32003B0345

Mapa de receitas e de despesas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2003

Jornal Oficial nº L 129 de 26/05/2003 p. 0049 - 0099


Mapa de receitas e de despesas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2003

(2003/345/CE)

MAPA DE RECEITAS

Resumo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 1

PAGAMENTOS DOS ORGANISMOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 1 0 - PAGAMENTOS DOS ORGANISMOS

CAPÍTULO 1 0 - PAGAMENTOS DOS ORGANISMOS

1 0 0 Pagamentos dos organismos

Observações

Artigo 10.o, n.o 2, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2610/95.

1 0 0 0 Agência Europeia do Ambiente

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 0 1 Fundação Europeia para a Formação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 0 2 Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 0 3 Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 0 4 Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 0 5 Instituto de Harmonização no Mercado Interno

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 0 6 IHMI (marcas)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 0 7 Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 0 8 Instituto Europeu de Polícia (Europol) e unidade Drogas da Europol

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 0 9 Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 1

1 0 1 0 Cedefop

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 1 2 Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 1 3 Agência Europeia de Reconstrução

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 1 4 Banco Europeu de Investimento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 1 5 Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 1 6 Eurojust

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 1 7 Agência Europeia da Segurança Marítima

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 0 1 8 Agência Europeia para a Segurança da Aviação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 2

SUBVENÇÃO DA COMISSÃO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 2 0 - SUBVENÇÃO DA COMISSÃO

CAPÍTULO 2 0 - SUBVENÇÃO DA COMISSÃO

2 0 0 Subvenção da Comissão

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Artigo 10.o, n.o 2, alínea c) do Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2610/95.

TÍTULO 3

COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 3 0 - COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

CAPÍTULO 3 0 - COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

3 0 0 Cooperação interinstitucional

Observações

Artigo 10.o, n.o 2, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2610/95.

3 0 0 0 Comissão - Direcção-Geral do Alargamento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 0 1 Comissão - Serviço de Tradução

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 0 2 Comissão - Direcção-Geral da Energia e dos Transportes

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 0 3 Parlamento Europeu

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 0 4 Conselho da União Europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 0 5 Tribunal de Contas Europeu

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 0 6 Comité das Regiões da União Europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 0 7 Comité Económico e Social das Comunidades Europeias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 0 8 Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 0 9 Contribuição para os programas comunitários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Receita proveniente da participação do Centro de Tradução nos programas comunitários.

3 0 1 Banco Central Europeu

3 0 1 0 Banco Central Europeu

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 4

OUTRAS RECEITAS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 4 0 - OUTRAS RECEITAS

CAPÍTULO 4 0 - OUTRAS RECEITAS

4 0 0 Juros bancários

Observações

Estão inscritos neste artigo os juros provenientes da conta bancária do Centro.

4 0 0 0 Juros bancários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4 0 1 Reembolsos diversos

Observações

Este artigo destina-se a receber reembolsos diversos (comunicações telefónicas privadas, etc.).

4 0 1 0 Reembolsos diversos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 5

EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 5 0 - EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

CAPÍTULO 5 0 - EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

5 0 0 Excedente do exercício anterior

5 0 0 0 Excedente do exercício anterior

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Excedente do exercício anterior.

MAPA DE DESPESAS

Resumo geral das dotações (2003 e 2002) e da execução (2001)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 1

PESSOAL

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 1 1 - PESSOAL NO ACTIVO

CAPÍTULO 1 3 - DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO

CAPÍTULO 1 4 - INFRA-ESTRUTURA DE CARÁCTER MÉDICO-SOCIAL

CAPÍTULO 1 5 - MOBILIDADE

CAPÍTULO 1 6 - SERVIÇO SOCIAL

CAPÍTULO 1 7 - RECEPÇÃO E REPRESENTAÇÃO

CAPÍTULO 1 9 - PENSÕES

CAPÍTULO 1 1 - PESSOAL NO ACTIVO

1 1 0 Pessoal no activo

1 1 0 0 Vencimentos de base

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários e regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 62.o e 66.o

Esta dotação destina-se a cobrir o vencimento de base dos agentes temporários.

1 1 0 1 Prestações familiares

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 62.o, 67.o e 68.o, assim como a secção I do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir os abonos de família, para filhos a cargo e escolares, dos funcionários permanentes e agentes temporários.

