colaborar com o Estado na procura de um parceiro estratégico para a aquisição. Em terceiro lugar, o KSG tinha que colaborar com um candidato potencial para a elaboração de um plano de actividades comum. As medidas tomadas em Dezembro de 1998 constituíam uma solução provisória, também na perspectiva do documento do Governo sobre a política de defesa. A suspensão dos pagamentos era inaceitável tendo em conta o risco que tal representaria para a construção das fragatas LCF e para a construção naval nos Países Baixos. (39) Além disso, a conclusão das fragatas LCF numa situação de falência teria implicado custos muito mais elevados, mesmo considerando apenas os custos "empresariais"(13). Estes eram estimados em 123 milhões de euros, no mínimo, e as garantias para os fornecedores implicariam um valor adicional de 131 milhões de euros. Visto que os problemas financeiros se centravam nas actividades não relacionadas com a construção naval, os Países Baixos investigaram a possibilidade de dividir a empresa. Porém, tal seria contrário aos direitos legais dos credores (forma pauliana de agir). Por conseguinte, o eventual comprador do KSG teria que adquirir a empresa na sua totalidade. (40) Em inícios dos anos noventa, os Países Baixos já tinham envidado esforços para vender as suas participações no KSG. Com a ajuda de um banco de investimento, vários candidatos foram abordados. Na segunda metade dos anos noventa, o Estado fez uma nova tentativa. A imprensa deu uma ampla cobertura à procura de um comprador para o KSG. Além disso, as empresas deste mercado específico estão normalmente bem informadas acerca do que se passa na Europa. Um dos candidatos que se mostrou interessado foi um grupo industrial alemão. O Estado não excluiu nenhuma empresa à partida. No fim, porém, apenas ficou o Damen. A única condição para a privatização era a salvaguarda da actividade militar. Não foram impostas outras condições de ordem não comercial. (41) Por último, convém referir que a relação entre a marinha neerlandesa e o KSG foi sempre uma relação comercial. O facto do Estado ter sido seu accionista não teve qualquer influência nos contratos de fornecimento da marinha junto do KSG. Em 1992, quando foi iniciado o processo de encomenda das fragatas, ninguém previa que, oito anos depois, a empresa se debatesse com dificuldades financeiras. 5.3. Inexistência de distorção indevida da concorrência (42) As autoridades neerlandesas não reconhecem a aplicabilidade das Orientações, mas confirmam que agiram no espírito dessas Orientações. Um primeiro indício reside no facto de as medidas tomadas em 1998 serem estritamente necessárias para a continuidade do KSG e incluírem um empréstimo subordinado à taxa de juro do mercado. (43) Segundo as autoridades neerlandesas, a distorção indevida da concorrência seria evitada através do abandono de algumas actividades entre 1998 e 2000. O pessoal foi reduzido em cerca de 500 efectivos, ou seja, 30 % do total. O plano de actividades do Damen previa uma maior concentração nas actividades principais: a construção naval, os iates de grandes dimensões, a reparação naval e a fábrica de máquinas que lhe está associada. As previsões para essas actividades eram favoráveis. (44) O auxílio seria limitado ao mínimo e as causas dos prejuízos seriam eliminadas. A reestruturação do KSG envolveu custos elevados, principalmente a nível do encerramento da unidade de construção de caldeiras, da reorganização e da celebração de um contrato de defesa com o estrangeiro. A falta de experiência com projectos grandes no estrangeiro levaram a enormes prejuízos e a riscos elevados. Os prejuízos na construção naval comercial deveram-se à estratégia seguida desde meados dos anos noventa que levou à construção de novos tipos de navios, numa área em que o KSG não tinha experiência suficiente. O KSG sofreu também prejuízos consideráveis no sector das turbinas a gás. Todas estas actividades foram abandonadas e/ou cedidas. A unidade de produção das turbinas a gás será abandonada ou vendida a curto prazo. As actividades de reparação naval serão reorientadas em função das actividades do grupo Damen. Será dada continuação à construção naval, tendo sido já dado início à construção de iates. Os Países Baixos concluem que o plano de actividades permite recuperar a viabilidade do KSG, sem efeitos indirectos ("spill-over") e com custos mínimos para o Estado. (45) Os Países Baixos afirmam que a contribuição do Estado corresponde ao valor negativo do KSG no momento da privatização. Esta contribuição permitiu ao Damen recuperar a viabilidade do KSG sem efeitos indirectos. O Estado não forneceu recursos para além do montante estritamente necessário para a privatização. Segundo o Damen, o acordo concluído entre o Damen e o Governo neerlandês previa essencialmente que o Damen asseguraria a rentabilidade a longo prazo das actividade do KSG no domínio da construção e reparação naval (em sinergia com as próprias actividades do Damen nestes sectores), enquanto que o governo neerlandês, por seu lado, suportaria os custos financeiros do abandono das actividades deficitárias do KSG não ligadas à construção naval. O Damen explicou ainda que o KSG utilizara a totalidade do empréstimo de 1998 antes da privatização e recorrera ao novo empréstimo exclusivamente para liquidar as dívidas pendentes do KSG. Mais tarde, a injecção de capital provou ser insuficiente para cobrir todas as dívidas assumidas pelo Damen. 5.4. O plano de reestruturação do Damen para o KSG (46) O Damen fez referência ao plano de actividades que tinha elaborado para o KSG apresentado numa fase anterior e teceu comentários à execução em curso do plano de reestruturação. Uma descrição pormenorizada é dada na secção seguinte. 5.5. O preço de mercado (47) Os Países Baixos e o Damen apresentaram o relatório de um perito que contém uma avaliação do KSG no momento da venda das acções ao Damen. O relatório conclui que o valor das acções do KSG se situava, na altura, entre [...](14) e [...] milhões de euros negativos. As actividades principais demostravam um resultado ligeiramente positivo, mas o valor negativo era consequência, entre outros, dos elevados riscos e dívidas financeiras, do baixo grau de utilização das capacidades e de uma carteira de encomendas incerta para as actividades operacionais. A venda não traria, pois, vantagens para o comprador, o Damen. 5.6. Comentários sobre as observações de terceiros (48) Em geral, os Países Baixos referem-se às observações do Damen. O Damen aceita e apoia as observações das autoridades espanholas. Os Países Baixos remetem para os pontos de vista já anteriormente expostos. O Damen confirma a observação do Reino Unido de que o mercado para os iates de grandes dimensões está em crescimento e mostra-se surpreendido com o facto do Reino Unido não acreditar que todos os interessados estivessem a par da intenção do Governo neerlandês de privatizar o KSG. Na altura, tal foi não só amplamente divulgado na imprensa nacional e internacional, mas houve ainda outras empresas de construção naval não neerlandesas que estavam a par da situação, dado que entraram em contacto com as autoridades neerlandesas para obter mais informações sobre a possibilidade de comprar o KSG. O Damen pediu um parecer a um agente britânico independente especializado em iates. Este agente menciona cinco estaleiros britânicos que, recentemente, se mostraram interessados na construção de iates a motor ou iates à vela de grandes dimensões, três dos quais são efectivamente construtores de iates à vela mas não de iates a motor. Declara ainda que "neste momento, não vê nenhuma empresa no Reino Unido que possa ser comparada ou que possa fazer concorrência a construtores neerlandeses de iates como o Amels". (49) No que diz respeito às observações do estaleiro concorrente, os Países Baixos e o Damen assinalam que as actividades de reparação naval do KSG estão subordinadas às suas actividades de construção naval. Nenhum dos auxílios veio beneficiar as actividades de reparação naval do KSG ou foi utilizada para esse efeito. 