32002R1199

Regulamento (CE) n.° 1199/2002 da Comissão, de 3 de Julho de 2002, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector da fruta e produtos hortícolas

Jornal Oficial nº L 174 de 04/07/2002 p. 0025 - 0026


Regulamento (CE) n.o 1199/2002 da Comissão

de 3 de Julho de 2002

relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector da fruta e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1961/2001 da Comissão, de 8 de Outubro de 2001, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, no que respeita às restituições à exportação no sector das frutas e produtos hortícolas(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1176/2002(2), e, nomeadamente, o n.o 7 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 678/2002 da Comissão(3) fixou as quantidades indicativas previstas para a emissão dos certificados de exportação não solicitados no âmbito da ajuda alimentar.

(2) Face às informações actualmente ao dispor da Comissão, essas quantidades indicativas foram excedidas no que respeita, aos limões.

(3) Essas superações não prejudicam o cumprimento dos limites decorrentes dos acordos concluídos em conformidade com o artigo 300.o do Tratado. É conveniente, em relação aos certificados do sistema B solicitados de 15 de Maio a 3 de Junho de 2002, fixar, para todos os produtos, a taxa de restituição aplicável ao nível da taxa indicativa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em relação aos certificados de exportação do sistema B, referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1961/2001, solicitados de 15 de Maio a 3 de Junho de 2002, são fixadas em anexo as percentagens de emissão das quantidades pedidas e as taxas de restituição aplicáveis.

O parágrafo anterior não é aplicável aos certificados pedidos no quadro da ajuda alimentar previstos no n.o 4 do artigo 10.o do Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 4 de Julho de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2002.

Pela Comissão

J. M. Silva Rodríguez

Director-Geral da Agricultura

(1) JO L 268 de 9.10.2001, p. 8.

(2) JO L 170 de 29.6.2002, p. 69.

(3) JO L 104 de 20.4.2002, p. 3.

ANEXO

do regulamento da Comissão, de 3 de Julho de 2002, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector da fruta e produtos hortícolas

Percentagens de emissão das quantidades pedidas e taxas de restituição aplicáveis aos certificados do sistema B, solicitados entre 15 de Maio e 3 de Junho de 2002

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