Regulamento (CE) n.° 1603/2002 da Comissão, de 9 de Setembro de 2002, que altera o anexo do Regulamento (CE) n.° 1535/2002 da Comissão que estabelece uma derrogação do Regulamento (CE) n.° 1251/1999 do Conselho que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses, no que diz respeito aos pagamentos por superfície para certas culturas arvenses e aos pagamentos por retirada de terras da produção para a campanha de comercialização de 2002/2003 aos produtores de certas regiões da Alemanha
Jornal Oficial nº L 242 de 10/09/2002 p. 0021 - 0022
Regulamento (CE) n.o 1603/2002 da Comissão de 9 de Setembro de 2002 que altera o anexo do Regulamento (CE) n.o 1535/2002 da Comissão que estabelece uma derrogação do Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses, no que diz respeito aos pagamentos por superfície para certas culturas arvenses e aos pagamentos por retirada de terras da produção para a campanha de comercialização de 2002/2003 aos produtores de certas regiões da Alemanha A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1308/2001(2), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 1535/2002(3) autoriza a Alemanha a efectuar um pagamento adiantado, a título da campanha de 2002/2003, de 50 %, no máximo, do montante dos pagamentos por superfície para as culturas arvenses, incluindo o complemento do trigo duro, e dos pagamentos por retirada das terras da produção a favor dos produtores das regiões sinistradas pelas inundações de Agosto de 2002 enumeradas no anexo desse regulamento. (2) Atendendo à evolução da situação em certas regiões de Mecklenburg-Vorpommern e Schleswig-Holstein, e perante a situação orçamental, a Alemanha deve ser autorizada a efectuar, antes de 16 de Novembro de 2002, para regiões suplementares de Mecklenburg-Vorpommern e Sachsen-Anhalt, adiantamentos dos pagamentos por superfície para as culturas arvenses e dos pagamentos por retiradas das terras da produção a título da campanha de 2002/2003, e essa faculdade deve ser suprimida no caso de certas regiões de Schleswig-Holstein. (3) É, pois, conveniente alterar o anexo do Regulamento (CE) n.o 1535/2002. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 1535/2002 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidade Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 9 de Setembro de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 12. (2) JO L 145 de 31.5.2001, p. 16. (3) JO L 231 de 29.8.2002, p. 36. ANEXO "ANEXO ALEMANHA Brandenburg (Landkreise: Elbe-Elster, Havelland, Prignitz, Ostprignitz-Ruppin) Mecklenburg-Vorpommern (Landkreise: Parchim, Nordwestmecklenburg, Güstrow, Demmin, Mecklenburg-Strelitz et Ludwigslust) Niedersachsen ( Landkreise: Gifhorn, Göttingen, Goslar, Helmstedt, Northeim, Osterode am Harz, Peine, Wolfenbüttel, Region Hannover, Diepholz, Hameln-Pyrmont, Hildesheim, Holzminden, Nienburg/Weser, Schaumburg, Celle, Cuxhaven, Harburg, Lüchow-Dannenberg, Lüneburg, Osterholz, Rothenburg/Wümme, Soltau-Fallingbostel, Stade, Uelzen, Verden; Kreisfreie Städte: Braunschweig, Salzgitter, Wolfsburg) Sachsen (gesamtes Bundesland) Sachsen-Anhalt (Landkreise: Stendal, Jerichower-Land, Köthen, Bördekreis, Schönebeck, Ohrekreis, Anhalt-Zerbst, Wittenberg, Bernburg, Bitterfeld, Halberstadt, Quedlinburg, Wernigerode, Salzwedel, Aschersleben-Staßfurt; Kreisfreie Städte: Magdeburg, Dessau) Thüringen (Landkreis: Altenburger Land)"