6. O PLANO DE REESTRUTURAÇÃO (50) Durante as negociações com os Países Baixos, o Damen procedeu às devidas diligências com o objectivo de elaborar um plano de reestruturação para o KSG. Os principais elementos do plano de reestruturação são os seguintes: 1. concentração nas actividades principais e desenvolvimento da construção de iates de grandes dimensões; 2. encerramento ou venda da maior parte das unidades secundárias do KSG; 3. concentração de mais actividades de construção naval em segmentos para os quais o KSG está melhor equipado; 4. racionalização da gestão e simplificação da estrutura jurídica. Como já foi mencionado, o abandono das actividades secundárias deficitárias era uma condição a preencher para a adopção das medidas de 1998. Consequentemente, a reestruturação foi iniciada mesmo antes de se concluir o acordo de privatização. 6.1. Concentração nas actividades principais e desenvolvimento da construção de iates de grandes dimensões (51) A actividade principal do KSG continua a ser a construção naval. A posição de fornecedor privilegiado da marinha neerlandesa é, logicamente, uma vantagem importante e as perspectivas de encomendas são relativamente boas. De resto, espera-se que a construção naval beneficie da organização de vendas do Damen e da forma como a empresa acompanha o processo de obtenção de encomendas e de construção dos navios. A gama de produtos será adaptada às necessidades das operações de patrulha. Os navios militares serão mais pequenos e menos complexos do que nos anos setenta e oitenta. A fim de alcançar um aproveitamento total da capacidade, especialmente após a conclusão da construção das fragatas em 2003/2004, as actividades de marketing serão orientadas para as economias emergentes como a Índia, a Malásia, etc. A construção naval realizar-se-á provavelmente de modo crescente nesses países. (52) Uma componente importante do plano de execução é a deslocação do estaleiro militar do centro de Vlissingen para Vlissingen Oost, a uma distância de cerca de oito quilómetros. A mudança impõe-se devido às dimensões reduzidas da eclusa que não permitem a construção de navios de grande calado. Será construída uma unidade de produção em duas docas existentes em Vlissingen Oost. Os locais para os trabalhos de soldagem, a fábrica de blocos e a construção de secções já foram transferidos. (53) Não foram consideradas necessárias medidas de reestruturação específicas para a construção em curso das quatro fragatas. Com base na avaliação realizada, o Damen chegou à conclusão que a construção das fragatas está a decorrer tal como planeado. Embora tenham sido identificados alguns riscos, não há razões para crer que estes possam afectar os lucros que a empresa espera obter com esta encomenda. Actualmente, estão a decorrer negociações com a marinha neerlandesa sobre dois navios hidrográficos, um navio anfíbio de transporte e alguns caça-minas de controlo remoto. Além da mudança, não são necessárias mais medidas de reestruturação para as actividades de construção naval. (54) Uma componente importante do plano de reestruturação é o início da construção de iates pelo KSG. O Damen já construía iates de grandes dimensões através da Amels, em Makkum, e a [...] de aumentar a sua capacidade para satisfazer a procura foi um motivo importante na compra do KSG. O plano de reestruturação prevê que será construído pelo menos um iate por ano com um valor de [...] a [...] milhões de euros. A actual carteira de encomendas representa [...] milhões de euros em 2003, elevando-se a [...] milhões de euros em 2006. As instalações de produção do KSG podem ser adaptadas de forma relativamente fácil à construção de iates. A mudança de parte das actividades para Vlissingen Oost oferecia a possibilidade de recuperar uma antiga doca que estava repleta de areia. A construção de iates privados não é abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98, na medida em que este regulamento se aplica apenas aos navios comerciais(15). (55) Segundo o Damen, o mercado para iates de grandes dimensões (isto é, iates a motor fabricados por encomenda, com casco de aço, uma estrutura de alumínio e um comprimento de mais de 40 metros) constitui um mercado que se encontra em expansão a nível mundial. Em 2000, mais de 80 iates deste tipo estavam em construção em todo o mundo, contra apenas 25 em 1995. Os principais concorrentes neste sector são os seguintes: Feadship (Países Baixos), Lürssen (Alemanha) e Benetti (Itália). Trata-se de um mercado extremamente especializado, comparável ao mercado de carros de corrida. O cliente escolhe o estaleiro naval com base nas exigências específicas do desenho e na competência técnica e não no preço. Segundo o Damen, não há capacidades excedentárias e a carteira de encomendas da Amels nunca foi tão favorável como agora. Presume-se que, em termos de comprimento total em construção, as carteiras de encomendas dos concorrentes sejam semelhantes, ou mesmo melhores. Além destes quatro estaleiros navais, existe um grande número de construtores mais pequenos de iates de grandes dimensões com uma capacidade de produção de aproximadamente um iate de dois em dois anos. 6.2. Encerramento e venda das unidades secundárias (56) O plano de reestruturação prevê a continuação de três actividades que estão associadas à construção naval, mas que não constituem actividades de construção naval propriamente ditas. Trata-se da tecnologia de processamento (Exotech), o fabrico de máquinas e o comércio de peças sobressalentes para máquinas. [...]. (57) A maior parte dos prejuízos registaram-se nas actividades não associadas à construção naval, nomeadamente a construção de caldeiras e, em menor grau, a construção de turbinas a gás. As principais razões destes prejuízos foram a falta de experiência na penetração de novos mercados, uma cobertura financeira insuficiente para os riscos técnicos de grandes projectos individuais e uma dimensão demasiado pequena para poder beneficiar de economias de escala e da experiência adquirida. Outro projecto que registou prejuízos elevados foi a construção de uma escola no âmbito da defesa contra a [...] nos [...]. (58) Actualmente, estes sectores de actividade já foram praticamente todos encerrados ou vendidos e as principais dívidas pendentes já foram pagas. A SIEC (construção de caldeiras) foi à falência em 1999, a NEM-Schelde (engenharia industrial) e a Schelde-Heron (turbinas a gás) foram dissolvidas em 2000/2001. Outros sectores de actividade secundários foram alienados: gestão de processos e tecnologia (Franken & Goes) e a tecnologia de equipamento (Fabricom Installatie-techniek) foram vendidas em 1999. Os sectores de actividade ligados ao aço (KNM Steel construction) e, após a reestruturação, aos produtos plásticos (Polymarin) foram vendidos em 2000. Recentemente, deu-se início à liquidação [...]. (59) Não foi necessário proceder a uma reestruturação da Exotech ou das actividades comerciais no sector das peças sobressalentes para motores navais a diesel. A fábrica de máquinas, em contrapartida, foi reestruturada devido às perspectivas negativas para este mercado, tendo sido reduzida para metade em 1999. Para 2001, esperava-se uma utilização razoável da capacidade e um resultado neutro. [...]. 