2003/19/CE: Decisão do Conselho, de 14 de Outubro de 2002, relativa à desclassificação de algumas partes do manual Sirene aprovado pelo Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985
Jornal Oficial nº L 008 de 14/01/2003 p. 0034 - 0034
Decisão do Conselho de 14 de Outubro de 2002 relativa à desclassificação de algumas partes do manual Sirene aprovado pelo Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985 (2003/19/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 207.o, Considerando o seguinte: (1) Pelas decisões de 14 de Dezembro de 1993 [SCH/Com-ex (93) 22 rev.] e de 23 de Junho de 1998 [SCH/Com-ex (98) 17], o Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, que o Conselho substituiu, em conformidade com o artigo 2.o do Protocolo de Schengen, atribuiu a classificação "confidencial" ao manual Sirene, cuja última versão foi aprovada por decisão do referido Comité Executivo de 28 de Abril de 1999 [SCH/Com-ex (99) 5]. (2) O manual Sirene, bem como as decisões do Comité Executivo relativas à sua classificação, fazem parte do acervo de Schengen, definido pelo Conselho na Decisão 1999/435/CE, de 20 de Maio de 1999. (3) É conveniente desclassificar algumas partes do manual Sirene. (4) Algumas partes do Manual SIRENE devem ser reclassificadas em "Restreint UE". (5) É conveniente revogar disposições das decisões do Comité Executivo [SCH/Com-ex(93) 22 rev.] e [SCH/Com-ex (98)17], que se referem à classificação do manual Sirene, por forma a que as futuras decisões sobre a sua classificação possam ser tomadas de acordo com as regras manuais de classificação de documentos, constantes da Decisão 2001/264/CE do Conselho, de 19 de Março de 2001, que aprova as regras de segurança do Conselho(1), DECIDE: Artigo 1.o O manual Sirene é desclassificado, com excepção da secção 2.3 e dos anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Artigo 2.o A secção 2.3 do manual Sirene, bem como os anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 são classificados "Restreint UE". Artigo 3.o As partes desclassificadas do manual Sirene serão publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 4.o 1. São revogadas as disposições das Decisões do Comité Executivo de Schengen de 14 de Dezembro de 1993 [SCH/Com-ex (93)22 rev.] e de 23 de Junho de 1998 [SCH/Com-ex (98) 17] que se referem ao manual Sirene. 2. Quaisquer futuras decisões sobre a classificação do manual Sirene serão tomadas em conformidade com as disposições da Decisão 2001/264/CE. Artigo 5.o A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito no Luxemburgo, em 14 de Outubro de 2002. Pelo Conselho A Presidente L. Espersen (1) JO L 101 de 11.4.2001, p. 1.