1 1 0 2 Subsídios de expatriação e de residência no estrangeiro

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 62.o e 69.o, assim como o artigo 4.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir o subsídio de expatriação e de residência no estrangeiro dos funcionários permanentes e agentes temporários.

1 1 0 3 Subsídio de secretariado

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o artigo 4.oA do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir o subsídio de secretariado dos agentes temporários de categoria C afectos a um posto de estenodactilógrafo ou dactilógrafo, telexista, impressor, secretário de direcção ou secretário principal.

1 1 1 Agentes auxiliares e agentes locais

1 1 1 0 Agentes auxiliares

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 3.o e o seu título III.

Esta dotação destina-se a cobrir a remuneração (incluindo horas extraordinárias), assim como a quota-parte patronal no regime de segurança social dos agentes auxiliares.

1 1 1 1 Intérpretes auxiliares

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 3.o e o seu título III.

Este número será exclusivamente utilizado quando o Serviço Comum "Interpretação-Conferências" (SCIC) não puder fornecer os recursos solicitados pelo Centro de Tradução, nomeadamente para as reuniões do Conselho de Administração.

1 1 1 2 Agentes locais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 4.o e o seu título IV.

Este número destina-se a cobrir a remuneração (incluindo horas extraordinárias) e a quota-parte patronal no regime de segurança social dos agentes locais.

1 1 1 3 Estagiários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos estagiários.

1 1 2 Aperfeiçoamento profissional do pessoal

1 1 2 0 Aperfeiçoamento profissional do pessoal

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 24.o, terceiro parágrafo.

1 1 3 Contribuições patronais para a segurança social

1 1 3 0 Cobertura do risco de doença

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 72.o

Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 23.o

Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte patronal (3,4 % do vencimento de base); a contribuição dos agentes ascende a 1,7 % do vencimento de base.

1 1 3 1 Cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 73.o

Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte patronal do seguro contra os riscos de doença profissional e de acidente (0,77 % do vencimento de base).

É aplicado um suplemento de 2 % às dotações assim calculadas (elevando a taxa a 0,7854 %) para cobrir as despesas em caso de não intervenção do seguro (artigo 73.o do Estatuto).

1 1 3 2 Cobertura do risco de desemprego

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 2799/85 do Conselho, de 27 de Setembro de 1985, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades (JO L 265 de 8.10.1985, p. 1).

Esta dotação destina-se a cobrir o risco de desemprego dos agentes temporários.

Percentagem aplicada: 0,8 % aos vencimentos de base.

1 1 3 3 Constituição ou manutenção de direitos a pensão

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 42.o

Este número destina-se a cobrir os pagamentos a efectuar pelo Centro a favor dos agentes temporários, a fim de constituir ou manter os seus direitos de reforma nos respectivos países de origem.

1 1 3 4 Contribuição para o regime comunitário de pensões

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir os pagamentos a efectuar pelo Centro como contribuição patronal para o regime comunitário de pensões.

1 1 4 Abonos e subsídios diversos

1 1 4 0 Subsídios de nascimento e por morte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 70.o, 74.o e 75.o

Esta dotação destina-se a cobrir:

- o subsídio de nascimento,

- em caso de morte de um funcionário, a remuneração global do defunto até ao final do terceiro mês que se segue ao do falecimento e as despesas de transporte dos restos mortais até ao local de origem do defunto.

1 1 4 1 Despesas de viagem anuais do lugar de afectação ao lugar de origem

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o artigo 8.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento, em montante fixo, das despesas de viagem do funcionário ou agente temporário, do cônjuge e das pessoas a seu cargo, entre o local de afectação e o local de origem, nas seguintes condições:

- uma vez por ano civil, se a distância por caminho-de-ferro for superior a 50 km e inferior a 725 km,

- duas vezes por ano civil, se a distância por caminho-de-ferro for igual ou superior a 725 km.

1 1 4 2 Subsídios de habitação e transporte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os artigos 14.oA e 14.oB do seu anexo VII.

Regulamento n.o 6/66/Euratom, 121/66/CEE dos Conselhos, de 28 de Julho de 1966, que fixa a lista dos locais relativamente aos quais pode ser concedido um subsídio de habitação bem como o montante e formas de atribuição do mesmo subsídio (JO 150 de 12.8.1966, p. 2749/66).

Regulamento n.o 7/66/Euratom, 122/66/CEE dos Conselhos, de 28 de Julho de 1966, que fixa a lista dos locais em que pode ser concedido um subsídio de transporte, assim como o montante máximo e as regras de atribuição deste subsídio (JO 150 de 12.8.1966, p. 2751/66).

1 1 4 3 Subsídios fixos de funções

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o artigo 14.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir o subsídio de função, em montante fixo, do funcionário regularmente obrigado a incorrer em despesas de representação por força das funções que lhe são confiadas.

1 1 4 4 Subsídios fixos de deslocação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir o subsídio de deslocação, que não pode exceder 3000 francos belgas por mês, de que beneficiam os agentes temporários cujas funções impõem deslocações constantes. Este subsídio constitui o reembolso das despesas de deslocação no interior do perímetro da cidade de afectação.

1 1 4 5 Subsídio especial para tesoureiros e gestores de fundos para adiantamentos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 356 de 31.12.1977, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 762/2001 (JO L 111 de 20.4.2001, p. 1), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 75.o

Este número destina-se a cobrir o subsídio especial concedido a funcionários com o posto de tesoureiro, tesoureiro subordinado ou gestor de fundos para adiantamentos.

1 1 5 Horas extraordinárias

1 1 5 0 Horas extraordinárias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 56.o e o seu anexo VI.

Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios em montante fixo e as retribuições por taxa horária relativas às horas prestadas pelos funcionários e agentes auxiliares das categorias C e D, bem como pelos agentes locais, e que não tenham podido ser compensadas, segundo as modalidades previstas, por tempo livre.

1 1 7 Prestações de serviços suplementares

1 1 7 1 Intérpretes externos e operadores de conferência

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Retribuição dos intérpretes freelance contratados para permitir ao Centro assegurar a interpretação simultânea de conferências pontuais, no caso de a Comissão não poder disponibilizar-lhe recursos de interpretação.

A retribuição inclui, para além da remuneração, as contribuições para regimes de previdência-morte e para um seguro doença-acidente-morte, o reembolso, no caso de intérpretes freelance que não tenham o seu domicílio profissional no local de afectação, das despesas de deslocação, assim como o pagamento de subsídios fixos de viagem.

1 1 7 5 Pessoal interino

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o recurso a pessoal interino.

1 1 8 Despesas diversas de recrutamento e transferência do pessoal

1 1 8 0 Despesas diversas de recrutamento e transferência do pessoal

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente os seus artigos 27.o a 31.o e artigo 33.o

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ocasionadas pelos processos de recrutamento.

1 1 8 1 Despesas de viagem

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 20.o e 71.o e o artigo 7.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de viagem devidas aos agentes (incluindo membros da família) aquando da sua entrada em funções ou da partida.

1 1 8 2 Subsídios de instalação, reinstalação e transferência

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os artigos 5.o e 6.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios de instalação devidos aos agentes que têm de mudar de residência após entrarem em funções, assim como por força da cessação definitiva das funções, seguida de reinstalação noutro local.

1 1 8 3 Despesas de mudança de residência

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 20.o e 71.o e o artigo 9.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de mudança devidas aos agentes que têm de mudar de residência após entrarem em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de serviço, assim como por força da cessação definitiva das funções, seguida de reinstalação noutro local.

1 1 8 4 Ajudas de custo temporárias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 20.o e 71.o e o artigo 10.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios diários devidos aos agentes que estão em condições de justificar uma mudança de residência após a sua entrada em funções (inclusive em caso de transferência).

1 1 9 Coeficientes de correcção e adaptação das remunerações

1 1 9 0 Coeficientes de correcção

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 64.o e 65.o

Esta dotação destina-se a cobrir as consequências dos coeficientes de correcção aplicáveis à remuneração dos funcionários e dos agentes temporários, bem como às horas extraordinárias.

1 1 9 1 Adaptações das remunerações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 65.o

Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 356 de 31.12.1977, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 762/2001 (JO L 111 de 20.4.2001, p. 1).

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 3830/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades, no que diz respeito às modalidades de adaptação das remunerações (JO L 361 de 31.12.1991, p. 1).

Este número destina-se a cobrir as consequências das eventuais adaptações das remunerações a decidir pelo Conselho no decurso do exercício.

CAPÍTULO 1 3 - DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO

1 3 0 Deslocações em serviço

1 3 0 0 Despesas de deslocações em serviço e outras despesas acessórias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de transporte, os pagamentos dos subsídios diários de missão e as despesas acessórias ou excepcionais expostas em relação à execução de uma missão pelo pessoal estatutário no interesse do serviço, em conformidade com o disposto no Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias.

CAPÍTULO 1 4 - INFRA-ESTRUTURA DE CARÁCTER MÉDICO-SOCIAL

1 4 0 Infra-estrutura de carácter médico-social

1 4 0 0 Restaurantes e cantinas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento corrente dos restaurantes e cantinas, nomeadamente os contratos de manutenção das instalações, fornecimento de material, etc., bem como as despesas geradas pelas festas de fim de ano

1 4 1 Serviço médico

1 4 1 0 Serviço médico

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 59.o e o artigo 8.o do seu anexo II.

1 4 2 Outras intervenções

1 4 2 0 Outras intervenções

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Participação no Comité das Actividades Sociais.

CAPÍTULO 1 5 - MOBILIDADE

1 5 2 Mobilidade

1 5 2 0 Mobilidade do pessoal

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir as despesas relativas ao destacamento ou à afectação temporária dos funcionários do Centro nos serviços nacionais ou internacionais.

1 5 2 1 Funcionários do Centro temporariamente destacados junto das administrações nacionais, das organizações internacionais ou das instituições ou empresas públicas ou privadas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir as despesas relativas ao destacamento ou à afectação temporária dos funcionários do Centro nos serviços nacionais ou internacionais.

CAPÍTULO 1 6 - SERVIÇO SOCIAL

1 6 0 Serviço social

1 6 0 0 Ajudas extraordinárias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir intervenções a favor de um funcionário, antigo funcionário, ou titulares de direitos de um funcionário falecido que se encontrem em situação particularmente difícil.

1 6 2 Outras intervenções

1 6 2 0 Outras intervenções de carácter social

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir as prestações familiares, despesas de acolhimento, assistência jurídica, subvenções a escuteiros, subsídio ao secretariado da associação de pais.

1 6 3 Centro da primeira infância

1 6 3 0 Centro da primeira infância

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a participação financeira do Centro nas despesas inerentes à guarda de crianças do pessoal do Centro em creches não geridas pela Comissão.

1 6 4 Apoio complementar aos deficientes

1 6 4 0 Apoio complementar aos deficientes

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número cobre o reembolso, nos limites das possibilidades orçamentais, após esgotamento dos direitos eventualmente consentidos a nível nacional, das despesas de natureza não médica, reconhecidas necessárias, resultantes da deficiência e devidamente justificadas.

CAPÍTULO 1 7 - RECEPÇÃO E REPRESENTAÇÃO

1 7 0 Recepção e representação

1 7 0 0 Despesas de recepção e representação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de representação, assim como diversas actividades de interesse.

CAPÍTULO 1 9 - PENSÕES

1 9 0 Pensões

1 9 0 0 Pensões e compensações por cessação de funções

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir o pagamento de pensões e compensações por cessação de funções.

TÍTULO 2

IMÓVEIS, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 2 0 - ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS

CAPÍTULO 2 1 - INFORMÁTICA

CAPÍTULO 2 2 - BENS MÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS

CAPÍTULO 2 3 - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE

CAPÍTULO 2 4 - FRANQUIAS POSTAIS E TELECOMUNICAÇÕES

CAPÍTULO 2 5 - DESPESAS COM REUNIÕES E CONVOCATÓRIAS

CAPÍTULO 2 0 - ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS

2 0 0 Arrendamento de imóveis e despesas acessórias

2 0 0 0 Rendas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a renda dos edifícios, partes de edifícios e lugares de estacionamento ocupados pelo Centro de Tradução.

2 0 1 Seguros

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os prémios dos seguros dos edifícios ou partes de edifícios ocupados pelo Centro.

2 0 2 Água, gás, electricidade e aquecimento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os consumos correntes.

2 0 3 Limpeza e manutenção

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de manutenção das instalações postas à disposição do Centro.

2 0 4 Adaptação das instalações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a execução de trabalhos de beneficiação e reparação no edifício.