6.3. Reorientação das outras actividades de construção naval (60) Em comparação com os prejuízos das actividades não associadas à construção naval, os prejuízos da construção naval comercial foram relativamente limitados. Embora seja possível apontar causas específicas para os prejuízos nas encomendas individuais, estão também em causa factores de ordem mais geral. Um desses factores é evidentemente a difícil posição que a construção naval europeia ocupa actualmente no mercado. Além disso, devido às encomendas limitadas da marinha neerlandesa e das dimensões reduzidas do estaleiro, o KSG apresenta dificuldades estruturais que não lhe permitem atingir uma utilização total da capacidade nem obter contratos suficientes para preencher os períodos que decorrem entre as encomendas da marinha. Para cobrir pelo menos os custos fixos, qualquer proprietário terá tendência a aceitar margens de lucro baixas ou até prejuízos mínimos nas "encomendas de colmatação". O problema é agravado pelo facto do pessoal do KSG ser, de modo geral, altamente qualificado e especializado na construção naval. Tal significa que carecem de experiência ou têm qualificações excessivas para trabalhos noutro tipo de navios. Perante estas circunstâncias, a direcção do KSG aceitou encomendas com margens de lucro baixas e riscos elevados. Além disso, o KSG teve de enfrentar condições de mercado difíceis para os navios de transporte devido à alta do dólar dos Estados Unidos. (61) A abordagem do Damen consiste em centrar-se na construção dos navios para os quais o KSG está melhor equipado, que correspondem às qualificações do pessoal do KSG e para os quais não existem excedentes de capacidade. O plano de reestruturação prevê o abandono completo das actividades relacionadas com navios de carga, visto que, nas actuais circunstâncias, o Damen considera que o KSG nunca será capaz de ser rentável nestas actividades. Em contrapartida, o KSG concentrar-se-á na construção de navios para a marinha de países terceiros e de barcos especiais altamente especializados, como barcos para colocação de bóias e barcos de manutenção, navios de investigação, etc.(16) (62) O Damen ocupa já uma posição de destaque no mercado dos barcos especializados. Além disso, para o que é habitual no sector da construção naval, o Damen possui uma organização de vendas excepcionalmente ampla. É difícil prever a evolução do mercado de barcos especializados. Estes barcos não são utilizados de forma intensiva e a sua vida útil é, portanto, bastante longa. (63) Em relação à reparação naval, os prejuízos deveram-se tanto à situação difícil do mercado como a alguns projectos baseados em cálculos incorrectos (dois em 1999). Mais uma vez, as dificuldades prendiam-se, em parte, com grandes projectos de conversão [...]. O Damen tem a intenção de abandonar este tipo de projectos e, em 2000, a organização foi profundamente reestruturada. O Damen espera que a Scheldepoort venha a beneficiar da sinergia decorrente das actividades de reparação naval do Damen, particularmente nos mercados "longínquos", e que possa assumir as actividades de reparação naval do Damen para as quais está melhor equipada. O Damen não espera melhorias num futuro próximo quanto à situação do mercado de reparação naval. Contudo, a Scheldepoort tem uma localização estrategicamente favorável, ou seja, junto a um rio de elevado tráfego, o rio Escalda, e pode beneficiar das normas de segurança cada vez mais severas para os navios. O Damen espera, portanto, que as actividades de reparação naval do KSG se mantenham mais ou menos ao nível actual, o qual é significativamente inferior ao registado em finais dos anos noventa. (64) O quadro infra apresenta a evolução registada: >POSIÇÃO NUMA TABELA> (0: sem actividade +: aumento, -: diminuição, =: estável) 6.4. Simplificação da estrutura jurídica, redução de custos gerais e nova infra-estrutura TIC (65) Imediatamente após a aquisição, o Damen introduziu uma simplificação da estrutura jurídica e de gestão da empresa e reduziu os custos gerais do KSG. A mudança das instalações permitirá igualmente uma redução dos custos de gestão. (66) Por fim, a infra-estrutura TIC é demasiado ampla e complexa para as actividades do KSG. Está previsto um investimento numa nova infra-estrutura TIC. 6.5. Custos de reestruturação, financiamento e situação financeira prevista (67) A reestruturação implica os seguintes custos. (68) Em 1999, foram iniciadas negociações sobre a privatização. Simultaneamente, o KSG iniciou uma reestruturação, continuando, no entanto, a sofrer mais prejuízos. Estes prejuízos podem ser considerados como custos de reestruturação, visto serem inevitáveis e necessários para recuperar a rentabilidade. Em 1999, os prejuízos foram enormes: 137 milhões de florins neerlandeses (62,2 milhões de euros), dos quais 43 milhões de florins neerlandeses (19,5 milhões de euros) se deveram a perdas operacionais, juros e impostos. Os restantes prejuízos de 94 milhões de florins neerlandeses estão relacionados com os custos provenientes da liquidação da SIEC e da NEM, de reorganizações e da perda de valor das participações. Apenas uma pequena parte, 15 milhões de florins neerlandeses (6,8 milhões de euros), foi efectivamente utilizada em 1999, tendo o restante sido reservado como provisão para os anos seguintes. Dado que os valores indicados pelo Damen se referem aos custos de reestruturação dos anos seguintes, o montante relevante para 1999 equivale à soma de 43 milhões de florins neerlandeses mais 15 milhões de florins neerlandeses, ou seja, 58 milhões de florins neerlandeses (26,3 milhões de euros). Este montante actualizado em finais de 2000 ascende a 27,8 milhões de euros. (69) A partir da data da privatização até Dezembro de 2001, o Damen incorreu em custos relacionados com o abandono das actividades deficitárias num total de 71,7 milhões de euros (ver quadro infra). Relativamente a algumas rubricas, é provável que se incorra ainda em mais custos. Todavia, a Comissão é da opinião que tais custos não podem ser considerados como estando directamente ligados ao plano de reestruturação, devendo ser antes considerados como custos normais de exploração. O mesmo é aplicável aos custos mais reduzidos relacionados com a construção das fragatas e com as provisões não especificadas que devem ser constituídas para cobrir os pedidos de indemnização de antigos trabalhadores que estiveram em contacto com amianto. >POSIÇÃO NUMA TABELA> (70) Em 2000, os custos totais da mudança das actividades relacionadas com a construção naval para Vlissingen Oost foram estimados em aproximadamente 56,7 milhões de euros, mas actualmente estão avaliados em 45,4 milhões de euros. Este montante, actualizado em finais de 2000, equivale a 38,8 milhões de euros(17). (71) Os investimentos na construção de iates de grandes dimensões cifraram-se em 5,4 milhões de euros. O investimento previsto em infra-estruturas TIC eleva-se a 2,3 milhões de euros. Este montante, actualizado em finais de 2000, equivale a 2,1 milhões de euros. (72) A reestruturação foi financiada pelas medidas de auxílio, pelas receitas resultantes das alienações e da venda de terrenos supérfluos no centro de Vlissingen bem como através de recursos próprios do KSG e da banca. O quadro infra apresenta os valores relativos ao financiamento. >POSIÇÃO NUMA TABELA> (73) Os valores financeiros do plano referem-se ao período de 2000-2005. O plano de reestruturação previa o seguinte em termos de balanço. >POSIÇÃO NUMA TABELA> (74) De acordo com o plano, a rentabilidade seria recuperada, ainda que de forma limitada, em 2001. No quadro seguinte são apresentados os principais indicadores para todas as actividades de construção e reparação naval. O plano inicial contava com a construção de pelo menos um iate por ano. Entretanto, prevê-se que sejam construídos mais iates. A carteira de encomendas actual relativa à construção de iates corresponde a este cenário. >POSIÇÃO NUMA TABELA> 7. APRECIAÇÃO 7.1. A aplicação do artigo 296.o (75) Ao abrigo do n.o 1, alínea b), do artigo 296.o do Tratado CE, "qualquer Estado-Membro pode tomar as medidas que considere necessárias à protecção dos interesses essenciais da sua segurança e que estejam relacionadas com a produção ou o comércio de armas, munições e material de