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11.12.2003 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 324/57 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 28 de Novembro de 2003
relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004
(BCE/2003/15)
(2003/860/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»). |
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(2) |
Os Estados-Membros participantes submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume das moedas de euro a emitir em 2004, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação do volume de moeda metálica de euro a emitir em 2004
O BCE aprova pela presente o volume de emissão de moeda metálica correspondente a cada Estado-Membro participante em 2004, de acordo com a seguinte tabela:
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(em milhões de euros) |
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Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2004 |
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Bélgica |
203,0 |
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Alemanha |
1 035,0 |
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Grécia |
207,4 |
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Espanha |
860,0 |
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França |
668,9 |
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Irlanda |
151,0 |
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Itália |
170,8 |
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Luxemburgo |
70,0 |
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Países Baixos |
175,0 |
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Áustria |
212,0 |
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Portugal |
230,0 |
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Finlândia |
60,0 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Frankfurt am Main, em 28 de Novembro de 2003.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET