Regulamento (CE) n.° 893/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 685/2001 a fim de prever a repartição entre os Estados-Membros das autorizações recebidas no âmbito do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Roménia que estabelece determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado
Jornal Oficial nº L 142 de 31/05/2002 p. 0001 - 0002
Regulamento (CE) n.o 893/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Maio de 2002 que altera o Regulamento (CE) n.o 685/2001 a fim de prever a repartição entre os Estados-Membros das autorizações recebidas no âmbito do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Roménia que estabelece determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 71.o, Tendo em conta a proposta da Comissão(1), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social(2), Após consulta ao Comité das Regiões, Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado(3), Considerando o seguinte: (1) Pela Decisão 2002/409/CE do Conselho(4), a Comunidade Europeia celebrou com a Roménia um acordo que estabelece determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado. (2) O referido acordo prevê que a Comunidade receba da Roménia autorizações de trânsito rodoviário, como é o caso no âmbito dos acordos análogos já concluídos com a Bulgária e a Hungria. (3) Por razões de coerência, é necessário que as regras que governam a repartição dessas autorizações sejam idênticas às estabelecidas para as autorizações recebidas no âmbito dos acordos com a Bulgária e a Hungria. (4) O Regulamento (CE) n.o 685/2001(5) deve ser alterado em conformidade, ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 685/2001 é alterado nos termos seguintes: 1. O título passa a ter a seguinte redacção: "Regulamento (CE) n.o 685/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativo à repartição entre os Estados-Membros das autorizações recebidas no âmbito dos Acordos entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária, entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria e entre a Comunidade Europeia e a Roménia que estabelecem determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado.". 2. O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 1.o O presente regulamento define as regras para a repartição entre os Estados-Membros das autorizações postas à disposição da Comunidade ao abrigo do n.o 2 do artigo 6.o dos Acordos celebrados entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária, entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria e entre a Comunidade Europeia e a Roménia que estabelecem determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado (adiante designados 'acordos').". 3. O anexo é substituído pelo seguinte texto: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Maio de 2002. Pelo Parlamento Europeu O Presidente P. Cox Pelo Conselho O Presidente M. Arias Cañete (1) JO C 270 E de 25.9.2001, p. 102. (2) JO C 36 de 8.2.2002, p. 27. (3) Parecer do Parlamento Europeu de 5 de Setembro de 2001 (JO C 72 de 21.3.2002, p. 141) e decisão do Conselho de 22 de Abril de 2002. (4) Ver página 74 do presente Jornal Oficial. (5) JO L 108 de 18.4.2001, p. 1.