guerra; tais medidas não devem alterar as condições de concorrência no mercado comum no que diz respeito aos produtos não destinados a fins especificamente militares". Em contrapartida, uma medida que constitua um auxílio estatal, nos termos do n.o 1 do artigo 87.o e que afecte a produção militar e civil ou a produção destinada a uma utilização dupla, não pode ser justificada inteiramente com base no artigo 296.o A Comissão partilha da opinião das autoridades neerlandesas e espanholas quando estas argumentam que, tendo em conta os aspectos militares, a medida se insere na sua totalidade no âmbito de aplicação do artigo 296.o, mesmo tendo um efeito claro sobre a concorrência em sectores não militares. Tal interpretação é claramente contrária aos termos do artigo mencionado. (76) Os Países Baixos forneceram informações sobre os interesses de segurança essenciais envolvidos neste caso. A Comissão não pode negar a existência de tais interesses. Simultaneamente, é evidente que as medidas tomadas pelos Países Baixos permitiram a recuperação e a reestruturação da empresa na sua globalidade, e não apenas a sua componente militar. Os recursos financeiros fornecidos ao KSG foram aplicados, em primeiro lugar, nas suas actividades comerciais e não no sector militar. É assim evidente que as medidas afectaram de facto as condições de concorrência no que respeita aos produtos comerciais. Por conseguinte, a Comissão, de acordo com a sua prática habitual, deverá avaliar as medidas à luz das regras sobre os auxílios estatais, na medida em que estas distorçam, ou ameacem distorcer, a concorrência em mercados para produtos que não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 296.o 7.2. Comportamento comercial dos Países Baixos (77) A Comissão não duvida que a venda do KSG ao Damen tenha sido a solução menos onerosa para salvaguardar os interesses do Estado enquanto cliente(18). Não duvida tão-pouco que um cliente privado, na mesma situação, teria tentado minimizar os seus prejuízos de forma semelhante. Embora as autoridades neerlandesas não se refiram explicitamente ao acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no quadro dos processos apensos C-278/92, C-279/92 e C-280/92, Hytasa(19), a sua argumentação revela alguma semelhança. Nos pontos 21 e 22 desse acórdão, o Tribunal declarou o seguinte: "Para determinar se essas medidas apresentam a natureza de auxílios do Estado, há que apreciar se, em circunstâncias semelhantes, um investidor privado de dimensão comparável à dos organismos que gerem o sector público poderia ter sido levado a proceder às contribuições de capital dessa importância (...). A este respeito, há que fazer uma distinção entre as obrigações que o Estado deve assumir enquanto proprietário accionista de uma sociedade e as obrigações que sobre ele podem impender enquanto poder público." A argumentação das autoridades neerlandesas baseia-se na distinção que deve ser feita entre as obrigações do Estado enquanto cliente com um contrato para quatro fragatas e as obrigações que lhe competem enquanto poder público. (78) Um cliente privado, no entanto, nunca estaria na mesma situação. O Estado não chegou a esta situação infeliz no quadro de uma operação comercial normal de aprovisionamento, mas no quadro da encomenda de embarcações militares, o que não é uma operação "comercial". Tal como é habitual na política nacional de defesa em toda a União Europeia, os Países Baixos tinham, em princípio, reservado o contrato para a sua própria indústria, neste caso para o KSG. Não houve um concurso público que respeitasse as regras da concorrência. Esta decisão política não se torna numa decisão comercial quando o estaleiro começa a ter dificuldades e precisa de auxílios estatais para sobreviver e para assegurar que as fragatas serão concluídas. Por outras palavras, tendo em conta que se trata de uma decisão política que importa salvaguardar, o Estado não pode argumentar que o auxílio ao estaleiro é justificado, dado que uma empresa privada teria agido do mesmo modo em circunstâncias semelhantes. Dada a decisão política inicial e a intenção de salvaguardar a execução desta decisão, o Estado age e actua sempre enquanto autoridade pública. Não é, pois, apropriado fazer uma distinção entre as obrigações que o Estado deve assumir enquanto cliente com um contrato para quatro fragatas e as obrigações que lhe incumbem enquanto autoridade pública. Por esta razão, as medidas têm de ser apreciadas ao abrigo dos artigos 87.o e 296.o do Tratado. 7.3. Privatização: possíveis auxílios ao Damen (79) A Comissão reconhece que os Países Baixos seguiram procedimentos relativamente abertos e que os concorrentes, de facto, poderiam ter tido conhecimento da intenção de privatizar o KSG e a oportunidade de demostrar que estavam interessados. O relatório do perito apresentado pelos Países Baixos confirma que o Damen pagou o valor de mercado (até mais) pelo KSG. O perito calculou um valor negativo entre 150 e 200 milhões de florins neerlandeses, o que está muito abaixo do preço negativo. A Comissão pediu a um perito independente uma contraperitagem sobre o relatório, o qual Críticos diversos elementos do cálculo do valor do KG no relatório inicial. No entanto, tendo em conta estas críticas, o seu impacte no resultado final é nulo, de modo que o perito chega mais ou menos ao mesmo valor total. Em consequência, a Comissão está segura de que o preço, pelo qual o KG foi vendido ao Damen, não contém qualquer elemento de auxílio estatal a favor do comprador. 7.4. Apreciação à luz das orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação (80) Não existem dúvidas de que as medidas tomadas pelos Países Baixos foram financiadas através de recursos estatais e que oferecem vantagens a certas empresas, nomeadamente ao KG e, indirectamente, ao seu novo accionista, o Damen. Tão-pouco existem dúvidas de que as medidas afectam as trocas comerciais entre os Estados-Membros, já que existe um comércio interno do tipo de produtos produzidos pelo KG. Consequentemente, as medidas correspondem à definição de auxílios estatais nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado. (81) A Comissão analisou a aplicabilidade das derrogações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 87.o do Tratado CE. As derrogações do n.o 2 do artigo 87.o do Tratado CE poderiam servir de fundamento para se considerar os auxílios compatíveis com o mercado comum. No entanto, as medidas em causa: a) não são medidas de auxílio de natureza social aos consumidores individuais; b) não são destinadas à recuperação dos danos causados por catástrofes naturais ou outros acontecimentos extraordinários, e c) não são necessárias para compensar as desvantagens económicas causadas pela divisão da Alemanha. Tão-pouco são aplicáveis as derrogações do n.o 3, alíneas a), b) e d), do artigo 87.o do Tratado CE, visto não se tratar de medidas de auxílio para a melhoria do desenvolvimento económico de regiões em que o nível de vida é anormalmente baixo ou onde existe uma situação grave de falta de emprego, nem para promover a realização de projectos de interesse europeu comum ou para promover a cultura e a conservação do património cultural. (82) De facto, os Países Baixos não tentaram justificar os auxílios com base nas razões referidas no considerando (81). (83) No que respeita à primeira parte da derrogação do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE (auxílios para facilitar o desenvolvimento de certas formas de actividades económicas), a Comissão verifica que os auxílios não se destinavam à I & D, à protecção do ambiente ou a investimentos por PME. É inegável que os auxílios tinham como objectivo a recuperação e a reestruturação do KG. Por conseguinte, a Comissão analisou os auxílios à luz das orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação e, em parte, à luz do Regulamento (CE) n.o 1540/98. (84) Os Países Baixos recuperaram a empresa na sua totalidade e o plano de reestruturação incidiu em todas as actividades da empresa. Além disso, as actividades que se inserem no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98 estão indissociavelmente ligadas à construção naval, dado que as instalações e, de certo modo, os trabalhadores e a estrutura jurídica são comuns. Por conseguinte, a apreciação a seguir referida também diz respeito às actividades militares do KG. De facto, excepto para a apreciação dos auxílios de emergência, parece não ser necessário fazer uma distinção entre as medidas justificadas com base no artigo 296.o e as que afectam a produção comercial e a produção para uso misto. Em contrapartida, como se explica mais adiante, é necessário determinar até que ponto as medidas de reestruturação afectaram a construção naval comercial no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98. Com base no artigo 5.o deste regulamento, a Comissão pode, excepcionalmente, considerar os auxílios de emergência e à reestruturação compatíveis com o mercado comum, desde que tenham sido respeitadas as condições das orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade. Neste artigo, no entanto, estão previstas algumas condições adicionais que também têm de ser respeitadas. Na presente secção, as medidas são apreciadas à luz das orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação. A apreciação à luz do Regulamento (CE) n.o 1540/98 é apresentada na secção 7.5. Empresa em dificuldade (85) De 1998 até à sua privatização, em 2000, o KG pode ser considerado, com razão, uma empresa em dificuldade. Mostrou-se assim ser incapaz de com os próprios meios ou com os recursos obtidos através dos credores, evitar os prejuízos que, sem os auxílios externos provenientes das autoridades públicas, levariam provavelmente a empresa à suspensão a curto prazo das suas actividades. Os dados das contas anuais não deixam dúvidas quanto à realidade da ameaça de falência. Tal como já foi referido, as medidas tomadas pelo Estado em 1998 não podem comparar-se a uma injecção de capital em termos comerciais. Auxílios de emergência (86) As medidas de finais de 1998, no valor nominal total de 22,7 milhões de euros, têm o efeito de auxílios de emergência. Graças a essas medidas, o KG conseguiu sobreviver durante o tempo necessário para encontrar um comprador e elaborar um plano de reestruturação. As orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação(20) definem condições claras para este tipo de auxílios. (87) Em primeiro lugar, os auxílios devem consistir em auxílios à tesouraria sob a forma de garantias de empréstimos ou de empréstimos a taxas de juro comerciais normais. Os empréstimos subordinados satisfazem este requisito. O pagamento antecipado adicional tem o efeito de um empréstimo, mas não tem juros. (88) Em segundo lugar, os auxílios devem limitar-se ao montante necessário para manter a empresa em funcionamento. A Comissão constata que esta condição foi respeitada. Foi aplicado um montante superior com as medidas de reestruturação no período até à privatização. Além disso, no relatório anual de 1999, é mencionada a difícil situação financeira em que a empresa se encontrava apesar dos auxílios. (89) Em terceiro lugar, os auxílios apenas podem ser concedidos para o período imprescindível para a elaboração de um plano de recuperação necessário e exequível. Regra geral, este período não deveria ser superior a seis meses mas, no caso em apreço, a privatização final, que era uma condição absoluta para o plano de recuperação, só foi realizada em Setembro de 2000. Este atraso foi, até certo ponto, consequência da decisão do governo de reduzir substancialmente o orçamento para a defesa, o que gerou incertezas quanto à futura política de encomendas para a marinha. As dificuldades na conclusão do de privatização provocaram ainda mais atrasos enquanto que a situação do KG se ia deteriorando significativamente. Neste caso específico, a Comissão aceita o prolongamento do período em questão. (90) Os empréstimos subordinados tinham sido inicialmente concedidos por um período inferior a doze meses. Quando se verificou que a privatização dentro deste prazo era impossível, o reembolso foi adiado tacitamente até que o acordo de privatização fosse concluído. Em contrapartida, o adiantamento tem um efeito que se estende por um período mais longo, visto que estes pagamentos tinham sido inicialmente previstos para 2002 e 2003. (91) Por fim, os auxílios têm de ser justificados por dificuldades sociais prementes e não terem efeitos contrários sobre a situação industrial nos outros Estados-Membros. Além do argumento militar, a Comissão pode também ter em conta que o KG é a maior entidade empregadora na província da Zelândia. Uma falência imediata e descontrolada, sem qualquer plano social, poderia provocar sérios problemas sociais. Para o período de transição, a Comissão considera os efeitos desfavoráveis sobre a situação industrial dos outros Estados-membros como limitados e aceitáveis. Contudo, os auxílios foram aplicados para a liquidação de dívidas de diversos projectos, cuja maioria foi executada para clientes estrangeiros. (92) Conclui-se que o empréstimo subordinado satisfaz os critérios das orientações, mas que o adiantamento suplementar não satisfaz esses critérios no que respeita à forma e ao período de vigência. No entanto, o empréstimo constitui apenas 30 % dos auxílios totais de emergência, o que corresponde à percentagem do volume de negócios das actividades militares no volume total de negócios. Por essa razão, este pode ser justificado com base no artigo 296.o do Tratado. Na medida em que o auxílio de emergência não afecte a concorrência no mercado comum para os produtos não destinados a fins especificamente militares, a Comissão conclui que os auxílios de emergência decididos em Dezembro de 1998 são compatíveis com o mercado comum. Auxílios à reestruturação (93) Os seguintes elementos de auxílio (valor de 2000) correspondem à definição dos auxílios à reestruturação dada no ponto 11 das orientações. Com o novo empréstimo subordinado, o KG obteve, em primeiro lugar, os recursos que não teria conseguido obter em condições de mercado. O empréstimo fazia parte do acordo de privatização entre o governo central, a província de Zelândia e o Damen, o qual, tal como foi explicado na secção 7.2, não pode ser justificado com base no argumento de que se tratava de um comportamento semelhante ao de um investidor ou cliente privado. O elemento de auxílio, portanto, consiste no valor nominal de 70 milhões de florins neerlandeses (31,8 milhões de euros). O mesmo é aplicável ao empréstimo subordinado inicial de 35 milhões de florins neerlandeses (15,9 milhões de euros) que foi concedido em 1998(21). O facto do Damen ter convertido 100 milhões de florins neerlandeses (45,4 milhões de euros) dos empréstimos em capital social confirma isso mesmo. Em segundo lugar, o elemento de auxílio no pagamento antecipado (1,41 milhões de euros) também deve ser considerado como auxílio à reestruturação, já que foi utilizado como auxílio à reestruturação durante um período que se estende além da conclusão da privatização. Por fim, tal como foi explicado no ponto 15, o elemento de auxílio calculado no empréstimo sem juros eleva-se a 6,0 milhões de euros. Conclui-se que o KG recebeu auxílios à reestruturação no total de 55,1 milhões de euros. (94) A Comissão procede de seguida à apreciação dos auxílios com base nos critérios definidos na secção 3.2.2 das orientações. Elegibilidade da empresa (95) Como foi explicado no ponto 85, o KG é considerado uma empresa em dificuldade nos termos das orientações. Recuperação da viabilidade (96) Como foi explicado nos pontos 31 a 34 das Orientações, a Comissão só pode declarar um auxílio à reestruturação compatível