2 0 5 Segurança e vigilância dos imóveis

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as diversas despesas relativas à segurança dos imóveis, nomeadamente os contratos de vigilância dos edifícios, o aluguer e a recarga dos extintores, a compra e a manutenção do material de luta contra incêndios, a renovação do equipamento dos funcionários bombeiros voluntários, as despesas resultantes de controlos legais das instalações.

2 0 6 Aquisição de bens imóveis

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo destina-se a cobrir a compra eventual de um edifício para estabelecer a sede do Centro.

2 0 8 Despesas preliminares à aquisição ou construção de edifícios

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com peritos no domínio dos bens imóveis.

2 0 9 Outras despesas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo destina-se a cobrir outras despesas correntes não especialmente previstas, tais como encargos com a gerência que não os consumos (água, gás, electricidade), manutenção, impostos e contribuições municipais, e despesas acessórias.

CAPÍTULO 2 1 - INFORMÁTICA

2 1 0 Informática

2 1 0 0 Exploração do centro de informática

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição ou a locação de equipamentos informáticos, o desenvolvimento de suportes lógicos, as despesas de manutenção de equipamentos e de software e de diversos bens de consumo informáticos, etc.

2 1 2

2 1 2 0 Prestações de peritos em exploração informática

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de especialistas externos em informática (operadores, técnicos de informática, engenheiros de sistemas, etc.).

CAPÍTULO 2 2 - BENS MÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS

2 2 0 Instalações técnicas e material burótico

2 2 0 0 Primeiro equipamento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se às despesas com o primeiro equipamento em material para armazenar documentação, arquivos, gestão da correspondência.

2 2 0 1 Renovação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

A compra de material e instalações nesta rubrica está condicionada à eliminação do material substituído.

2 2 0 2 Locação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de locação de faxes, fotocopiadoras e instalações técnicas diversas.

2 2 0 3 Manutenção, utilização e reparação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de manutenção e reparação dos materiais e equipamentos.

2 2 0 4 Material burótico

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir despesas imprevistas relacionadas com a burótica.

2 2 1 Mobiliário

2 2 1 0 Primeiro equipamento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a compra de mobiliário.

2 2 1 1 Renovação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir a renovação do mobiliário.

2 2 1 2 Manutenção, utilização e reparação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir as despesas de reparação e manutenção do mobiliário.

2 2 3 Material de transporte

2 2 3 0 Primeiro equipamento em material de transporte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se à compra de um veículo de serviço para as necessidades do Centro.

2 2 3 2 Aluguer de material de transporte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o aluguer de veículos ou de meios de transporte destinados a responder a certas necessidades pontuais.

2 2 3 3 Manutenção, exploração e reparação do material de transporte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento e de manutenção dos meios de transporte.

2 2 5 Despesas de documentação e biblioteca

2 2 5 0 Fundos de biblioteca, compra de livros

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as aquisições de obras, documentos e outras publicações.

2 2 5 1 Materiais especiais de biblioteca, de documentação e de reprodução

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o equipamento das bibliotecas com equipamentos especiais.

2 2 5 2 Assinaturas de jornais e revistas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se ao pagamento das assinaturas de jornais e revistas em função das necessidades próprias do Centro.

2 2 5 3 Dicionários para os tradutores

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se à compra de dicionários.

2 2 5 4 Despesas de encadernação e conservação de obras de biblioteca

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir as despesas de encadernação e outras, indispensáveis à conservação de obras e periódicos.

CAPÍTULO 2 3 - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE

2 3 0 Papelaria e material de escritório

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se à compra de papel e de material de escritório.

2 3 2 Encargos financeiros

2 3 2 0 Encargos bancários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas bancárias e as despesas relacionadas com a rede de telecomunicações interbancárias.

2 3 2 1 Perdas em operações cambiais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir as perdas com operações cambiais em que o Centro incorre no âmbito da gestão do seu orçamento, na medida em que não sejam compensadas por lucros nos câmbios.

2 3 3 Despesas de contencioso

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo destina-se a cobrir as despesas que antecedem a fase de contencioso e as resultantes do recurso a advogados ou a outros peritos.

2 3 4 Perdas e danos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo destina-se a cobrir as despesas a cargo do Centro a título de perdas e danos, bem como as que decorrem da execução das suas responsabilidades.

