32002R2280

Regulamento (CE) n.° 2280/2002 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2002, que suspende temporariamente a apresentação dos pedidos de certificados de exportação de certos produtos lácteos

Jornal Oficial nº L 347 de 20/12/2002 p. 0032 - 0032


Regulamento (CE) n.o 2280/2002 da Comissão

de 19 de Dezembro de 2002

que suspende temporariamente a apresentação dos pedidos de certificados de exportação de certos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 509/2002 da Comissão(2),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão, de 26 de Janeiro de 1999, que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1472/2002(4), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) O mercado de certos produtos lácteos caracteriza-se pela instabilidade. É necessário evitar pedidos especulativos que podem levar à distorção da concorrência entre operadores. Há que não dar seguimento aos pedidos de certificados de exportação para os produtos em causa.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A apresentação dos pedidos de certificados de exportação para os produtos lácteos dos códigos NC 0402 10, 0402 21 e 0402 29 é suspensa para o período de 20 de Dezembro de 2002 a 1 de Janeiro de 2003 inclusive.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 20 de Dezembro de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2002.

Pela Comissão

J. M. Silva Rodríguez

Director-Geral da Agricultura

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

(2) JO L 79 de 22.3.2002, p. 15.

(3) JO L 20 de 27.1.1999, p. 8.

(4) JO L 219 de 14.8.2002, p. 4.