com o mercado comum na condição de haver um plano de reestruturação que garanta a recuperação da viabilidade da empresa. A Comissão observa, em primeiro lugar, que o facto de o Damen ter estado disposto a comprar a empresa e a investir montantes consideráveis é um forte indício da viabilidade das restantes actividades do KG. (97) O plano de reestruturação prevê o encerramento ou a venda da maior parte das actividades que não pertencem às actividades principais do KG. Para as restantes actividades, o Damen, tal como referido no capítulo 6, analisou as causas dos prejuízos dos últimos anos e propôs perspectivas claras para a recuperação da rentabilidade. A Comissão considera que as perspectivas da construção naval a nível das encomendas para a marinha neerlandesa, da construção de iates e da reparação naval assentam numa base sólida. A Comissão observa ainda que nenhum dos terceiros argumentou que o segmento de mercado para iates de grandes dimensões e para barcos especiais enfrentava dificuldades. Pelo contrário, o Reino Unido confirmou nas suas observações que o mercado para iates de grandes dimensões está a crescer. No que diz respeito à reparação naval, o plano de reestruturação do Damen foi baseado numa análise de mercado prudente. (98) A maior incerteza continua a prender-se com as outras actividades de construção naval. Como atrás referido, por razões estruturais, o KG tem dificuldade em aproveitar plenamente a sua capacidade com contratos que possam ser executados nos períodos em que não haja encomendas militares. Visto que não estão previstas encomendas concretas para a marinha neerlandesa, as perspectivas são incertas, particularmente a partir de 2007. (99) Ignora-se se o Damen terá ou não sucesso na obtenção de encomendas da marinha para países terceiros. Regra geral, à assinatura de um contrato antecede um período de cinco anos de contactos e negociações. A Comissão observa que, neste segmento, existe uma forte concorrência. Simultaneamente, contudo, tem consciência de que um número bastante reduzido de contratos pode chegar para "preencher" a capacidade e, de qualquer das formas não dispõe de indícios de que os planos do Damen poderiam fracassar nesta área. A Comissão relembra também que o Damen já ocupa uma posição forte no mercado no segmento dos barcos especiais e que dispõe, para os padrões do sector de construção naval, de uma organização de vendas excepcionalmente extensa. É evidente que o Damen poderia ser forçado a aceitar percentagens de rentabilidade mais baixas para a construção naval comercial e não é de excluir que possa vir a sofrer prejuízos, mas seria de um pessimismo exagerado considerar as actividades de construção naval comercial como "estruturalmente deficitárias" na acepção das Orientações. (100) A Comissão conclui que as condições futuras de exploração devem ser considerados como razoáveis e realistas. O plano de reestruturação do Damen dá à Comissão a confiança necessária na recuperação da viabilidade do KG. Evitar distorções indevidas da concorrência (101) Segundo os pontos 35 a 39 das orientações, devem ser tomadas medidas para atenuar tanto quanto possível as consequências desfavoráveis do auxílio para os concorrentes. Neste caso, o KG e o Damen limitaram em grande medida os efeitos negativos ao encerrarem/venderem a maior parte das actividades não principais e ao transferirem as actividades de construção naval comercial para segmentos de mercado mais promissores, ou seja, os iates de grandes dimensões e os barcos especiais. Em termos de emprego e volume de negócios, os níveis de produção caíram consideravelmente. Entre 1994 e Setembro de 2000, a oferta de emprego diminuiu 2309 postos de trabalho a tempo inteiro. A nível do volume de negócios registou-se uma redução de 50 %. (102) A Comissão conclui que as reduções de capacidade nas actividades não principais são suficientes para atenuar as consequência desfavoráveis do auxílio e que também foi evitada a distorção indevida da concorrência no que respeita às actividades não principais. A avaliação da construção e da reparação navais à luz do Regulamento (CE) n.o 1540/98 encontra-se na secção 7.5. Limitação do auxílio ao mínimo estritamente necessário (103) O montante e a intensidade dos auxílios devem ser limitados ao mínimo estritamente necessário para permitir a reestruturação em função das possibilidades financeiras da empresa, dos seus accionistas ou do grupo de empresas de que faz parte (ponto 40 das orientações). Neste caso, no entanto, o montante dos auxílios corresponde, em primeira linha, ao "preço negativo" pelo qual o Damen queria comprar o KG, incluindo todas as suas dívidas e os contratos pendentes(22). Tal dá a entender que se esperava que os auxílios chegassem para cobrir os custos de reestruturação, no caso de os fundos próprios do KG não serem suficientes, bem como para conseguir com as restantes actividades lucros suficientes sobre o capital investido. Deste ponto de vista, os lucros previstos no plano de reestruturação não parecem ser excessivamente elevados. (104) A Comissão investigou a dimensão das dívidas do KG e constatou que, apesar do auxílio de emergência, os problemas de financiamento continuaram até à privatização. Os bancos tinham reduzido significativamente as suas facilidades de crédito e o Estado não queria conceder capital adicional antes do acordo de privatização. Após a privatização, a tesouraria passou a apresentar valores nitidamente positivos. Na realidade, o balanço de 31 de Dezembro de 2000 revelava uma situação de liquidez de [...] milhões de euros, em vez dos [...] milhões de euros previstos. Tal, no entanto, corresponde aos pagamentos das prestações para as fragatas (a rubrica "trabalho em curso menos prestações" elevava-se a [...] milhões de euros negativos, em vez dos 8 milhões de euros negativos previstos), bem como às dificuldades financeiras devidas ao projecto [...] e à mudança de instalações. A empresa não dispunha de liquidez excedentária que poderia consagrar a actividades agressivas não associadas ao processo de reestruturação susceptíveis de provocar distorções no mercado. (105) A contribuição do Damen consiste, em primeiro lugar, nos riscos significativos que correu ao assegurar a conclusão das fragatas em construção. Em segundo lugar, o Damen converteu, como indicado supra, 100 milhões de florins neerlandeses (45,4 milhões de euros) em créditos para capital social. (106) Tendo em conta o que precede, a Comissão conclui que os auxílios se limitaram ao mínimo, tal como exigido nas orientações. Outras condições (107) Segundo o ponto 43 das orientações, a Comissão considera a não execução do plano como uma utilização abusiva do auxílio. Ao abrigo dos pontos 45 e 46 das orientações, a Comissão exigirá um relatório anual sobre a reestruturação. (108) Como conclusão, a Comissão constata que foram respeitadas as condições das orientações. 7.5. Apreciação à luz do Regulamento (CE) n.o 1540/98 (109) Tendo em conta as dificuldades estruturais no sector da construção naval, a Comissão aplica uma política muito rigorosa em matéria de auxílio à reestruturação das empresas deste sector, política essa que se encontra definida no Regulamento (CE) n.o 1540/98 que estabelece novas regras de auxílio à construção naval, e mais especificamente no seu artigo 5.o. Neste tipo de auxílios, não só devem ser respeitadas as orientações, mas ainda algumas condições adicionais. (110) As medidas de reestruturação afectam a construção naval comercial, que está abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 1540/98, da seguinte forma: - dos prejuízos de 1999, 7,1 milhões de euros foram causados ou podem ser atribuídos à construção naval comercial(23); - todos os custos com o encerramento de actividades não principais e com a liquidação de dívidas pendentes dizem respeito a sectores não associados à construção naval e ao projecto [...]. Não têm qualquer ligação com as actividades de construção naval comercial, - a mudança de instalações afecta o sector da construção naval militar, a construção naval civil que se insere no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98 e uma parte do sector de construção de iates. Com base no volume de negócios previsto para estas actividades, a Comissão atribui 8 % dos custos (ou seja, 3,1 milhões de euros) às actividades que se inserem no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98(24); - os investimentos na construção de iates não afectam a construção naval comercial que se insere no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98, - o investimento previsto na infra-estrutura TIC beneficiará todas as actividades de construção naval, incluindo a construção de iates e a reparação naval. Com base num cálculo comparável ao realizado para a mudança, a Comissão atribui-lhe 11,9 % dos custos ou seja, 0,3 milhões de euros. Conclui-se que aproximadamente 10,5 milhões de euros (ou seja, 7,2 %) dos custos totais de reestruturação podem ser considerados como tendo beneficiado das actividades de construção naval que se inserem no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98. Por conseguinte, 7,2 % do auxílio total, ou seja, 4 milhões de euros, podem ser considerados como tendo favorecido estas actividades. Para determinar se esta parte do auxílio é compatível com o mercado comum, a Comissão tem ainda de averiguar se as condições do Regulamento (CE) n.o 1540/98 foram respeitadas. (111) A primeira condição (primeiro travessão do n.o 1 do artigo 5.o) foi respeitada, já que o KG não recebeu auxílios de emergência e à reestruturação em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 1013/97 do Conselho de 2 de Junho de 1997 relativo à concessão de auxílios a estaleiros navais que são reestruturados(25). (112) Os Países Baixos não assumiram compromissos claros e inequívocos de que, no futuro, não serão concedidos quaisquer novos auxílios de emergência e à reestruturação à empresa ou aos seus sucessores legais, tal como exigido no segundo travessão do n.o 1 do artigo 5.o (113) Em conformidade com o terceiro travessão do n.o 1 do artigo 5.o, do Regulamento (CE) n.o 1540/98, deve haver uma redução real e irreversível da capacidade de construção, conversão ou reparação navais da empresa em causa equivalente ao nível do auxílio em questão. No entanto, a reestruturação levou a um aumento da capacidade. Neste contexto verificam-se os seguintes efeitos: - a mudança das actividades militares para Vlissingen Oost implica uma redução significativa da superfície ocupada para a montagem, a construção de painéis, a soldagem de aço, tubagem e diversas outras actividades. No entanto, o efeito global é um aumento de eficiência e capacidade devido ao facto das docas terem sido cobertas. A doca principal de Vlissingen-Centrum, que neste momento está a ser usada para as fragatas militares, não será encerrada. O facto de poder ser usada principalmente para a construção naval que não se insere na aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98, não significa que deva ser encerrada: pode ser usada para a construção naval comercial que se insere no âmbito de aplicação do regulamento em questão, durante um período de dez anos, e o uso da doca para os fins indicados não é independente do Damen (quinto e sexto travessões do n.o 1 do artigo 5.o), - parte das instalações de Vlissingen-Centrum, incluindo um cais com 500 metros, será vendida. No entanto, o KG construirá, ao lado da doca principal, um novo cais de 200 metros de comprimento. Em Vlissingen Oost, um cais foi prolongado com um pontão de 66 metros para se poder concluir duas fragatas paralelamente. Desta forma, o comprimento total dos cais e do pontão é reduzido em 234 metros. Contudo, o comprimento dos pontões e dos cais não parece ter sido um obstáculo para a produção no período anterior à concessão do auxílio. O Damen demonstrou que todos os cais e pontões têm sido utilizáveis até agora e que, num passado recente, foram praticamente todos utilizados. No entanto, não ficou demostrado que a redução implicasse uma redução da capacidade relativamente ao nível da produção efectiva dos cinco anos anteriores, - no que diz respeito à reparação naval, a reestruturação significava uma redução no pessoal de 155 efectivos em 1998 para 139 em 2000 (- 10 %). O Damen e o KG não fizeram investimentos importantes no estaleiro de reparação naval. O valor da produção é estimado em [...] milhões de euros por ano, o que é significativamente inferior ao nível de 1998 e 1999. Nem o Damen nem os Países Baixos fizeram compromissos para limitar a produção, caso a procura evoluísse de forma mais favorável do que era esperado. (114) Apesar da insistência da Comissão, nem os Países Baixos nem o Damen apresentaram uma proposta aceitável para a redução de capacidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1540/98. Tendo em conta o que precede, a Comissão conclui que não houve redução de capacidade proporcional ao auxílio nos termos do terceiro e sexto travessões n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1540/98. Por conseguinte, o auxílio para a construção naval comercial que se insere no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98 (4 milhões de euros) é incompatível com o mercado comum. 8. CONCLUSÕES (115) O empréstimo subordinado de 1998 e o adiantamento constituem auxílios estatais nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado. Constituem auxílios de emergência. A parte do auxílio que não se insere no âmbito de aplicação do artigo 296.o é compatível com o mercado comum com base nas orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação. (116) O acordo de privatização, em que tanto as acções do KG como os empréstimos subordinados foram alienados ao Damen por um preço simbólico, não inclui elementos de auxílio estatal a favor do Damen. (117) O empréstimo subordinado de 1998, a bonificação de juros relativamente ao adiantamento adicional, o novo empréstimo subordinado e o empréstimo sem juros constituem auxílios estatais a favor do KG nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado. O facto de que a falência do KG teria aumentado os custos das fragatas num montante superior aos auxílios não altera esta conclusão. Os Países Baixos invocaram o artigo 296.o do Tratado, mas tal não é pertinente visto que, com base nas orientações, a maior parte dos auxílios pode ser declarada compatível com o mercado comum. A Comissão constatou que o plano de reestruturação constitui uma base sólida para a recuperação da viabilidade e que os auxílios se limitam ao mínimo. Foram evitadas distorções indevidas da concorrência na medida em que se trata de actividades que não se inserem no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98. No entanto, os auxílios que podem ser atribuídos a actividades que se inserem no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98 (4 milhões de euros) não são compatíveis com o mercado comum, já que não houve uma redução da capacidade proporcional aos auxílios. Esta parte dos auxílios deverá ser recuperada junto do beneficiário, ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO: Artigo 1.o O acordo de privatização entre os Países Baixos e o Damen Shipyards Group, a seguir denominado "Damen", não inclui auxílios estatais a favor do Damen nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE. As medidas de apoio à reestruturação do Koninklijke Schelde Groep, a seguir denominado "KG", constituem auxílios estatais a favor do KG nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE. Artigo 2.o São compatíveis com o mercado comum os auxílios estatais que os Países Baixos concederam a favor do KG, na medida em que possam ser atribuídos a actividades que não se inserem