2003/405/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de Abril de 2003, sobre a concessão de quitação à Comissão pela gestão financeira dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2001
Jornal Oficial nº L 148 de 16/06/2003 p. 0001 - 0002
Jornal Oficial nº 064 E de 12/03/2004 p. 0113 - 0114
Decisão do Parlamento Europeu de 8 de Abril de 2003 sobre a concessão de quitação à Comissão pela gestão financeira dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2001 (2003/405/CE) O PARLAMENTO EUROPEU, Tendo em conta as contas de gestão e os balanços dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento referentes ao exercício de 2001 [COM(2002) 211 - C5-0190/2002], Tendo em conta o relatório anual 2001 do Tribunal de Contas relativo às actividades dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento e as respostas das instituições (C5-0539/2002)(1), Tendo em conta a declaração de fiabilidade sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento do Tribunal de Contas (C5-0539/2002), Tendo em conta as recomendações do Conselho, de 7 de Março de 2003, relativas à quitação a dar à Comissão pela execução das operações dos Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2001 (C5-0091/2003, C5-0092/2003, C5-0093/2003), Tendo em conta o artigo 33.o do Acordo interno, de 20 de Dezembro de 1995, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE(2), Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE, Tendo em conta o artigo 74.o do Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da quarta convenção ACP-CE(3), Tendo em conta os artigos 93.o e 93.o bis, terceiro travessão, e o anexo V do seu Regimento, Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0072/2003), A. Considerando que, na declaração de fiabilidade sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento, o Tribunal de Contas conclui que, salvo certas excepções, as contas do exercício de 2001 reflectem fielmente as receitas e as despesas do exercício e a situação financeira no final do exercício; B. Considerando que a conclusão do Tribunal de Contas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes tem por base a auditoria de uma amostra de operações; C. Considerando que, com base na documentação examinada, o Tribunal de Contas é de opinião que as receitas inscritas nas contas, os montantes atribuídos aos FED, as autorizações e os pagamentos relativos ao exercício são, no seu conjunto, legais e regulares; 1. Dá quitação à Comissão pela execução do orçamento dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2001; 2. Regista as suas observações na resolução anexa; 3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, bem como a resolução que a acompanha, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, e de promover a respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Secretário-Geral Julian Priestley O Presidente Pat Cox (1) JO C 295 de 28.11.2002, p. 289. (2) JO L 156 de 29.5.1998, p. 108. (3) JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.