32003B0409

2003/409/CE,CECA,Euratom: Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de Abril de 2003, sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001 (Comissão)

Jornal Oficial nº L 148 de 16/06/2003 p. 0040 - 0041
Jornal Oficial nº 064 E de 12/03/2004 p. 0198 - 0199


Decisão do Parlamento Europeu

de 8 de Abril de 2003

sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001 (Comissão)

(2003/409/CE, CECA, Euratom)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento da União Europeia para o exercício de 2001,

Tendo em conta a conta de gestão e o balanço financeiro consolidado relativos ao exercício de 2001 [SEC(2002) 403 - C5-0239/2002, SEC(2002) 404 - C5-0240/2002, SEC(2002) 405 - C5-0242/2002, SEC(2002) 406 - C5-0241/2002, SEC(2002) 1378 - C5-0087/2003](1),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2001, assim como os relatórios especiais do Tribunal de Contas, e as respostas das instituições (C5-0538/2002)(2),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (C5-0538/2002),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 7 de Março de 2003 (C5-0087/2003),

Tendo em conta os artigos 275.o e 276.o do Tratado CE, 78.o-G do Tratado CECA e 179.o-A e 180.o-B do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977, em especial o artigo 89.o, e o Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, em especial os artigos 145.o a 147.o(3),

Tendo em conta o artigo 93.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A5-0109/2003),

A. Considerando que, nos termos do artigo 275.o do Tratado CE, é à Comissão que cabe estabelecer as contas;

1. Assinala que tanto o relatório anual do Tribunal de Contas Europeu relativo ao exercício de 2000(4) como a decisão do Parlamento Europeu de 10 de Abril de 2002 sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2000 (Comissão)(5) foram elaborados tendo em conta a conta de gestão, a análise de gestão financeira e o balanço financeiro da União Europeia relativos ao exercício de 2000 [SEC(2001) 528 - C5-0234/2001, SEC(2001) 529 - C5-0235/2001, SEC(2001) 531 - C5-0236/2001];

2. Assinala, contudo, que foi publicada uma versão revista das mesmas contas(6) que anula e substitui o documento SEC(2001) 531; salienta, além disso, que os dados do balanço financeiro de 2000 foram subsequentemente "adaptados" uma segunda vez, quando comparados com os dados relevantes do balanço financeiro de 2001 [SEC(2002) 406, p. 60-61];

3. Salienta que a Comissão garantiu ao Parlamento que as contas transmitidas a este último eram definitivas, e que não tencionava revê-las;

Conclusões

4. Expressa reservas quanto à fiabilidade das contas comunitárias;

5. Aprova o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral para o exercício de 2001;

6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, e de a fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Secretário-Geral

Julian Priestley

O Presidente

Pat Cox

(1) JO C 296 de 28.11.2002

(2) JO C 295 de 28.11.2002.

(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4) JO C 359 de 15.12.2001.

(5) JO L 158 de 17.6.2002, p. 1.

(6) JO C 370 de 27.12.2001.