no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98. Artigo 3.o São incompatíveis com o mercado comum os auxílios estatais, no montante de 4 milhões de euros, que os Países Baixos concederam a favor do KG, na medida em que possam ser atribuídos a actividades que se inserem no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1540/98. Artigo 4.o 1. Os Países Baixos tomarão todas as medidas necessárias para recuperar junto do beneficiário os auxílios referidos no artigo 3.o, que foram concedidos ilegalmente ao KG. 2. A recuperação do auxílio terá lugar imediatamente e em conformidade com os procedimentos em vigor a nível nacional, desde que estes permitam uma execução imediata e efectiva da decisão da Comissão. O auxílio objecto de recuperação dará lugar ao cálculo de juros a partir da data em que o auxílio ilegal foi colocado à disposição do beneficiário até à respectiva recuperação efectiva. Os juros são calculados com base na taxa de referência utilizada para o cálculo do equivalente-subvenção no âmbito dos auxílios regionais. Artigo 5.o Os Países Baixos deverão apresentar anualmente um relatório sobre a execução do plano de reestruturação para o período até 2007 inclusive, ou até uma data posterior caso a implementação da reestruturação sofra atrasos. Artigo 6.o Os Países Baixos comunicarão à Comissão, no prazo de dois meses a contar da data de notificação da presente decisão, as medidas que tenha tomado para lhe dar cumprimento. Artigo 7.o O destinatário desta decisão é o Reino dos Países Baixos. Feito em Bruxelas, em 5 de Junho de 2002. Pela Comissão Mario Monti Membro da Comissão (1) JO C 254 de 13.9.2001, p. 6. (2) Ver nota de pé-de-página 1. (3) http://www.schelde.com (4) Regulamento (CE) n.o 1540/98 do Conselho, de 29 de Junho de 1998, sobre ajudas à construção naval. (JO L 202 de 18.7.1998, p.1). (5) http://www.damen.nl (6) O empréstimo foi concedido pelo Nederlandse Investeringsbank, tendo sido parcialmente financiado pelo Ministério da Economia [25 milhões de florins neerlandeses (11,3 milhões de euros)] e pelo Ministério da Defesa [10 milhões de florins neerlandeses (4,5 milhões de euros)]. (7) Houve atrasos devido à incerteza sobre a política que seria adoptada pela marinha em matéria de equipamento. No Verão de 1998, o novo Governo decidiu reduzir substancialmente o orçamento para a defesa. Estava previsto que o Governo iria elaborar um documento que definiria as grandes linhas da referida redução. Esse documento foi concluído em Janeiro de 1999 e constitui a base da política da marinha em matéria de equipamento até 2010. (8) Trata-se do valor líquido do empréstimo. O valor bruto do empréstimo elevava-se a 38,2 milhões de euros que foram parcialmente compensados por créditos de 6,4 milhões de euros relativos ao imposto sobre as sociedades. (9) Um perito independente confirmou que o valor de 100 milhões de florins neerlandeses é mais realista. (10) JO C 288 de 9.10.1999, p. 2. (11) Ver nota de pé-de-página 1. (12) Defensienota 2000, Tweede Kamer, vergaderjaar 1999-2000, 26900, nrs. 1-2. (13) Estes custos suplementares devem-se nomeadamente a: 1. credores que apenas entregam o material de base para as fragatas se o Governo pagar as dívidas relativas aos outros contratos; 2. custos com o pessoal mais elevados para evitar que os trabalhadores se despeçam; 3. custos adicionais após a entrega das fragatas; 4. uma situação de falência iria levar a um atraso de pelo menos um ano, causando desta forma custos adicionais associados aos contratos de fornecimento das fragatas e custos acrescidos de manutenção das antigas fragatas. (14) [...] = segredos comerciais. (15) Artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1540/98. (16) A construção de iates não poderá absorver a capacidade disponível noutras áreas do KSG, visto tratar-se de uma actividade separada que exige outras competências e instalações. (17) Tal está baseado no pressuposto de que os custos se repartem de forma igual ao longo do período 2002-2007. Nem o Damen nem os Países Baixos forneceram uma calendarização pormenorizada. (18) A Comissão, porém, não tomou em conta as garantias que o governo teria que oferecer aos fornecedores. Enquanto cliente, essas garantias não constituíam custos adicionais ao contrato inicial. Não obstante, é um facto que os custos da privatização eram claramente inferiores aos de uma falência. (19) Acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de Setembro de 1994, processos apensos C-278/92, C-279/92 e C-280/92, Espanha/Comissão, Col.1994, p. I-4103. (20) Visto que os auxílios de emergência foram inteiramente concedidos no período antes da entrada em vigor das orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de 1999, a Comissão aprecia estes auxílios com base nas orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade, (JO C 368 de 23.12.1994, p. 12). A prorrogação destas orientações até à entrada em vigor das novas orientações foi anunciado no JO C 74 de 10.3.1998, p. 31. (21) Visto que, para o empréstimo de 1998, se aplicavam juros comerciais, o elemento de auxílio na alienação para o Damen, continuava a ser o seu valor nominal. (22) Na secção 6.6, tenta-se apurar se as negociações entre os Países Baixos e o Damen garantiram um "preço de mercado" adequado. (23) 4,9 milhões de euros podem ser directamente atribuídos a actividades na construção naval no domínio civil. Um montante de 9 milhões de euros diz respeito tanto a actividades civis como militares. A parte que foi atribuída à construção naval no domínio civil foi calculada com base na percentagem da produção civil na produção total ao longo do período de 1995-1999. O valor de 7,1 milhões de euros é o valor actualizado para finais de 2000. (24) Valores referentes ao volume de negócios previsto foram incluídos nas observações dos Países Baixos e do Damen, já que tinham sido integrados no estudo do auditor sobre o valor do KSG na altura da privatização. Os valores são baseados nas previsões do Damen à data das averiguações a que procedeu. A Comissão considera o cenário da construção de um número elevado de iates o mais adequado para estes cálculos, o que foi confirmado pelo Damen. A Comissão considera ainda o período de 2002-2007 o mais adequado: a mudança, na verdade, tinha começado já em 2000, mas os seus efeitos no aproveitamento da capacidade não seriam visíveis antes de 2002. Não há valores disponíveis para depois de 2007 e, de qualquer modo, não seriam fiáveis. A mudança apenas tem influência na construção de iates na medida em que a carga de trabalho ultrapassa a capacidade da doca que foi adaptada para esse efeito (o volume de negócios em questão é estimado em [...] milhões de florins neerlandeses, sendo esse o valor da carteira de encomendas para esse ano e que será executado por completo na doca recuperada, enquanto que o valor ligeiramente superior para 2004 será parcialmente realizado na "antiga" doca militar). Com base nestes princípios, calculou-se que as "encomendas de preenchimento" constituem [...] % do volume de negócios total previsto que é afectado pela mudança. É verdade que as "encomendas de preenchimento" também podem incluir construção para a marinha de países terceiros, o que implica que a construção naval comercial que se insere no âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 1540/98, enquanto percentagem do volume total de negócios afectado pela mudança, deverá ser inferior. A actual carteira de encomendas parece igualmente indicar que a construção naval comercial é inferior ao previsto na altura da privatização. Por outro lado, a construção naval comercial que se insere no âmbito de aplicação do Regulamento poderá aumentar após 2007, nomeadamente quando as encomendas militares forem limitadas. Por estas razões, a Comissão considera a percentagem de 8,0 % como a melhor estimativa disponível. (25) JO L 148 de 6.6.1997, p. 3.