32002R1324

Regulamento (CE) n.° 1324/2002 da Comissão, de 22 de Julho de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 1163/2002 que altera o Regulamento (CE) n.° 1501/95 no respeitante às condições de pagamento da restituição à exportação de produtos do sector dos cereais

Jornal Oficial nº L 194 de 23/07/2002 p. 0026 - 0026


Regulamento (CE) n.o 1324/2002 da Comissão

de 22 de Julho de 2002

que altera o Regulamento (CE) n.o 1163/2002 que altera o Regulamento (CE) n.o 1501/95 no respeitante às condições de pagamento da restituição à exportação de produtos do sector dos cereais

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000(2), e, nomeadamente, o seu artigo 13.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1163/2002 da Comissão(3) prevê derrogações ao Regulamento (CE) n.o 800/1999 da Comissão, de 15 de Abril de 1999, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1253/2002(5), no respeitante ao pagamento da restituição em caso de restituição diferenciada.

(2) O artigo 2.o precisa que esse regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 2002. Uma vez que essa data pode induzir confusões, é conveniente especificar a que se refere a aplicabilidade do regulamento.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O segundo parágrafo do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1163/2002 passa a ter a seguinte redacção: "O presente regulamento é aplicável às declarações de exportação aceites a partir de 1 de Julho de 2002.".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

(2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 1.

(3) JO L 170 de 29.6.2002, p. 46.

(4) JO L 102 de 17.4.1999, p. 11.

(5) JO L 183 de 12.7.2002, p. 12.