Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1401/2002 da Comissão, de 31 de Julho de 2002, que estabelece regras pormenorizadas no que respeita à abertura e à gestão de contingentes pautais para o arroz originário dos paises menos avançados para as campanhas de comercialização de 2002/2003 a 2008/2009 (JO L 203 de 1.8.2002)
Jornal Oficial nº L 201 de 08/08/2003 p. 0028 - 0028
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1401/2002 da Comissão, de 31 de Julho de 2002, que estabelece regras pormenorizadas no que respeita à abertura e à gestão de contingentes pautais para o arroz originário dos paises menos avançados para as campanhas de comercialização de 2002/2003 a 2008/2009 ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 203 de 1 de Agosto de 2002) Na página 43, no artigo 4.o, n.o 7, alinéa a): em vez de a) Elementos de prova de que o requerente é uma pessoa singular ou colectiva que, pelo menos durante os 12 últimos meses, exerceu uma actividade comercial no sector do arroz e esta registado no Estado-Membro em que é apresentado o pedido;, deve ler-se: a) Elementos de prova de que o requerente é uma pessoa singular ou colectiva que exerceu uma actividade comercial no sector do arroz durante pelo menos 12 meses e esta registado no Estado-Membro em que é apresentado, o pedido;.