Regulamento (CE) n.° 1344/2002 da Comissão, de 24 de Julho de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Julho de 2002 para o contingente pautal de carne de bovino previsto no Regulamento (CE) n.° 2475/2000 do Conselho para a República da Eslovénia
Jornal Oficial nº L 196 de 25/07/2002 p. 0027 - 0027
Regulamento (CE) n.o 1344/2002 da Comissão de 24 de Julho de 2002 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Julho de 2002 para o contingente pautal de carne de bovino previsto no Regulamento (CE) n.o 2475/2000 do Conselho para a República da Eslovénia A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2673/2000 da Comissão, de 6 de Dezembro de 2000, que estabelece as normas de execução respeitantes ao contingente pautal de carne de bovino previsto no Regulamento (CE) n.o 2475/2000 do Conselho para a República da Eslovénia(1), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 4.o, Considerando o seguinte: O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2673/2000 fixou a quantidade de carne de bovino fresca ou refrigerada originária da Eslovénia que pode ser importada, em condições especiais, a título do período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2002. A quantidade de carne objecto de pedidos de certificados de importação permite a integral satisfação dos mesmos pedidos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os pedidos de certificados de importação apresentados a título do período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2002, no âmbito do contingente referido no Regulamento (CE) n.o 2673/2000, serão satisfeitos na íntegra. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 25 de Julho de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2002. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 306 de 7.12.2000, p. 19.