Regulamento (CE) n.° 1643/2002 da Comissão, de 13 de Setembro de 2002, que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.° 310/2002 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
Jornal Oficial nº L 247 de 14/09/2002 p. 0022 - 0024
Regulamento (CE) n.o 1643/2002 da Comissão de 13 de Setembro de 2002 que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.o 310/2002 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 310/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1345/2002 do Conselho(2), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o, Considerando o seguinte: (1) O artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 310/2002 do Conselho habilita a Comissão a alterar o anexo I desse regulamento com base em decisões relativas ao anexo da Posição Comum 2002/145/PESC(3). (2) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 310/2002 contém uma lista das pessoas, entidades e organismos afectados pelo congelamento dos fundos e recursos económicos previsto no regulamento. (3) Em 13 de Setembro de 2002, o Conselho decidiu alterar o anexo da Posição Comum 2002/145/PESC, pelo que o anexo I deve ser alterado nessa conformidade. (4) A fim de assegurar que as medidas previstas no presente regulamento sejam eficazes, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo I do Regulamento (CE) n.o 310/2002 do Conselho é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2002. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 50 de 21.2.2002, p. 4. (2) JO L 196 de 25.7.2002, p. 28. (3) Ver página 56 do presente Jornal Oficial. ANEXO Lista das pessoas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 310/2002 do Conselho >POSIÇÃO NUMA TABELA>