2 3 5 Outras despesas de funcionamento

2 3 5 0 Seguros diversos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os seguros globais, responsabilidade civil, roubo, computadores, responsabilidade pecuniária dos tesoureiros e gestores de fundos para adiantamentos.

2 3 5 2 Despesas diversas de reuniões internas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com a organização de reuniões internas.

2 3 5 3 Mudança de serviços

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de mudança de instalações no interior do edifício.

2 3 5 9 Outras despesas de funcionamento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas de funcionamento não especialmente previstas.

2 3 9 Prestações entre instituições

2 3 9 0 Prestações de tradução efectuadas pela Comissão

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os trabalhos de tradução, bem como de dactilografia, efectuados para o Centro de Tradução pela Comissão.

2 3 9 1 Interpretação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir serviços de interpretação que serão facturados pelas instituições, em particular a Comissão.

2 3 9 2 Serviços de assistência administrativa da Comissão

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 2965/94 que cria o Centro.

Esta dotação destina-se a cobrir os serviços de assistência administrativa da Comissão ao Centro.

2 3 9 3 Reembolso

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir essencialmente as despesas com a publicação do orçamento do Centro.

CAPÍTULO 2 4 - FRANQUIAS POSTAIS E TELECOMUNICAÇÕES

2 4 0 Franquias postais

2 4 0 0 Franquias de correspondência e despesas de porte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de franquia e porte, incluindo o envio de encomendas postais.

2 4 1 Telecomunicações

2 4 1 0 Telefone, telégrafo, telex, rádio, televisão/assinaturas e taxas de telecomunicações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com assinaturas e comunicações telefónicas, faxes, teleconferências, transmissão de dados, bem como as despesas relativas aos equipamentos de telecomunicações.

CAPÍTULO 2 5 - DESPESAS COM REUNIÕES E CONVOCATÓRIAS

2 5 0 Despesas com reuniões e convocatórias

2 5 0 0 Reuniões e convocatórias em geral

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocação, ajudas de custo e outras formalidades dos peritos e outros, nomeadamente dos membros do Conselho de Administração convocados para participar nas comissões, grupos de estudo e de trabalho. Destina-se igualmente a cobrir as despesas complementares com a realização de reuniões desde que não estejam abrangidas pela infra-estrutura existente. Destina-se igualmente a cobrir as despesas complementares com a realização de reuniões desde que não estejam abrangidas pela infra-estrutura existente.

2 5 5 Despesas diversas de organização e de participação em conferências, congressos e reuniões

2 5 5 0 Despesas diversas de organização e de participação em conferências, congressos e reuniões

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de organização e de participação em conferências, congressos e reuniões.

TÍTULO 3

DESPESAS OPERACIONAIS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 3 0 - PRESTAÇÕES DE TRADUÇÃO EXTERNA

CAPÍTULO 3 0 - PRESTAÇÕES DE TRADUÇÃO EXTERNA

3 0 0 Prestações de tradução externa

3 0 0 0 Prestações de tradução externa

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas inerentes às prestações de tradutores freelance e a trabalhos externos de dactilografia e tratamento de dados.

TÍTULO 10

RESERVAS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 10 0 - DOTAÇÕES PROVISIONAIS

CAPÍTULO 10 0 - DOTAÇÕES PROVISIONAIS

10 0 0 Dotações provisionais

10 0 0 0 Reserva para as contribuições patronais para o regime comunitário de pensões

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Reserva constituída como dotação provisional para o pagamento das contribuições patronais para o regime comunitário de pensões.

Esta dotação tem um carácter provisional e só pode ser utilizada depois de ter sido transferida para o número 1 1 3 4, nos termos das disposições do Regulamento Financeiro do Centro.

10 0 0 1 Reserva para a aquisição de bens imóveis

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Reserva constituída como dotação provisional para a aquisição eventual de um edifício para a sede do Centro.

Esta dotação tem um carácter provisional e só pode ser utilizada após ter sido transferida para o número 2 0 6 0, nos termos do disposto no Regulamento Financeiro do Centro.

10 0 0 2 Reserva para imprevistos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Reserva para imprevistos.

10 0 0 3 Reserva para obrigações potenciais relacionadas com as rendas dos edifícios

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Reserva constituída para tomar em consideração a incerteza quanto às obrigações potenciais no que se refere às instalações colocadas à disposição do Centro.

Quadro do pessoal

>POSIÇÃO NUMA TABELA>